Luciana Porto Pioner
Luciana Porto Pioner
Número da OAB:
OAB/RS 094837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Porto Pioner possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRS, STJ, TRT4, TJRJ, TJMT
Nome:
LUCIANA PORTO PIONER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-96.2016.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CHATEAU DE LA VIE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB RS057355) ADVOGADO(A) : MÁRCIO MARTINS ROESE (OAB RS062237) EXECUTADO : ILZA CRISTINA DA SILVA FURQUIM ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) ADVOGADO(A) : EDUARDO FURQUIM VIEGAS DA SILVA (OAB RS085684) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado pelo princípio da causalidade.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045078-43.2023.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50078971820178210008/RS) RELATOR : ELISABETE MARIA KIRSCHKE EMBARGANTE : JOAO CARLOS PIRES ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) EMBARGANTE : JOZITA TEIXEIRA PIRES ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 28/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-20.2013.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JEZIEL DORNELLES NARDO ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) ADVOGADO(A) : EDUARDO FURQUIM VIEGAS DA SILVA (OAB RS085684) EXECUTADO : SALVADOR CAMARGO BELTRAN (Espólio) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES (OAB RS027300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido do evento 97, PET1 , eis que a diligência de bens imóveis está à disposição diretamente da parte, restando autorizada, caso necessário, expedição de certidão de que litiga sob AJG, isentando a parte de cobrança de custa e emolumentos nos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Alegre. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000906-43.2021.8.21.5001/RS AUTOR : DANIEL RUBEM GOMES ADVOGADO(A) : GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) RÉU : ÂNGELA BEATRIZ UMPIERRE ME ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifico que já houve o deferimento da prova oral, com posterior oitiva das testemunhas ( evento 124, TERMOAUD1 ). Além disso, foi deferida e produzida a prova documental deferida em audiência, com subsequente intimação das partes. Deste modo, os autos serão julgados no estado em que se encontram, pelo que declaro encerrada a instrução processual e abro às partes a possibilidade de apresentação de razões finais, na forma de memoriais, no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. Nada pendente, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011532-31.2022.8.21.0008/RS AUTOR : BARBARA DA SILVA VIOLANTE 03371421066 ADVOGADO(A) : ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO (OAB RS063615) ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) RÉU : MARIA ELISABETE FORNAZARI MARCELINO CARDOSO ADVOGADO(A) : GUSTAVO LEMOS DE AZEVEDO (OAB RS138266) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (A) DECLARAR a dissolução parcial da sociedade empresária Barbara Corporações Ltda. (CNPJ 29.103.857/0001-19) em relação à sócia Maria Elisabete Fornazari Marcelino Cardoso, com efeitos a partir de 28/02/2022; (B) DETERMINAR a manutenção do veículo Fiat Palio, placa ISH3F26, na posse da empresa Barbara Corporações Ltda, representada pela sócia administradora Bárbara da Silva Violante, para continuidade das atividades empresariais; (C) DETERMINAR a apuração de haveres da sócia retirante Maria Elisabete Fornazari Marcelino Cardoso, a ser realizada em fase de liquidação de sentença, mediante perícia contábil, considerando a situação patrimonial da sociedade em 28/02/2022, incluindo o veículo Fiat Palio, placa ISH3F26, como parte do patrimônio da sociedade; e (D) DETERMINAR a expedição de certidão para fins de regularização da situação da empresa perante a Junta Comercial, após o trânsito em julgado desta sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008320-02.2022.8.21.0008/RS AUTOR : MARIA ELISABETE FORNAZARI MARCELINO CARDOSO ADVOGADO(A) : GUSTAVO LEMOS DE AZEVEDO (OAB RS138266) RÉU : BARBARA DA SILVA VIOLANTE ADVOGADO(A) : EDUARDO FURQUIM VIEGAS DA SILVA (OAB RS085684) ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ELISABETE FORNAZARI MARCELINO CARDOSO em face de BARBARA DA SILVA VIOLANTE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000166-73.2014.8.21.0008/RS AUTOR : MATEUS LOPES ADVOGADO(A) : EDUARDO FURQUIM VIEGAS DA SILVA (OAB RS085684) ADVOGADO(A) : LUCIANA PORTO PIONER (OAB RS094837) RÉU : PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) RÉU : GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) RÉU : GOLD SIKINOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Pdg Realty S.A Empreendimentos e Participacoes, Goldfarb Incorporacoes e Construcoes Ltda e Gold Sikinos Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. ( evento 74, DOC1 ), alegando, em síntese, contradição na decisão do evento 57, DOC1 . Requereram o provimento dos embargos para, mediante efeitos infringentes, a reforma da decisão. A parte contrária se manifestou ( evento 81, DOC1 ). Recebo os embargos, pois tempestivos. São admissíveis embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o juiz, mas deixou de fazê-lo, bem como qualquer erro material passível de correção, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A situação alinhada pela parte embargante não corresponde à hipótese prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conduzindo à rejeição da inconformidade. Destaque-se, ao contrário do alegado pela parte embargante, que a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, tendo o juízo se manifestado expressamente sobre a alegação de ilegitimidade passiva, com base na aplicação da teoria da aparência entre as empresas do mesmo grupo econômico, bem como reconhecido a configuração do dano moral à luz da jurisprudência e da doutrina aplicável. Além disso, o julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes, exigindo-se, sob o prisma constitucional, a fundamentação das decisões judiciais. Portanto, o resultado da decisão atacada mostra-se suficiente a dar interpretação diversa daquela que as embargantes qualificam como correta, consubstanciada pelo pedido de efeito infringente manejado, encaminhando-se a improcedência. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos por Pdg Realty S.A Empreendimentos e Participacoes, Goldfarb Incorporacoes e Construcoes Ltda e Gold Sikinos Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. Intimem-se. Diligências legais.
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