Aline Oliveira Carvalho

Aline Oliveira Carvalho

Número da OAB: OAB/RS 093908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Oliveira Carvalho possui 113 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRF4, TJRS, TRF3, TRF1
Nome: ALINE OLIVEIRA CARVALHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058543-72.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLARA SUZETE CORONET ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) EXECUTADO : ROS & ROS - COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : LIZIANE EVANGELISTA (OAB RS079203) EXECUTADO : CENTRO DE PRODUCAO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB RS036568) SENTENÇA HOMOLOGO a  desistência na forma
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 31 DE JULHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5053501-76.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 577) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) APELADO: RICARDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5182578-07.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : NOE DA SILVA FONTOURA ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) REQUERENTE : NILZA NUNES FONTOURA ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) SENTENÇA Em face do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa do ESPÓLIO DE NOE DA SILVA FONTOURA e INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 330, II, do CPC, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045603-88.2024.8.21.0008/RS REQUERENTE : MARIA DE LOURDES KOSZENIEWSKI ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS KOSZENIEWSKI (OAB RS130313) ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Considerando que os requeridos, Município de Canoas e Estado do Rio Grande do Sul, apresentaram contestações tempestivamente, não há que se falar em revelia. Aprecio as questões preliminares. O Estado do Rio Grande do Sul arguiu sua ilegitimidade passiva, afirmando que a autora não demonstrou possuir qualquer vinculação com o ente estadual e que não foram localizados registros de que receba seus proventos por meio daquele. Dessa forma, é necessário que a parte autora esclareça e comprove qual ente é o responsável pelo pagamento de seu benefício previdenciário. A arguição de prescrição quinquenal será analisada por ocasião da sentença, quando de eventual apuração dos valores a serem restituídos. O ônus da prova rege-se pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro o processo saneado. É fato incontroverso que a autora, Maria de Lourdes Koszeniewski , é aposentada e pleiteia a isenção do imposto de renda, bem como a restituição de valores, alegando ter sido diagnosticada com retinopatia e degeneração macular em janeiro de 2021. Tem-se como questões de fato controvertidas, se a condição oftalmológica da autora enquadra-se na hipótese legal de cegueira prevista no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88, para fins de isenção tributária, e a data precisa do diagnóstico da moléstia para fins de fixação do termo inicial de eventual isenção e restituição. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem provas a produzir, especificando-as e indicando, inclusive, a utilidade ao desate da lide, arrolando testemunhas (art. 357, § 6º, do CPC), se for o caso, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar comprovantes de seus rendimentos de aposentadoria para seja identificada a fonte pagadora para a correta definição da legitimidade passiva, sob pena de extinção do processo.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 30 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail trsecr@tjrs.jus.br. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5204667-29.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 863) RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA RECORRENTE: MARCOS ANTONIO FACCIO DUARTE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): GERSON LUIS TEIXEIRA PERITO: FLAVIO RENATO MONAIAR Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO Presidente
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5035480-68.2025.4.04.7100/RS RELATOR : Juiz Federal ADRIANO ENIVALDO DE OLIVEIRA RECORRENTE : MARIA DA GLORIA FRANCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) ACÓRDÃO A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de medida cautelar, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5004655-85.2016.8.21.0008/RS AUTOR : GRAVATAI FACTORING LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL DAS NEVES GOMES (OAB RS094005) ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS093908) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se, por intermédio do telefone celular e/ou do aplicativo WhatsApp, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante requerido pela parte autora ( evento 65, PET1 ), observadas as devidas cautelas legais, nos termos do Ato n.° 010/2023-CGJ 1 . 1. ATO N° 010/2023-CGJ Altera o artigo 20 do Ato n.° 075/2021-CGJ, no âmbito do 1° grau de jurisdição. O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, no exercício da atribuição conferida pelo art. 12 da Resolução n.° 010/2020-P e conforme decisão proferida no expediente SEI n.° 8.2020.0010/000558-6,RESOLVE:Art. 1° Alterar o parágrafo 5° do artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5° O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz do processo, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca.” Art. 2° Incluir o parágrafo 6° no artigo 20, com a seguinte redação: “§ 6° Quando o endereço do destinatário não pertencer à Comarca do processo, o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica será realizado pela própria Unidade Judicial.” Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, data registrada no sistema.
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