Ana Cristina Oliveira Fassina
Ana Cristina Oliveira Fassina
Número da OAB:
OAB/RS 094428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Oliveira Fassina possui 218 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TRT4
Nome:
ANA CRISTINA OLIVEIRA FASSINA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (141)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021070-49.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: JANAINA GOULART RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae314a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na ação movida por JANAINA GOULART contra CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE. Condeno o reclamado a pagar, em benefício da reclamante, indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. O reclamado pagará honorários de 10% aos procuradores da reclamante. Os honorários advocatícios incidem sobre o total da condenação. Os juros e a atualização monetária dos créditos observarão os índices vigentes em cada época de apuração, como se definirá na liquidação de sentença. Restam autorizados os descontos relativamente ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias, observados os limites e as hipóteses de isenção. Custas, no total de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$ 8.000,00, pelo reclamado. Intimem-se. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021070-49.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: JANAINA GOULART RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae314a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na ação movida por JANAINA GOULART contra CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE. Condeno o reclamado a pagar, em benefício da reclamante, indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. O reclamado pagará honorários de 10% aos procuradores da reclamante. Os honorários advocatícios incidem sobre o total da condenação. Os juros e a atualização monetária dos créditos observarão os índices vigentes em cada época de apuração, como se definirá na liquidação de sentença. Restam autorizados os descontos relativamente ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias, observados os limites e as hipóteses de isenção. Custas, no total de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$ 8.000,00, pelo reclamado. Intimem-se. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOULART
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020665-72.2022.5.04.0020 RECLAMANTE: GUILHERME PINTO FABRICIO RECLAMADO: ELTON DA SILVA ROCHA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2a9a6 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado constante do ID d4b2219. Recebo a petição de ID e0b2358 como manifestação, proceda-se a alteração no sistema PJe para que não restem pendências. Retifico a decisão de ID c41dd41, para que conste a homologação dos cálculos com a responsabilidade individualizada, de ID 8bea1b8, em relação à primeira reclamada; ID 3f6c66c, em relação à segunda reclamada; ID ab6f027, em relação à terceira reclamada e; ID 41edd2d, em relação à quarta reclamada. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL POENTE DA VILA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020489-95.2019.5.04.0021 RECLAMANTE: DELMAR RITTES DE SOUZA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: SAFERMENTO COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0985e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Julgo extinta a execução na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Ciência às partes. 3. Arquivem-se os presentes autos. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFERMENTO COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020489-95.2019.5.04.0021 RECLAMANTE: DELMAR RITTES DE SOUZA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: SAFERMENTO COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0985e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Julgo extinta a execução na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Ciência às partes. 3. Arquivem-se os presentes autos. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELMAR RITTES DE SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021199-83.2022.5.04.0030 RECLAMANTE: JONATAN ANTUNES MORAIS DE JESUS RECLAMADO: JBG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JONATAN ANTUNES MORAIS DE JESUS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. IVAN CARLOS PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN ANTUNES MORAIS DE JESUS
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA AP 0020896-67.2021.5.04.0333 AGRAVANTE: RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE AGRAVADO: ELAINE CRISTINA SALES DE AZEVEDO DE AVILA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f3ea5 proferida nos autos. AP 0020896-67.2021.5.04.0333 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE JOSE EDUARDO BOBROWSKI BLASCO (RS109333) MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (RS65852) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO THAIS FERNANDES MENDES (RS119714) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO ED EMBAIXADOR OSVALDO ARANHA THAIS FERNANDES MENDES (RS119714) Recorrido: Advogado(s): CONSULTORIA E TECNOLOGIA UNIVERSAL LTDA ANDRESSA PEREIRA DILL (RS111698) RICARDO CEOLIN (RS27297) THAIS FERNANDES MENDES (RS119714) Recorrido: Advogado(s): ELAINE CRISTINA SALES DE AZEVEDO DE AVILA CAROLINA KASPERBAUER DE CAMARGO (RS63406) DANTE ALENCAR MARQUES (RS49101) PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN (RS52667) Recorrido: Advogado(s): RESIDENCIAL AIMORE ANA CRISTINA OLIVEIRA FASSINA (RS94428) MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (RS37169) Recorrido: Advogado(s): RESIDENCIAL OLARIA MARCIO MARTINS ROESE (RS62237) RECURSO DE: RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2025 - Id f7a3192; recurso apresentado em 30/05/2025 - Id e2a5e51). Representação processual regular (id 5d59b6a; 2a49340). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM O acórdão recorrido assim registra: Conforme sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 06 da Seção Especializada em Execução (SEEx) deste Tribunal, não se exige o exaurimento absoluto de todas as possibilidades de execução contra a devedora principal, mas apenas a demonstração de insuficiência de bens para satisfazer o débito, verbis: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios. No caso, o bloqueio negativo via SISBAJUD (ID 861037a) evidencia a ausência de ativos penhoráveis da devedora principal, o que legitima o redirecionamento ao agravante. (...) O argumento do agravante sobre a existência de créditos da devedora principal em execuções extrajudiciais não altera essa conclusão. A indicação de processos em andamento, sem comprovação de liquidez imediata ou disponibilidade concreta desses valores, não impõe ao Juízo a realização de diligências especulativas. A execução trabalhista, por sua essência protetiva e célere, não pode ser obstada por investigações prolongadas e incertas, especialmente quando o crédito em questão possui caráter alimentar. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de petição do executado. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR-0000247-93.2021.5.09.0672 (IRR Tema nº 133), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos da Súmula n. 333 do TST e art. 896-C, § 11, I, da CLT. Assim, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO - CONDOMINIO ED EMBAIXADOR OSVALDO ARANHA - RESIDENCIAL OLARIA - ELAINE CRISTINA SALES DE AZEVEDO DE AVILA - CONSULTORIA E TECNOLOGIA UNIVERSAL LTDA - RESIDENCIAL AIMORE
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