Jose Newton Duarte Gomes Junior

Jose Newton Duarte Gomes Junior

Número da OAB: OAB/RS 094447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Newton Duarte Gomes Junior possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF4, TJRS, TRT4
Nome: JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013104-95.2023.8.21.0037/RS AUTOR : PAULO CEZAR DE LIMA PIRES ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) ADVOGADO(A) : FAUSTO OLIVEIRA MAGIRENA (OAB RS095032) RÉU : GIRLAINE DE LIMA PIRES ADVOGADO(A) : MARJORIE BOUFLEUR DUTRA (OAB RS121738) SENTENÇA Ante o exposto, DECRETO A REVELIA da ré GIRLAINE DE LIMA PIRES e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO CEZAR DE LIMA PIRES, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para SUPRIR o consentimento da requerida no processo administrativo de desmembramento e remembramento de terrenos em trâmite na Prefeitura Municipal de Uruguaiana sob o nº 2021/001969, determinando que a presente sentença produza todos os efeitos da declaração não emitida pela requerida, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006199-06.2025.8.21.0037/RS (originário: processo nº 50113903720228210037/RS) RELATOR : KARINA DE OLIVEIRA LEONETTI PADILHA EXEQUENTE : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 15/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  4. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009903-27.2025.8.21.0037/RS AUTOR : JORGE ORISVALDO RODRIGUES DE RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) ADVOGADO(A) : JOSE THYELSON CHRYSTYAN DA SILVA GOMES (OAB RS136395) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, declaro, de ofício, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da incompetência deste Juízo para processamento da demanda.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5001788-17.2025.8.21.0037/RS AUTOR : COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS TREVO EIRELI ADVOGADO(A) : JOSE THYELSON CHRYSTYAN DA SILVA GOMES (OAB RS136395) ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado para que a parte demandada, no prazo de 15 dias, a) pague à autora a quantia pleiteada e os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando, assim, isenta do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º) ou , querendo, b) ofereça embargos à ação monitória . Consigne-se, no mandado, que, não havendo cumprimento da obrigação e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º), prosseguindo-se, o feito, como cumprimento de sentença. Advirta-se, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, §1º c/c art. 916). Dil. Legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000160-13.2013.8.21.0037/RS REQUERENTE : ALINE DOS SANTOS KAUFMANN ADVOGADO(A) : Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) REQUERENTE : ANDREIA DOS SANTOS KAUFMANN ADVOGADO(A) : Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) DESPACHO/DECISÃO 1. Procedi à habilitação de MADELE KAUFMANN, a qual deverá apresentar seu documento de identificação no prazo de 15 dias. 2. Não havendo irresignação dos herdeiros, homologo a avaliação do evento 70.1 . 3. A fim de tornar líquido o monte mor e possibilitar o pagamento das dívidas do Espólio, expeça-se alvará de autorização em favor da inventariante para alienação do imóvel de matrícula n° 6400 do Cartório do Registro de Imóveis de Uruguaiana, pertencente a ILZERONTINA PEREIRA KAUFMANN , CPF: 36130133049 e ALBERTO KAUFMANN , CPF: 07219946015, pelo valor mínimo de R$ 400.000,00, consoante avaliação do evento 70.1 . O valor integral da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao feito. Prazo do alvará de 90 dias. Prazo de 30 dias para prestação de contas, após a concretização do negócio. 3. Sem prejuízo, procedi nesta data consulta SISBAJUD acerca da existência de valores em nome dos de cujus . Aguarde-se o prazo de 05 dias para a juntada do resultado.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009651-24.2025.8.21.0037/RS AUTOR : LUCAS DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) ADVOGADO(A) : FAUSTO OLIVEIRA MAGIRENA (OAB RS095032) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central 1 para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar: a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo; b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo. As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos , conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora. Outras disposições: 1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 3) Com a resposta, à réplica. 4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato , voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica. 5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento. 6) A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento das determinações acima. Intime-se. 2 Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo. 1. https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeriesFINANCIAMENTO: Série 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículosEMPRÉSTIMO: 25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado 2. Em conformidade com a Resolução nº 1361/2021 do COMAG, seu processo agora tramita junto ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (BAVA). Contate-nos através do e-mail: frpoacentnbava@tjrs.jus.br
  8. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006199-06.2025.8.21.0037/RS EXEQUENTE : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE NEWTON DUARTE GOMES JUNIOR (OAB RS094447) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se alvará em favor do procurador da parte exequente, observados os dados informados no evento 7, PEDEXPALV1 . Após, tendo em vista que o pagamento ocorreu antes do recebimento da petição inicial, arquivem-se com baixa. Dil. Legais.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou