Mauricio Da Silva Colares
Mauricio Da Silva Colares
Número da OAB:
OAB/RS 094003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Da Silva Colares possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRF4
Nome:
MAURICIO DA SILVA COLARES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5024484-10.2015.8.21.0001/RS RELATOR : LUCIANE MARCON TOMAZELLI REQUERENTE : RICARDO CORREA DE MAGALHAES LOPES ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA COLARES (OAB RS094003) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 199 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020494-16.2025.5.04.0019 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA COLARES RECLAMADO: SCHEIDT & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201da7c proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da(s) manifestação(ões) apresentada(s), nada mais sendo requerido, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ficam as partes cientes de todos os atos praticados no feito. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA COLARES
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020494-16.2025.5.04.0019 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA COLARES RECLAMADO: SCHEIDT & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201da7c proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da(s) manifestação(ões) apresentada(s), nada mais sendo requerido, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ficam as partes cientes de todos os atos praticados no feito. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCHEIDT & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5220373-81.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : EVA LORENI LOPES ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA COLARES (OAB RS094003) DESPACHO/DECISÃO Homologo, em seu aspecto formal, a prestação de contas de evento 75, NFISCAL2 , ante a ausência de impugnação. No mais, o Tema 06 do STF determinou, na tese fixada, que: "Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados , deverá obrigatoriamente: (...) (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação;" Portanto, a Nota Técnica passou a ser elemento essencial na análise dos processos de fornecimento de medicamentos. Assim, considerando os documentos médicos trazidos, remeta-se o processo ao e-Natjus Nacional para nota técnica em 30 dias. Após, dê-se vista às partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5062226-75.2022.4.04.7100/RS AUTOR : WILSON UCHOA COLARES ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA COLARES (OAB RS094003) DESPACHO/DECISÃO 1. Embargos de declaração . Intimadas da decisão proferida no evento 58, DESPADEC1 , os réus opuseram embargos de declaração ( evento 63, EMBDECL1 e evento 65, EMBDECL1 ), sustentando, em síntese, que haveria erro material na decisão proferida. O recurso de embargos de declaração busca o aperfeiçoamento da decisão atacada por meio de supressão de omissões, eliminação de contradições, esclarecimento de obscuridades e/ou correção de erros materiais, nos termos do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (grifa-se) Alegam as embargantes que a decisão embargada contem erro material, determinando a conversão da Classe da Ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e demais dispositivos que se referem à Fazenda Pública. Com razão. De fato, a decisão embargada apreciou a questão como se tratasse de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Assim, acolho os aclaratórios opostos, nos termos acima, para revogar a decisão do evento 58, DESPADEC1 . 2. Prossiga-se conforme segue: Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença. Anote-se o valor do débito em cumprimento - R$ 29.602,62 , e, após: Considerando que se trata de cumprimento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, invertam-se os polos da ação. 1. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento mediante depósito, no prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC , salientando que: a) caso não ocorra o pagamento voluntário nesse prazo, o feito prosseguirá com a penhora de bens, uma vez que a impugnação não impede a prática de atos executivos (art. 525, § 6º, CPC), e o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC), os quais, no caso de pagamento parcial no prazo inicial, incidirão apenas sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC); b) caso a executada pretenda oferecer impugnação, terá o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis, iniciado imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação , observando que, se alegar excesso de execução, deverá indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação quanto a esta alegação (art. 525, § 5º, CPC). 1.1. Sobrevindo acordo que informe a quitação do débito, dê-se baixa. 1.2. Sendo o acordo para parcelamento do débito, suspenda-se o feito até a data da última prestação, devendo a exequente promover a reativação do processo, independentemente de intimação, no caso de inadimplemento ou quitação da dívida. 2. Havendo pagamento tempestivo ou depósito sem impugnação, ainda que parcial, liberem-se os valores depositados em favor do exequente, intimando-o para dizer sobre a satisfação do crédito. 2.1. Nada sendo requerido, fica desde já declarada a satisfação do crédito e dê-se baixa. 2.2. Alegando o exequente a existência de crédito remanescente, deverá apresentar planilha com o valor atualizado da diferença que entende devida, observando que, n o silêncio do exequente ou se requeridos novos prazos, o processo será BAIXADO , competindo-lhe requerer o desarquivamento, que independe do recolhimento de custas, por simples petição, somente quando tiver diligência útil ao prosseguimento do feito. 3. Após: 3.1. Apresentada impugnação, voltem conclusos. 3.2. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.3 . No silêncio ou se requerido novos prazos, prossiga-se na forma do item 5. 3.4. Requerida a penhora, voltem os autos conclusos. 4. Havendo penhora: 4.1. No caso de veículo, requisite-se à CECON a consulta atualizada no cadastro do GID-DETRAN. Havendo registro de alienação fiduciária, expeça-se ofício ao agente financeiro para que preste informações atualizadas sobre o contrato, incluindo o número de prestações pagas e a vencer e, após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a destinação do bem penhorado, devendo instruir seu pedido com averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC e cálculo atualizado da dívida . 4.2. No caso de bem imóvel, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que eventual pedido de alienação do imóvel deverá ser instruído com cópia atualizada da matrícula do imóvel e averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC , bem como cálculo atualizado da dívida. 4.3. Em qualquer situação, deverá a parte exequente, caso pretenda a expropriação do bem, observar a ordem prevista nos arts. 876, 880 e 881 do CPC, justificando, fundamentadamente, a impossibilidade de adjudicação e alienação por iniciativa particular no caso de eventual pedido de alienação em leilão judicial. 4.4. No silêncio ou se requeridos novos prazos, será(ao) desconstituída(s) a(s) penhora(s) e o feito encaminhado na forma do item 5 . 4.5. Com a manifestação do exequente, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Demais determinações 5.1. No silêncio do exequente ou se requeridos novos prazos para atender às intimações referidas neste despacho, o processo será SUSPENSO pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 5.2. Decorrido esse prazo, caso não localizado o executado ou bens penhoráveis, fica desde já determinado o ARQUIVAMENTO do processo, tendo início o prazo prescricional, independentemente de nova intimação da parte exequente , ficando-lhe assegurado o desarquivamento, por simples petição, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º a 4º do art. 921 do CPC. 5.3. Findo o prazo da prescrição, intime-se a parte exequente a que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 5.4. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016276-58.2024.8.21.0086/RS EMBARGANTE : LARISSA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934) EMBARGADO : SONARA ROSANGELA MATHIONI ADVOGADO(A) : WILMAR SILVA JUNIOR (OAB RS085161) ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA COLARES (OAB RS094003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova oral postulada no evento 23 , para a oitiva da testemunha arrolada. No entanto, não disponho de pauta no momento, motivo pelo qual, por ora, deixo de designar data para audiência de instrução. Aguarde-se indicação de data. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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