Marco Aurelio Rizzon Da Silveira
Marco Aurelio Rizzon Da Silveira
Número da OAB:
OAB/RS 094552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJRS
Nome:
MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016688-57.2023.8.21.0010/RS AUTOR : LUCIA MARIA POTTER DAI PRAI ADVOGADO(A) : JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) RÉU : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual suspeição/impedimento da perita que aceitou o encargo ( evento 95, PET1 ), devendo a requerida, que deverá custear a perícia, manifestar-se acerca da proposta de honorários.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5335105-30.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50510407520228210010/RS) RELATOR : CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) AGRAVADO : ADRIELE PATRICIA SIMON ADVOGADO(A) : Robspierre Azzolin Pereira (OAB RS080932B) INTERESSADO : AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 25/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010947-82.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila de Campos de Lima - GAMA SAUDE LTDA - - Humana Paraná Saúde - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 842/850: Conforme decisão de fls. 836/838, fls. 837 parte final, fica mantido o indeferimento da tutela liminar. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JARDEL CASAGRANDE (OAB 106649/RS), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), MARCO AURÉLIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB 94552/RS), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB 21150MA)
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000489-23.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) DESPACHO/DECISÃO 1) Remeto o processo para a URCAJUD, a fim de ser realizada consulta. Fica cientificado o credor para que, no caso de retorno negativo da consulta, apresente manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação .
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010947-82.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila de Campos de Lima - GAMA SAUDE LTDA - - Humana Paraná Saúde - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 820/822: Opôs a corré HUMANA SAÚDE SUL LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. sentença prolatada a fls. 747/748. Tempestivos, conheço-os. Porém, não lhes dou provimento, por serem infringentes. As matérias apontadas como "omissas" e "contraditórias", na verdade, referem-se ao mérito da decisão e já foram devidamente apreciadas no corpo da sentença. O corréu diz ter dúvidas quanto ao decidido, pois a perda superveniente do objeto não ficou clara quanto ao custeio do parto e tratamento do recém-nascido. A situação de gravidade em discussão fica mantida para saber se os réus devem pagar o parto e manter todo o tratamento necessário para a manutenção da vida do bebê, enquanto houver o quadro de gravidade. Já é cediço que os Embargos de Declaração não constituem "meio hábil ao reexame da causa" (STJ - 1ª Turma, Resp. 13.843-0, SP, EDcl., Rel. Ministro Demócrito Reinaldo). Ademais, a despeito da manifestação do nosocômio a fls. 532/534, a ação deve prosseguir para o deslinde de todos os pontos de forma axauriente, a fim de serem analisadas as questões sobre a responsabilidade dos réus em arcarem com o parto e todo o tratamento necessário ao recém-nascido, a propósito, o bebê ainda se encontra internado (fls. 835). Eis que o "Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus fundamentos" (RJTJESP 115/207). Ipso facto, ausentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Fls. 832/835: Quanto às providências da autora ao recém-nascido ARTHUR DAVI DE LIMA FRAGA, expeça-se ofício ao Hospital Vitoria Apart Hospital SA, Rodovia Governador Mario Covas, 591 Boa Vista II, Serra- ES CEP 29.161-001, para que informe a este Juízo: (i) se há ECMO dentro do hospital Vitoria Apart Hospital SA, comprovando com documentos, e também (ii) se há equipe capacitada 24 horas para lidar com ECMO, bem como (iii) quantas maquinas estão disponíveis. Deverá informa ainda (iv) se há crianças vivas da cardiopatia SHCE (sindrome da hipoplasia do coração esquerdo) após as três etapas de vida nesse hospital. Servirá a presente descisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a autora imprimir e comprovar a entrega no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, o pedido de tutela liminar deverá ficar suspenso até julgamento do agravo de instrumento nº 2117612-51.2025.8.26.0000, conforme decisão da relatoria de fls. 278/279, sobretudo porque o quadro mais gravoso já foi ultrapassado e o bebê vem evoluindo positivamente, pelo que o próprio Hospital afirmou a fls. 532/534 que vem prestando os serviços, que eventualmente ainda poderia ser coberto pelo SUS, em último caso. Int. Dil. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2025. - ADV: JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), JARDEL CASAGRANDE (OAB 106649/RS), MARCO AURÉLIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB 94552/RS), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB 21150MA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055209-37.2024.8.21.0010/RS AUTOR : JOSE ZARI BUENO ADVOGADO(A) : GIOVANNI TOMASI (OAB RS063015) RÉU : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo postulado pelo autor para juntada de laudo médico atualizado. Em relação às provas postuladas pelo demandado, deverá indicar a matéria fática que pretende comprovar com cada uma delas (pericial e oral), no prazo de 15 dias, para que seja avaliada a pertinência no caso em tela.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063697-78.2024.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA AUTOR : MAURICIO GIUSTO ADAMATTI ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 08/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 17 - 08/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055036-13.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ROCHELE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) RÉU : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o prazo postulado pela autora para juntada de laudo médico atualizado. 2) Acolho o pedido de realização de prova técnica, postulado pela ré. Assim, nomeio para perícia o cirurgião plástico MARCOS FLORIAN ARDENGHI , já incluído e intimado como perito no presente feito. Intimem-se, inclusive, o perito para dizer se aceita o encargo e para declinar sua pretensão honorária. As partes têm quinze dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Com a proposta honorária, intime-se a ré para manifestação e depósito integral do valor pretendido pelo perito. Feito o depósito, expeça-se alvará para liberação de 50% da verba e intime-se o perito para realização do laudo em trinta dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000400-64.2023.8.21.0097/RS RELATOR : DANIEL DA SILVA LUZ AUTOR : SEVERINO CAROSSI ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATIAS VEZZARO (OAB RS094366) ADVOGADO(A) : ZULEIMA MARIN (OAB RS071655) AUTOR : AMELIA MARIA CAROSSI ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATIAS VEZZARO (OAB RS094366) ADVOGADO(A) : ZULEIMA MARIN (OAB RS071655) RÉU : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 11/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000240-72.2024.8.21.0010/RS AUTOR : DAVID WEBER DA ANUNCIACAO ADVOGADO(A) : ANGELINA IZAMARA MONTEIRO DA SILVA (OAB RS115004) RÉU : HUMANA SAUDE SUL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RIZZON DA SILVEIRA (OAB RS094552) ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.
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