Rafael Heitor Fornari

Rafael Heitor Fornari

Número da OAB: OAB/RS 093814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Heitor Fornari possui 35 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: RAFAEL HEITOR FORNARI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000879-75.2016.8.21.0138/RS RELATOR : MARCIO DA SILVA CANOSA EXEQUENTE : VILSON ANTONIO REDEMSKI ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) EXECUTADO : LUCIANO ADELAR HAASE ADVOGADO(A) : JOAO GHELLER NETO (OAB RS022499) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO GHELLER (OAB RS090060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 17/07/2025 - Outras decisões
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004367-91.2023.8.21.0138/RS EXEQUENTE : SIDNEI DANIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) DESPACHO/DECISÃO 1. Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte autora e determino a realização de consulta via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores depositados em contas de titularidade do executado(a), mantidas em instituições financeiras e, havendo valores disponíveis, determino o bloqueio. 2. Com a resposta: 2.1. Havendo valores bloqueados, determino a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Rito, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Silenciando o executado, expeça-se alvará. 2.2. Caso o valor bloqueado não quite integralmente o débito, proceda-se na forma do item 2.1 e, posteriormente, intime-se a parte exequente para prosseguimento em relação ao saldo remanescente. 2.3. Em sendo verificado que os valores encontrados em contas de titularidade do(a) executado(a) são irrisórios, efetue-se o desbloqueio. Após, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.4. Não sendo encontrados valores depositados em contas de titularidade do executado(a), intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 4. Na hipótese de haver pedidos alternativos, venham conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-52.2024.8.21.0138/RS AUTOR : RODRIGO CALSON ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) RÉU : SERASA S.A. DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação de Embargos de Declaração ( evento 33, DOC1 ), encaminhe-se à Juíza Leiga para elaboração de parecer, consoante OFÍCIO-CIRCULAR n.º 010/2018-CGJ.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001597-57.2025.8.21.0138/RS EXEQUENTE : ELISANDRA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI DESPACHO/DECISÃO Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se nos termos do artigo 535 do CPC. Não havendo a oposição de embargos pelo executado, expeça-se RPV/precatório do valor devido, bem como de eventuais custas processuais. Com o pagamento, expeçam-se os alvarás. Após, baixe-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001623-55.2025.8.21.0138/RS REQUERENTE : VANDRESSA HEUSNER ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Em princípio, no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, seria de designar audiência de conciliação - art. 7º da Lei 12.153 de 2009. Todavia, por se tratar de direito que não admite autocomposição pelos entes públicos , aplica-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil, forte no art. 27 da Lei 12.153/09. Assim, determino a citação do réu para contestar o processo (art. 335, III, c/c art. 231 do CPC), em 30 (trinta) dias úteis , oportunidade em que deverá deduzir todas as exceções e matérias de defesa, bem como oferecer, na mesma peça, a reconvenção, se for o caso (art. 337 e 343 do CPC). 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo também especificar as provas que deseja produzir e justificá-las fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 4. Decorrido o prazo para a réplica, voltem os autos conclusos para saneamento, designação de audiência ou julgamento antecipado do feito. Diligências necessárias.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001626-10.2025.8.21.0138/RS REQUERENTE : VEREDIANE RICHTER ADVOGADO(A) : RAFAEL HEITOR FORNARI (OAB RS093814) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Em princípio, no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, seria de designar audiência de conciliação - art. 7º da Lei 12.153 de 2009. Todavia, por se tratar de direito que não admite autocomposição pelos entes públicos , aplica-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil, forte no art. 27 da Lei 12.153/09. Assim, determino a citação do réu para contestar o processo (art. 335, III, c/c art. 231 do CPC), em 30 (trinta) dias úteis , oportunidade em que deverá deduzir todas as exceções e matérias de defesa, bem como oferecer, na mesma peça, a reconvenção, se for o caso (art. 337 e 343 do CPC). 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo também especificar as provas que deseja produzir e justificá-las fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 4. Decorrido o prazo para a réplica, voltem os autos conclusos para saneamento, designação de audiência ou julgamento antecipado do feito. Diligências necessárias.
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