Thais Carlos Evaldt
Thais Carlos Evaldt
Número da OAB:
OAB/RS 094039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Carlos Evaldt possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2021, atuando em TJRS, TRT12, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRS, TRT12, TST, TRT4
Nome:
THAIS CARLOS EVALDT
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021247-44.2018.5.04.0010 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871d00b proferida nos autos. Vistos, etc. Seguindo a orientação da Corregedoria-Geral (Ofício Circular TST.CSJT Nº 9/2023) quanto ao desuso do fluxo 'arquivo provisório', remetam-se os autos ao controle de suspensão/ sobrestamento. As partes e perito deverão informar nestes autos o pagamento da dívida no Juízo da Recuperação Judicial, hipótese em que os autos deverão ser feitos conclusos para extinção e arquivamento. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021247-44.2018.5.04.0010 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871d00b proferida nos autos. Vistos, etc. Seguindo a orientação da Corregedoria-Geral (Ofício Circular TST.CSJT Nº 9/2023) quanto ao desuso do fluxo 'arquivo provisório', remetam-se os autos ao controle de suspensão/ sobrestamento. As partes e perito deverão informar nestes autos o pagamento da dívida no Juízo da Recuperação Judicial, hipótese em que os autos deverão ser feitos conclusos para extinção e arquivamento. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000121-57.2020.5.12.0005 RECLAMANTE: THAIS DE OLIVEIRA QUIRINO SCHONE E OUTROS (1) RECLAMADO: CRECHE MATERNAL MUNDO ENCANTADO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a41a6c proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO CERTIFICO que, até a presente data, o MUNICIPIO DE ITAJAI não depositou a importância relativa à penhora dos salários da executada GISELLE DA SILVA efetuada em 23/06/2025, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 24 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Expeça-se mandado para intimação do MUNICIPIO DE ITAJAI, na pessoa do depositário fiel Almir Martins (CPF 547.159.119-49), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilize a este juízo o valor do salário da executada GISELLE DA SILVA, penhorado em 23/06/2025, ou justifique o motivo da impossibilidade de fazê-lo. Deverá o oficial de justiça encarregado da diligência verificar a data de pagamento do salário da executada, bem como o valor do seu ganho líquido mensal. Dê-se ciência ao depositário fiel de que deverá, mensalmente, comprovar o depósito do valor penhorado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data habitual de pagamento do salário. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000121-57.2020.5.12.0005 RECLAMANTE: THAIS DE OLIVEIRA QUIRINO SCHONE E OUTROS (1) RECLAMADO: CRECHE MATERNAL MUNDO ENCANTADO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a41a6c proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO CERTIFICO que, até a presente data, o MUNICIPIO DE ITAJAI não depositou a importância relativa à penhora dos salários da executada GISELLE DA SILVA efetuada em 23/06/2025, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 24 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Expeça-se mandado para intimação do MUNICIPIO DE ITAJAI, na pessoa do depositário fiel Almir Martins (CPF 547.159.119-49), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilize a este juízo o valor do salário da executada GISELLE DA SILVA, penhorado em 23/06/2025, ou justifique o motivo da impossibilidade de fazê-lo. Deverá o oficial de justiça encarregado da diligência verificar a data de pagamento do salário da executada, bem como o valor do seu ganho líquido mensal. Dê-se ciência ao depositário fiel de que deverá, mensalmente, comprovar o depósito do valor penhorado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data habitual de pagamento do salário. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE OLIVEIRA QUIRINO SCHONE - BEATRIZ SIMAS REICHERT
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000558-67.2017.8.21.0053/RS EXEQUENTE : PERCIO EDUARDO KLAUS ADVOGADO(A) : SAMUEL MANFRIN BINOTTO (OAB RS093183) ADVOGADO(A) : EDGAR MATHEUS SUCOLOTTI BINOTTO (OAB RS044592) ADVOGADO(A) : THAIS CARLOS EVALDT (OAB RS094039) ADVOGADO(A) : DANIEL MANFRIN BINOTTO (OAB RS113735) EXECUTADO : J MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A) : EVERTON DE FREITAS (OAB PR080509) ADVOGADO(A) : Camila Malucelli Brotto (OAB PR035290) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PERCIO EDUARDO KLAUS em face de MUNICIPIO DE SAO VALENTIM DO SUL e J MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A , visando a satisfação dos honorários advocatícios fixados na sentença e acórdão. O exequente e a executada J MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A apresentaram acordo parcial ( evento 59, ACORDO2 ), requerendo sua homologação e a suspensão dos atos executórios em relação a esta executada, com o prosseguimento da execução apenas contra o MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL. É o relatório. Decido. 1. Do acordo parcial Verifico que o exequente e a executada J MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A firmaram acordo para quitação do crédito exequendo ( evento 59, ACORDO2 ), estabelecendo que a executada pagará a importância fixa e total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), através de 10 (dez) prestações fixas, mensais e consecutivas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) cada, com vencimento no dia 10 de cada mês, a começar em maio de 2025. O acordo prevê ainda que, em caso de inadimplemento superior a 03 (três) dias, haverá a incidência de cláusula penal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor remanescente, com vencimento antecipado do saldo devedor. Considerando que o acordo foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, não vislumbro óbice à sua homologação. 2. Do prosseguimento da execução contra o Município Quanto ao prosseguimento da execução contra o MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, verifico que as impugnações apresentadas foram rejeitadas por decisão proferida no evento 55, que reconheceu como correto o cálculo apresentado pelo exequente. Conforme estabelecido no acórdão (evento 3, PROCJUDIC5, fls. 37/39), os honorários advocatícios devidos pelo Município foram fixados em 11% do valor do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos e 9% sobre o excedente de 200 salários mínimos, com correção monetária pelo IGP-M desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar do trânsito em julgado, no percentual de 0,5% ao mês até 28/06/2009 e, após, em índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Considerando que houve impugnação pelo Município, que foi rejeitada, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, a contrario sensu. Ante o exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado entre o exequente PERCIO EDUARDO KLAUS e a executada J MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A ( evento 59, ACORDO2 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a execução em relação a esta executada até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Determino o PROSSEGUIMENTO da execução contra o executado MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL , nos termos da decisão que rejeitou a impugnação ( evento 55, DESPADEC1 ). FIXO honorários advocatícios em favor do exequente na fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, a contrario sensu , considerando que houve impugnação pelo Município, que foi rejeitada. DETERMINO a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, observando-se o limite estabelecido pela legislação municipal, para pagamento do débito devido pelo MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, conforme memória de cálculo atualizada apresentada pelo exequente ( evento 59, CALC3 ), acrescida dos honorários fixados nesta decisão. DEFIRO o pedido para que a requisição de pagamento seja expedida em nome do procurador Samuel Manfrin Binotto, OAB/RS 93.183, CPF 008.289.770-03, considerando que a execução é exclusivamente de honorários. Intimação eletrônica agendada. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020434-15.2016.5.04.0292 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301794900000105492684?instancia=3
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002040-13.2017.8.21.0033/RS EXEQUENTE : SAO LEO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : THAIS CARLOS EVALDT (OAB RS094039) ADVOGADO(A) : SAMUEL MANFRIN BINOTTO (OAB RS093183) ADVOGADO(A) : DANIEL MANFRIN BINOTTO (OAB RS113735) EXECUTADO : SANTOS, HEISSLER - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCIO LUDERS DOS SANTOS (OAB RS087085) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) EXECUTADO : DANIEL ALBERTO HEISSLER ADVOGADO(A) : MARCIO LUDERS DOS SANTOS (OAB RS087085) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Provido o agravo reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel ( processo 5011081-74.2025.8.21.7000/TJRS, evento 26, DOC1 ), reformando a decisão do 128.1 e certificado o trânsito em julgado. Determino o levantamento da penhora do imóvel matrícula nº 80.470 do CRI de São Leopoldo, e, consequentemente, a exclusão da averbação da penhora, cópia da matrícula juntada no 66.2 , sendo ônus do executado a averbação desta decisão junto ao CRI de São Leopoldo e o respectivo pagamento dos emolumentos (art. 14, da Lei 6.015/73), em atenção ao princípio da causalidade. Atribuo força de ofício a presente decisão assinada digitalmente. 2- Aportou pedido de penhora no rosto dos autos contra a parte exequente ( 156.1 ). Adota-se o procedimento previsto no art. 860 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Nesse sentido, ACOLHO o(s) pedido(s) dos ( 156.1 ), de penhora em crédito da parte credora destes autos, respectivamente, dos valores especificados nos pedidos em eventos já citados, valendo a presente de TERMO DE PENHORA. Agendada a juntada de cópia desta determinação no(s) processo(s) nº 5002168-67.2016.8.21.0033 para fins de regularizar a formalização a penhora. Agendada a intimação das partes para eventual impugnação. 3- Consoante decisão do 56.1 a penhora ocorreu também em relação ao BOX. " 4.2- Defiro a penhora do imóvel matrícula nº 80.365, do Registro de Imóveis de São Leopoldo, correspondente ao BOX 32 para garagem, localizado na Rua São Pedro, centro São Leopoldo, pertencente ao executado DANIEL ALBERTO HEISSLER (100%), imóvel que registra restrição por alienação fiduciária em favor da CEF, matrícula juntada no evento 40, MATRIMÓVEL3 . " A avaliação foi realizada no 76.1 : "Matrícula 80.365 do R. I. de São Leopoldo, box de estacionamento nº 32 ,no 1º andar ( entrada única de garagem pela Rua São Pedro ), com capacidade para 2 veículos de passeio ; Avalio em R$45.000,00 . Na data de hoje pelo WhatsApp do 981670033 intimei Daniel Alberto Heissler do valor das avaliações às 14:54 hs, recebido às 14:57 hs. São Leopoldo 13/07/2023."
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