Simone Ribeiro Da Silveira
Simone Ribeiro Da Silveira
Número da OAB:
OAB/RS 094703
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Ribeiro Da Silveira possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2023, atuando no TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRS
Nome:
SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INVENTáRIO (1)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-96.2021.8.21.0045/RS EXECUTADO : IVAN DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, conforme requerido pelo exequente no evento 96, PET1 , observando os critérios postulados na petição. Com a expedição, intime-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção diante da satisfação da obrigação.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000019-77.2007.8.21.0045/RS EXEQUENTE : ALISUL ALIMENTOS SA ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB RS031005) EXECUTADO : JOAO MARQUIONE PORTO TAFFAREL ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) EXECUTADO : IVOMAR PORTO TAFFAREL ADVOGADO(A) : CANDIDO CASTRO MACHADO (OAB RS027925) ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) EXECUTADO : PORTO TAFFAREL & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : CANDIDO CASTRO MACHADO (OAB RS027925) ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD para fins de obtenção das informações requeridas pelo credor, no tocante à existência de veículos de propriedade do executado JOAO MARQUIONE PORTO TAFFAREL , CPF: 37010360049, IVOMAR PORTO TAFFAREL , CPF: 39596540068 e PORTO TAFFAREL & CIA LTDA, CNPJ: 00358537000128. Caso encontrados veículos, defiro desde já a penhora e a restrição de transferência sobre os veículos [ressalvada multiplicidade de resultados que prejudique o cumprimento da medida, quando o credor deverá ser intimado para indicar os veículos]. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora em favor do exequente, independentemente de outra formalidade. Nomeio o executado como depositário dos veículos, pois não houve pedido de depósito pelo exequente. Por se tratar de veículos com preço médio de mercado divulgado pela FIPE ou anúncios, deverá o exequente juntar estimativa de avaliação em dez dias úteis. O exequente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Juntada a avaliação ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação na pessoa de seu advogado (art. 841 do NCPC). Não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal. Por fim, não havendo impugnação, vista ao exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Caso não sejam encontrados veículos, intime-se o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000019-77.2007.8.21.0045/RS RELATOR : ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR EXEQUENTE : ALISUL ALIMENTOS SA ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB RS031005) EXECUTADO : JOAO MARQUIONE PORTO TAFFAREL ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) EXECUTADO : IVOMAR PORTO TAFFAREL ADVOGADO(A) : CANDIDO CASTRO MACHADO (OAB RS027925) ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) EXECUTADO : PORTO TAFFAREL & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : CANDIDO CASTRO MACHADO (OAB RS027925) ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A) : SIMONE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB RS094703) ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas