Luciana Veber Da Silva

Luciana Veber Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 095111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Veber Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRS, TRT4, TJSP
Nome: LUCIANA VEBER DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2) PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-46.2024.8.21.0025/RS AUTOR : MUHAMAD YASER SAID ABDALLAH ADVOGADO(A) : LUCIANA VEBER DA SILVA (OAB RS095111) ADVOGADO(A) : NASSER JUDEH (OAB RS030879) RÉU : RODRIGO TAVARES FAJARDO ADVOGADO(A) : TIAGO LUIS HOFFMANN (OAB RS090683) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MUHAMAD YASER SAID ABDALLAH em face de RODRIGO TAVARES FAJARDO, para condenar o réu à obrigação de fazer consistente em quitar e liberar a alienação fiduciária que recai sobre o veículo Chevrolet Malibu LTZ, placas IUV7216, ano/modelo 2013/2013, bem como transferir a propriedade ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
  3. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5028742-08.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE : NASSER JUDEH ADVOGADO(A) : LUCIANA VEBER DA SILVA (OAB RS095111) ADVOGADO(A) : NASSER JUDEH (OAB RS030879) ATO ORDINATÓRIO INTIMADOS OS CREDORES DE QUE, NESTA DATA, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ATO CONVOCATÓRIO N° 09/2025/TJRS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. Edital - Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS Ente devedor: Estado do Rio Grande do Sul Objetivo: Formar a listagem de credores interessados em conciliar com o Estado do Rio Grande do Sul. Público-alvo: Credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto , nos termos das disposições constitucionais de regência, da Lei Estadual n°. 14.751, de 15 de outubro de 2015, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e do Ato 026/2023-P, do TJ-RS, TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, e obediência rigorosa à ordem cronológica de apresentação dos precatórios em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL figura como devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital ; QUE compõem os recursos financeiros para realização da rodada de acordos, o saldo existente na conta especial de pagamento de precatórios e os que serão depositados até o final do prazo de validade do edital para pagamento de acordos do Estado do Rio Grande do Sul ; QUE estarão habilitados os credores de precatórios inscritos e regularmente requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial ou qualquer outra controvérsia que impeça a realização dos acordos diretos; QUE o preenchimento do formulário de manifestação de interesse em conciliar, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento , pois constitui mera expectativa condicionada às regras deste edital, bem como à existência de disponibilidade financeira na conta especial para realizar os pagamentos dos acordos devidamente homologados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação; QUE o credor que não realizar o acordo permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação; QUE o percentual de deságio fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015, é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no site do Tribunal de Justiça; QUE a lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios disponibilizada no site do TJRS; QUE a partir da lista de credores habilitados a conciliar conforme este edital, organizados segundo a ordem cronológica de apresentação original dos precatórios , serão formados lotes para remessa periódica de precatórios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para atualização dos cálculos e elaboração das propostas de acordo, com a indicação dos valores brutos, deságio, retenções legais e valores líquidos; QUE os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul serão conferidos pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios, que deverá lançar certidão de conformidade das atualizações com a cesta de índices prevista na Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 026/2023-P deste Tribunal de Justiça; QUE as partes poderão regularizar as questões de representação processual, de habilitação da sucessão ou de cessão de crédito, comprovar a titularidade do crédito ou do deferimento de reserva de honorários advocatícios contratuais, afastar eventuais restrições, obter as autorizações necessárias para realização do acordo, entre outras providências imprescindíveis para a conciliação até a apresentação das propostas de acordo ; QUE a ausência de regularização de quaisquer das questões referidas no item anterior importará o imediato indeferimento da manifestação de interesse em conciliar, caso em que a parte credora deverá aguardar o pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação ou a apresentar nova manifestação de interesse em conciliar por ocasião da publicação do edital de nova rodada de acordos. QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G), para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito ; QUE de todo o procedimento será dada ciência aos advogados habilitados nos autos do precatório e cadastrados no sistema EPROC2G, por meio de intimação formal; QUE a ausência de intimação nos autos do precatório em tramitação no sistema EPROC2G, cujo escopo é ampliar a publicização do conteúdo deste edital, não ensejará, em qualquer hipótese, prorrogação do prazo para apresentação do formulário de manifestação de interesse em conciliar previsto neste edital ; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo, reputando-se a recusa tácita à proposta ; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ; QUE na hipótese de haver habilitação de espólio, sem a devida individualização dos quinhões dos sucessores individualmente considerados, indispensável apresentação de autorização judicial específica para o inventariante transigir o precatório, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC/2015 ; QUE havendo autorização para o inventariante firmar acordo com deságio, o pagamento ao espólio será feito via depósito vinculado ao juízo de origem, para posterior disponibilização do juízo do inventário; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável que seja juntada aos autos a autorização do juízo da curatela para conciliar, dentro do prazo de validade, bem como a procuração com poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE havendo litisconsórcio de credores no precatório a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada , inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado, honorários sucumbenciais ou contratuais; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento, salvo eventual reserva do valor de superpreferência deferida, se manifestada expressamente no formulário inicial ; QUE o acordo poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório ou contratuais devidamente reservados e individualizados, independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal inscrito no mesmo precatório; QUE há possibilidade de formalizar acordo sobre o crédito penhorado no precatório, desde que observada a necessidade de juntada do termo de anuência do titular do gravame; QUE a adoção da providência requisitada no item anterior se presta exclusivamente para fins de formalização do acordo, cujo crédito obrigatoriamente será remetido ao juízo de origem, visando à destinação dos valores a quem de direito; QUE na hipótese de existência de dívida ativa inscrita em nome da parte acordante, deverá ser indicado no termo de acordo em cláusula específica para fins de abatimento/dedução do valor líquido da proposta de acordo, considerando o aceite aos termos acordados e cujo procedimento será realizado pelo Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), com posterior quitação das guias de pagamento encaminhadas pelo ente devedor; QUE no momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR, saúde e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado e revisado pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios; QUE eventuais impugnações sobre a proposta de acordo que digam respeito aos recolhimentos previdenciários e fiscais, métodos de atualização do cálculo, critérios de cálculo e outras correções que estejam em desconformidade com as normas atinentes à gestão e processamento dos precatórios devem ser manifestadas previamente à homologação do acordo, razão pela qual não serão analisadas em momento posterior, em virtude do aceite expresso e pelo reconhecimento da preclusão. QUE após a homologação da proposta de acordo, cujo objetivo é analisar os critérios técnico-jurídicos do precatório, os autos serão remetidos à Contadoria do SPP, que poderá identificar desconformidades do cálculo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, podendo implicar eventual diminuição ou majoração da proposta homologada, ciente de que, no caso de diminuição de valores, fica o prosseguimento do acordo condicionado à nova manifestação de aceite pela parte requerente. QUE na hipótese de acordo em favor do sucessor legalmente habilitado, o requerente deve comprovar a quitação/isenção do ITCD referente ao crédito acordado, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ou requerer o pagamento antecipado. Para fins de análise do pedido para antecipação/compensação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, necessário juntar aos autos do precatório, a respectiva guia de arrecadação acrescida da Declaração de ITCD (DIT) em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, sob pena de remessa dos valores ao juízo de origem; QUE a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto; QUE o pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta indicada na manifestação de aceite, ressalvadas as hipóteses em que houver óbice à expedição de alvará, caso em que os valores serão convertidos em depósito judicial vinculado ao processo de origem ; QUE demais dúvidas devem ser dirigidas ao e-mail: precatorios@tjrs.jus.br ou ao telefone 51 3210-6000 Ramal 7190 das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul aos 10 de julho de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador Alberto Delgado Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul A ÍNTEGRA DO EDITAL PODE SER ACESSADA NO LINK: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS
  4. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004426-59.2025.8.21.0025/RS RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA AUTOR : IGOR MENDES BARRETO ADVOGADO(A) : NASSER JUDEH (OAB RS030879) ADVOGADO(A) : LUCIANA VEBER DA SILVA (OAB RS095111) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 10/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5008765-95.2024.8.21.0025/RS AUTOR : CLAUDIO NUNES DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANA VEBER DA SILVA (OAB RS095111) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-56.2025.8.21.0025/RS RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA AUTOR : GISELI MARTINS PEDROSO ADVOGADO(A) : LUCIANA VEBER DA SILVA (OAB RS095111) RÉU : 50.159.399 RICARDO SEBASTIAN BORREA DAVILA ADVOGADO(A) : ALVARO JOSE REMEDI AYRES (OAB RS112223) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 04/07/2025 - Audiência de conciliação designada
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012372-17.1995.8.26.0564 (564.01.1995.012372) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Deposito de Materiais para Construcao Vila Rosa Ltda - JOSÉ ALFONSO FARRÉ ANTONIO - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Esgotado o prazo para manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo perito contador, manifeste-se o Administrador Judicial. Após, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int. - ADV: NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP), TITO MOREIRA NUNES (OAB 35613/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), PAULO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 36540/SP), EDSON FRANCISCO FURTADO (OAB 36850/SP), ANTONIO FRANCISCO FURTADO (OAB 38497/SP), MASSAHIRO ITO (OAB 40434/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA ADELIZZI (OAB 42123/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), THIAGO ALCOCER MARIN (OAB 230033/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), SERGIO LIOI (OAB 23579/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), DANTE SOARES CATUZZO (OAB 25520/SP), ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP), MARIA JOSE FERREIRA CAMPANELLA (OAB 27241/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP), JOSÉ ROBERTO CASTRO CIMINELLI (OAB 63758/RJ), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), SOLANGE MACHADO DA SILVA DOTTO MONTEIRO (OAB 90354/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), VICENTE CASTELLO NETTO (OAB 47073/RJ), ELISABETE TONIN (OAB 39202/RS), JOAO LUIS DE OLIVEIRA ROSA (OAB 31849/RS), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), GABRIEL NAVARRO ALONSO (OAB 8960/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 3431/DF), FERNANDA MARTINS CAMPOS (OAB 177038/SP), RUBENS LANGE (OAB 121473/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), LUIS EDUARDO SCHOUERI (OAB 95111/SP), MARIA CRISTINA HUBNER BRETONES (OAB 94522/SP), CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS (OAB 92723/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP), NEWTON XAVIER (OAB 47303/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), SONIA REGINA BRIANEZI (OAB 51876/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), VALTER BARRETO SANTOS (OAB 59500/SP), JOSE RODRIGUES DE LIMA (OAB 59642/SP), RAYMOND MICHEL BRETONES (OAB 63006/SP), EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), GIOVANA APARECIDA SCARANI (OAB 86178/SP), ANA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 68034/SP), MARIA APARECIDA FRANCHI NUNES (OAB 71895/SP), MARA SANTA OGEA NUNZIATA (OAB 76372/SP), OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), TITO MOREIRA NUNES JR (OAB 85187/SP), VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB 92699/SP), FLAVIO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 125616/SP), ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), ANTONIO PINTO (OAB 120579/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 117312/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), DANIELA LUCARELLI (OAB 129594/SP), MARIA AMELIA LOPES DA S MARDEGAN (OAB 130007/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/SP), TEREZINHA DE FATIMA FREITAS SILVA (OAB 137270/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), CRISTIANI CAMARGO PAGLIATO (OAB 100585/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), JOSE SANTANA DE CARVALHO (OAB 104214/SP), THEDO IVAN NARDI (OAB 105798/SP), ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), JORGE RADI (OAB 11643/SP), PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), ELIANA FERNANDES (OAB 112055/SP), CYNTHIA MORAES DE CARVALHO (OAB 113913/SP), CARLOS ROBERTO TURACA (OAB 115342/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), ALIOMAR BICCAS GIANOTTI (OAB 91940/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DEBORA REGINA ALVES DO AMARAL (OAB 155443/SP), VALERIA NACARATO GEO (OAB 139429/SP)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004426-59.2025.8.21.0025/RS RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA AUTOR : IGOR MENDES BARRETO ADVOGADO(A) : NASSER JUDEH (OAB RS030879) ADVOGADO(A) : LUCIANA VEBER DA SILVA (OAB RS095111) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 16/06/2025 - Audiência de conciliação designada
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou