Jose Newton Duarte Gomes Junior
Jose Newton Duarte Gomes Junior
Número da OAB:
OAB/RS 094447
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Newton Duarte Gomes Junior possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013104-95.2023.8.21.0037/RS AUTOR : PAULO CEZAR DE LIMA PIRES ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) ADVOGADO(A) : FAUSTO OLIVEIRA MAGIRENA (OAB RS095032) RÉU : GIRLAINE DE LIMA PIRES ADVOGADO(A) : MARJORIE BOUFLEUR DUTRA (OAB RS121738) SENTENÇA Ante o exposto, DECRETO A REVELIA da ré GIRLAINE DE LIMA PIRES e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO CEZAR DE LIMA PIRES, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para SUPRIR o consentimento da requerida no processo administrativo de desmembramento e remembramento de terrenos em trâmite na Prefeitura Municipal de Uruguaiana sob o nº 2021/001969, determinando que a presente sentença produza todos os efeitos da declaração não emitida pela requerida, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006199-06.2025.8.21.0037/RS (originário: processo nº 50113903720228210037/RS) RELATOR : KARINA DE OLIVEIRA LEONETTI PADILHA EXEQUENTE : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 15/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009903-27.2025.8.21.0037/RS AUTOR : JORGE ORISVALDO RODRIGUES DE RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) ADVOGADO(A) : JOSE THYELSON CHRYSTYAN DA SILVA GOMES (OAB RS136395) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, declaro, de ofício, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da incompetência deste Juízo para processamento da demanda.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5001788-17.2025.8.21.0037/RS AUTOR : COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS TREVO EIRELI ADVOGADO(A) : JOSE THYELSON CHRYSTYAN DA SILVA GOMES (OAB RS136395) ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado para que a parte demandada, no prazo de 15 dias, a) pague à autora a quantia pleiteada e os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando, assim, isenta do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º) ou , querendo, b) ofereça embargos à ação monitória . Consigne-se, no mandado, que, não havendo cumprimento da obrigação e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º), prosseguindo-se, o feito, como cumprimento de sentença. Advirta-se, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, §1º c/c art. 916). Dil. Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000160-13.2013.8.21.0037/RS REQUERENTE : ALINE DOS SANTOS KAUFMANN ADVOGADO(A) : Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) REQUERENTE : ANDREIA DOS SANTOS KAUFMANN ADVOGADO(A) : Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) DESPACHO/DECISÃO 1. Procedi à habilitação de MADELE KAUFMANN, a qual deverá apresentar seu documento de identificação no prazo de 15 dias. 2. Não havendo irresignação dos herdeiros, homologo a avaliação do evento 70.1 . 3. A fim de tornar líquido o monte mor e possibilitar o pagamento das dívidas do Espólio, expeça-se alvará de autorização em favor da inventariante para alienação do imóvel de matrícula n° 6400 do Cartório do Registro de Imóveis de Uruguaiana, pertencente a ILZERONTINA PEREIRA KAUFMANN , CPF: 36130133049 e ALBERTO KAUFMANN , CPF: 07219946015, pelo valor mínimo de R$ 400.000,00, consoante avaliação do evento 70.1 . O valor integral da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao feito. Prazo do alvará de 90 dias. Prazo de 30 dias para prestação de contas, após a concretização do negócio. 3. Sem prejuízo, procedi nesta data consulta SISBAJUD acerca da existência de valores em nome dos de cujus . Aguarde-se o prazo de 05 dias para a juntada do resultado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009651-24.2025.8.21.0037/RS AUTOR : LUCAS DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) ADVOGADO(A) : FAUSTO OLIVEIRA MAGIRENA (OAB RS095032) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central 1 para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar: a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo; b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo. As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos , conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora. Outras disposições: 1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 3) Com a resposta, à réplica. 4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato , voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica. 5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento. 6) A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento das determinações acima. Intime-se. 2 Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo. 1. https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeriesFINANCIAMENTO: Série 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículosEMPRÉSTIMO: 25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado 2. Em conformidade com a Resolução nº 1361/2021 do COMAG, seu processo agora tramita junto ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (BAVA). Contate-nos através do e-mail: frpoacentnbava@tjrs.jus.br
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006199-06.2025.8.21.0037/RS EXEQUENTE : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se alvará em favor do procurador da parte exequente, observados os dados informados no evento 7, PEDEXPALV1 . Após, tendo em vista que o pagamento ocorreu antes do recebimento da petição inicial, arquivem-se com baixa. Dil. Legais.
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