Nathalia Marques Berlitz
Nathalia Marques Berlitz
Número da OAB:
OAB/RS 094947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3, TRF4, TJSC, TJPR, TJDFT, TJRS
Nome:
NATHALIA MARQUES BERLITZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028856-63.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, BOX - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JEANCARLO GIOVANELLA Advogados do(a) AGRAVANTE: NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS94947-A, THIAGO CRIPPA REY - RS60691-A Advogado do(a) AGRAVANTE: NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS94947-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA e outros contra acórdão assim consignado: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IDENTIFICAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) - EXEGESE DA ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA C. CORTE REGIONAL NO IRDR 0017610-97.2016.4.03.0000/SP. 1- O Órgão Especial desta C. Corte Regional analisou a compatibilidade do IDPJ para verificação de responsabilidade fiscal em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR nº. 0017610-97.2016.4.03.0000/SP). Ocorreu a interposição de recursos excepcionais, dirigidos às Cortes Superiores, no IRDR, os quais foram recebidos com automático efeito suspensivo a teor do artigo 987, § 1º, do Código de Processo Civil. 2- De toda sorte e nos termos da orientação do Órgão Especial desta C. Corte Regional, cumpre verificar, em cada caso concreto, a viabilidade do redirecionamento da execução fiscal, à luz das provas existentes. 3- Não há definição legal de Grupo Econômico em normas tributárias. Aplica-se, em analogia, o disposto no artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Interpretando o dispositivo, já no campo tributário, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não basta o liame econômico para configuração do Grupo; faz-se necessário identificar vínculo jurídico efetivo entre as empresas com relação à operação tributada. 4- No caso concreto, identifica-se alternância dos sócios. Manobras societárias para ocultar patrimônio (como demonstrado nas declarações de imposto de renda juntadas com o pedido de reconhecimento de grupo econômico), alterações fraudulentas de quadro societário, filiais com endereço coincidente, mesmo e-mail cadastrado no CAGED, entre outros fatos demonstrativos de confusão patrimonial. Tudo para dificultar a efetiva verificação das atividades das empresas e, por consequência, obstar a correta tributação. 5- No que diz respeito ao recebimento e efeitos do recebimento dos embargos à execução fiscal, nota-se que foi proferida decisão de reconsideração da apresentação de documentos, em razão da penhora realizada em sede da execução fiscal (fls. 152, do processo originário dos embargos à execução fiscal), bem como o recebimento dos próprios embargos e, posteriormente, sentença (fls. 318/ss.). 6- Agravo de instrumento conhecido em parte e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Requer a Recorrente o provimento do recurso, para reformar a decisão que autorizou o redirecionamento da execução fiscal contra a recorrente sem a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Recurso respondido. É o relatório. Decido. A matéria objeto do recurso especial encontra identidade com o tema 1.209 (Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório), cujo teor encontra determinação de suspensão dos feitos com recurso especial ou agravo em recurso especial. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Portanto, mister sobrestar o feito até a solução do tema 1.209 do STJ, o que fica determinado. Int. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028856-63.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, BOX - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JEANCARLO GIOVANELLA Advogados do(a) AGRAVANTE: NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS94947-A, THIAGO CRIPPA REY - RS60691-A Advogado do(a) AGRAVANTE: NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS94947-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA e outros contra acórdão assim consignado: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IDENTIFICAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) - EXEGESE DA ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA C. CORTE REGIONAL NO IRDR 0017610-97.2016.4.03.0000/SP. 1- O Órgão Especial desta C. Corte Regional analisou a compatibilidade do IDPJ para verificação de responsabilidade fiscal em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR nº. 0017610-97.2016.4.03.0000/SP). Ocorreu a interposição de recursos excepcionais, dirigidos às Cortes Superiores, no IRDR, os quais foram recebidos com automático efeito suspensivo a teor do artigo 987, § 1º, do Código de Processo Civil. 2- De toda sorte e nos termos da orientação do Órgão Especial desta C. Corte Regional, cumpre verificar, em cada caso concreto, a viabilidade do redirecionamento da execução fiscal, à luz das provas existentes. 3- Não há definição legal de Grupo Econômico em normas tributárias. Aplica-se, em analogia, o disposto no artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Interpretando o dispositivo, já no campo tributário, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não basta o liame econômico para configuração do Grupo; faz-se necessário identificar vínculo jurídico efetivo entre as empresas com relação à operação tributada. 4- No caso concreto, identifica-se alternância dos sócios. Manobras societárias para ocultar patrimônio (como demonstrado nas declarações de imposto de renda juntadas com o pedido de reconhecimento de grupo econômico), alterações fraudulentas de quadro societário, filiais com endereço coincidente, mesmo e-mail cadastrado no CAGED, entre outros fatos demonstrativos de confusão patrimonial. Tudo para dificultar a efetiva verificação das atividades das empresas e, por consequência, obstar a correta tributação. 5- No que diz respeito ao recebimento e efeitos do recebimento dos embargos à execução fiscal, nota-se que foi proferida decisão de reconsideração da apresentação de documentos, em razão da penhora realizada em sede da execução fiscal (fls. 152, do processo originário dos embargos à execução fiscal), bem como o recebimento dos próprios embargos e, posteriormente, sentença (fls. 318/ss.). 6- Agravo de instrumento conhecido em parte e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Requer a Recorrente o provimento do recurso, para reformar a decisão que autorizou o redirecionamento da execução fiscal contra a recorrente sem a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Recurso respondido. É o relatório. Decido. A matéria objeto do recurso especial encontra identidade com o tema 1.209 (Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório), cujo teor encontra determinação de suspensão dos feitos com recurso especial ou agravo em recurso especial. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Portanto, mister sobrestar o feito até a solução do tema 1.209 do STJ, o que fica determinado. Int. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001657-22.2019.8.21.0144/RS EXECUTADO : SANTO ISIDORO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consulte-se, através do sistema INFOJUD, DIPJ/PJ, DOI, DIMOD dos últimos três exercícios disponíveis. Junte-se aos autos o resultado, anotando-se Nível 1 de Sigilo no(s) documento(s), caso positiva a consulta. Após, à parte exequente para prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001204-56.2021.8.21.0144/RS EXECUTADO : SANTO ISIDORO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido da parte exequente ( 74.1 ) para determinar a reunião dos processos de execução fiscal movidos contra o mesmo devedor, com fundamento no artigo 28 da LEF. Assim, relacione-se o presente feito com o processo de n.º 5001657- 22.2019.8.21.0144, prosseguindo-se tão somente nos autos mais antigos, qual seja: 5001657- 22.2019.8.21.0144 , conforme postulado pelo exequente ( 74.1 ). Suspenda-se o presente feito, a fim de evitar confusão processual. Agendada intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000071-09.2003.8.21.0047/RS EXECUTADO : TRANSPORTADORA STELING LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS RITTER DOS SANTOS (OAB RS129230) EXECUTADO : PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedi à consulta junto ao sistema RENAJUD , por amostragem, das placas indicadas ao evento 281, PET1 . Verifiquei que inexistem restrições para os veículos mencionados. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, apresente os prontuários dos respectivos veículos, viabilizando a análise acerca das eventuais restrições que ainda permanecem lançadas. Com a informação, voltem conclusos. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5068291-83.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50006213120188210159/RS) RELATOR : ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : EGOMAR ERNO IMMICH ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) AGRAVADO : CEYA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) ADVOGADO(A) : OTTO BOHM JUNIOR (OAB RS026515) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000216-55.2020.8.21.0084/RS RELATOR : MARCELA CAMARGO BRITO EXECUTADO : CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : RUBIA DAIANA GRESS (OAB RS096146) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 04/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Carta Precatória Cível Número: 50166716620248210016/RS
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001270-25.2020.8.21.0159/RS AUTOR : IMMICH INDUSTRIES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) AUTOR : EGOMAR ERNO IMMICH ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para efetuar depósito judicial do valor restante dos honorários periciais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020101-17.2024.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50037507620188210019/RS) RELATOR : DANIEL PELLEGRINO KREDENS EXECUTADO : COMLINE´S COMERCIAL LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : ADRIANA DUSIK ANGELO (OAB RS088210) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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