Jaciane Buttenbender Ferreira

Jaciane Buttenbender Ferreira

Número da OAB: OAB/RS 094606

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaciane Buttenbender Ferreira possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5021672-16.2018.4.04.7108/RS RELATOR : Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE : SERGIO LUIZ RIBEIRO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) APELANTE : ALINE FRANCIELE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : REJANE SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) EMENTA Direito previdenciário e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Rejeição dos embargos. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu aposentadoria especial, reconheceu tempo especial e aplicou o Tema 1124 do STJ quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão quanto à análise da documentação administrativa do tempo especial e à aplicação do Tema 1124 do STJ para fixação do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Rejeita-se a alegação de omissão e contradição, pois o acórdão analisou adequadamente a documentação apresentada na via administrativa e judicial, reconhecendo que a comprovação do tempo especial ocorreu efetivamente em juízo, por meio de formulários e laudos técnicos. A aplicação do Tema 1124 do STJ foi devidamente considerada, com a determinação de que o juízo de origem observará o entendimento do tribunal superior oportunamente, preservando a razoável duração do processo. 4. Ressalta-se que embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria ou alteração do julgado, sendo imprescindível a demonstração concreta de omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorreu. 5. O prequestionamento da matéria foi realizado conforme artigo 1.025 do CPC/2015, com possibilidade de aplicação das sanções do artigo 1.026 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Rejeitam-se os embargos de declaração, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Tese de julgamento: 1. A aplicação do Tema 1124 do STJ sobre o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente deve ser observada pelo juízo de origem após o julgamento do recurso repetitivo pelo tribunal superior. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, 489, § 1º, incisos I e IV; EC nº 113/2021, art. 3º; Tema 1124/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1124, julgamento em 17/12/2021. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da  Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : SONIA APARECIDA ALMEIDA PINTO ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) ATO ORDINATÓRIO Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos. O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada. Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando " PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório. Ressalto que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020, as contas de origem e de destino deverão NECESSARIAMENTE POSSUIR A MESMA TITULARIDADE (CPF/CNPJ ), ou seja, o procurador deverá indicar conta da parte autora quanto aos valores a esta devido e conta do advogado/sociedade de advogados quanto aos honorários advocatícios. Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo , devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência. No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário,  a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente. Por fim, informo que, em atenção à Resolução nº 197, de 23/11/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre os procedimentos relativos à destinação dos valores não sacados das contas de precatórios e RPVs, no âmbito da Corte Regional, caso não haja o levantamento do valor disponibilizado, o mesmo deverá ser estornado aos cofres do TRF4.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009889-80.2025.4.04.7108/RS AUTOR : ISABEL CATARINA DA SILVA ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indique em seus pedidos (ainda que já informado o período no corpo da petição inicial) quais os períodos controvertidos, indicando a data de início e a data final (dia, mês e ano) dos períodos. 2. Atendido o item anterior, voltem os autos conclusos para análise da inicial. Decorrendo o prazo sem manifestação, o processo será concluso para a análise da extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014677-74.2024.4.04.7108/RS RELATOR : MARIANA REZENDE GUIMARAES IMPETRANTE : MARIA RUDYSIUK VOICOLESCO ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 24/04/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003696-20.2023.4.04.7108/RS REQUERENTE : DOALCIR BAUM ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para transformar a classe processual em Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - JEF. Intime-se o Instituto demandado para que, no prazo estabelecido no Provimento 90/20 da Corregedoria do TRF4, comprove o cumprimento da ordem de CONCESSÃO do benefício , nos termos da sentença proferida nos autos (evento 55) e quadro a seguir: DADOS PARA CUMPRIMENTO (X)CONCESSÃO ( )RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO NÚMERO DO BENEFÍCIO 2063174045 ESPÉCIE APOSENTADORIA PROGRAMADA DIB 19/12/2022 DIP A apurar DCB Não fixada conforme fundamentação RMI A calcular Colacionado o comprovante, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para elaboração do cálculo de liquidação, nos termos da decisão transitada em julgado. No mesmo prazo, faculto à parte autora e a seus procuradores a formulação de pedido, bem como a juntada de contrato de prestação de serviços a fim de possibilitar o destaque dos honorários contratuais na requisição de pagamento consoante o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intimem-se. Expeça-se o requisitório. Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Transmita-se a requisição ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região por via eletrônica, nos termos das Resoluções do TRF da 4ª Região e do Conselho da Justiça Federal que disciplinam a matéria. Suspenda-se o feito até o pagamento. Sobrevindo o demonstrativo de transferência, intimem-se os interessados para levantamento em 15 dias. Finalmente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003803-35.2021.4.04.7108/RS REQUERENTE : NEI FLAVIO MACHADO ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: É intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, confeccionar e apresentar em Juízo o cálculo atualizado das diferenças devidas, conforme parâmetros fixados em sentença e/ou acórdão. Registro à parte autora que os cálculos das parcelas atrasadas podem ser feitos a partir de diversos programas de cálculos disponibilizados gratuitamente pela Justiça Federal, em especial o programa Projef Web. O programa é bem intuitivo e basta informar os dados da parte e as competências devidas com os respectivos valores. O programa de cálculo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3219. Com a apresentação do cálculo, a parte requerida será intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo concordância, a Secretaria procederá à expedição e processamento da respectiva requisição de pagamento. Cumprido o julgado, os autos serão baixados. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003075-55.2025.4.04.7107/RS AUTOR : JONES MICHAELSEN ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA BÜTTENBENDER DE SOUZA (OAB RS071035) ADVOGADO(A) : JACIANE BUTTENBENDER FERREIRA (OAB RS094606) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Reitera-se a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme determinação contida em sentença.
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