Juliana Monteiro De Jesus
Juliana Monteiro De Jesus
Número da OAB:
OAB/RS 094851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Monteiro De Jesus possui 144 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
144
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRT2, TRT10, TRT4, TST, TJRS
Nome:
JULIANA MONTEIRO DE JESUS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO FISCAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000640-33.2016.8.21.0086/RS AUTOR : MARIA BORBA DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) AUTOR : JOSE PORFIRIO ROSA ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 27/08/2025, às 13h25min, para audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, com a presença das partes e seus procuradores. Intime-se pessoalmente a parte cujo depoimento pessoal será tomado, com as advertências do artigo 385, § 1º, do CPC. Observar-se-à o disposto no art. 455 do CPC/15 quanto à cientificação das testemunhas. Conforme disposto no art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º do art. 455. “ A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º “ A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º “A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007078-89.2019.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ROSEMIR BRISKIEWICZ ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) EXECUTADO : GRAVATAI VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO OURIQUE BENVEGNÚ (OAB RS058601) ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) EXECUTADO : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : Rosana Jardim Riella Pedrão (OAB RS082841) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao CCalc a fim de averiguar se efetivamente o credor recebeu valor a maior, como referem as executadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001397-39.2022.8.21.0014/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARAI ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o bem lançado parecer ministerial (evento 118). 1- Para apreciar eventual revisão da decisão do evento 58 e limitar a penhora a direitos e ações, traga o exequente, em 15 dias, certidão atualizada do imóvel, dizendo, também, sobre o prosseguimento do feito. 2- Quanto aos pedidos do evento 106, deixo de conhecê-los, devendo a parte, se for do interesse, adotar as providências que entender cabíveis. Dil.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004821-60.2020.8.21.0014/RS INTERESSADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARAI ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS ADVOGADO(A) : ARNO LEONHARDT DESPACHO/DECISÃO 1- Ciente das decisões trazidas no evento 133, DESPADEC1 e evento 144, DESPADEC1 , referentes aos processos nº 50002296520238210014 e nº 50002313520238210014, respectivamente. 2- Procedida à exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como postulado no evento 142, PET1 . 3- DEFIRO o pedido formulado no evento 138, PET1 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para comprovação do pagamento do ITBI pela parte arrematante. 4- Após, voltem conclusos para apreciação, em especial quanto aos requerimentos apresentados no evento 141, PET1 e evento 143, PET1 . 5- Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003172-26.2021.8.21.0014/RS INTERESSADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUARAI ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS DESPACHO/DECISÃO Vistos. O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUARAÍ informou que o alvará anteriormente expedido em seu favor não abrangeu a integralidade do débito atualizado, tendo em vista a superveniência de novas cotas condominiais vencidas entre a data do último cálculo e a efetiva expedição do referido alvará, conforme demonstrativos e memória de cálculo anexos. Em razão disso, a parte interessada, credora nos autos do processo n.º 5003319-18.2022.8.21.0014, requereu a complementação do valor, com a devida reserva da diferença e a expedição de alvará complementar, correspondente ao saldo devedor apurado no valor de R$ 5.183,45 ( evento 148, DOC1 ). Todavia, conforme verificado em consulta ao sistema EPROC, não há valores remanescentes depositados nos autos no presente momento. Considerando que o imóvel objeto da execução foi arrematado mediante o pagamento de entrada correspondente a 25% do valor, no montante de R$ 16.312,50, por meio de depósito judicial, e o saldo remanescente será quitado em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 1.631,25, AUTORIZO a liberação, em favor do credor das cotas condominiais, dos valores que forem mensalmente depositados, até o efetivo adimplemento do crédito. Ressalto que, após a quitação integral do crédito condominial, eventuais valores remanescentes deverão ser liberados ao credor fiduciário. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5015144-87.2021.8.21.0015/RS (originário: processo nº 50151448720218210015/RS) RELATOR : RICARDO PIPPI SCHMIDT APELANTE : EVIDENCIA COMUNICACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) APELANTE : HENRIQUE SALTIEL (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) APELANTE : LISIANA OURIQUE SALTIEL (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA MONTEIRO DE JESUS (OAB RS094851) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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