Gabriela Simor

Gabriela Simor

Número da OAB: OAB/RS 095145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Simor possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TRT4
Nome: GABRIELA SIMOR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000595-17.2019.4.04.7107/RS RELATOR : OSÓRIO ÁVILA NETO EXEQUENTE : JOAO CARLOS WEBER ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOR (OAB RS095145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009051-77.2024.4.04.7107/RS REQUERENTE : CELSO AFONSO CIOTTA ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOR (OAB RS095145) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Cientificação do pagamento Por este ato intima-se a parte credora sobre a juntada do(s) comprovante(s) de depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s) , realizado(s) no BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . A instituição bancária e a data de disponibilização do saque podem ser verificadas diretamente no demonstrativo. 2. Recebimento dos valores por atendimento presencial no banco (apenas para depósitos SEM BLOQUEIO) O beneficiário tem duas opções para receber os valores: 2.1) Atendimento Presencial no Banco (para depósitos sem bloqueio) : para recebimento do valor de forma mais célere, deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento, levando consigo CPF, RG e comprovante de endereço . 2.2) Transferência Bancária (TED Automático) : Os valores podem ser liberados por TED automático , desde que haja identidade entre o titular da conta vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica , em conformidade com o Art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A ferramenta para solicitação da TED está disponível na área de " Ações " na capa do processo: 3. Validação de Procuração para Fins de Levantamento (§ 8º do Art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF) : Caso seja necessário validar a procuração para o levantamento de valores, a procuração original deverá ser apresentada fisicamente em juízo para conferência . Após o levantamento, deverá ser apresentado recibo ou comprovante do repasse do valor principal à conta da parte autora , detalhando o valor efetivamente alcançado. Não serão aceitos recibos genéricos . A ausência do comprovante detalhado resultará em intimação para prestação de contas acompanhada de justificativa . O prazo para a elaboração da certidão é de 15 (quinze) dias a partir da apresentação da procuração original na Secretaria (Art. 176 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002361-95.2025.4.04.7107/RS RELATOR : RENATA CRISTINA KREDENS AYMONE AUTOR : FABRICIO ESTEVES ROSSO ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOR (OAB RS095145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5018266-87.2018.4.04.7107/RS (Pauta: 670) RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO APELANTE: NEIMAR RIBEIRO GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA SIMOR (OAB RS095145) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017627-64.2021.4.04.7107/RS RELATOR : LENISE KLEINÜBING GREGOL AUTOR : ANTONIO CARLOS INACIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOR (OAB RS095145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 21/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  7. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002544-03.2024.4.04.7107/RS AUTOR : VITOR GIARETTA ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOR (OAB RS095145) DESPACHO/DECISÃO VITOR GIARETTA ajuizou demanda em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 205.326.210-3 - DER 01/06/2022). Sobreveio sentença ( evento 45, SENT1 ), a qual foi anulada em sede recursal ( evento 6, ACOR2 ),  nos seguintes termos ( evento 6, RELVOTO1 ): Postula a parte autora a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o cômputo do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar. Em sentença, o labor rural de 15/10/1978 a 14/10/1982 não foi reconhecido, uma vez que anterior ao momento em que a parte autora teria completado 12 anos de idade. Verifica-se dos autos, contudo, que foi apresentado início de prova material do exercício de labor rural por seu núcleo familiar no período postulado. Uma vez presente início de prova material do exercício de atividade rural pela parte autora e sua família, e diante da escassez de outros meios de prova, impõe-se reconhecer o direito à produção de prova testemunhal quanto à característica do labor desempenhado anteriormente aos 12 anos de idade. Destaque-se que a parte autora trouxe aos autos vídeos em que ela mesma colheu depoimento próprio e de suas testemunhas, a fim de comprovar as atividades rurais exercidas em regime de economia familiar (evento 40). Ocorre que tais depoimentos, assim colhidos (isso é, fora do âmbito judicial e de modo unilateral), não equivalem à prova testemunhal, sobretudo quanto à possibilidade de contraditório, ampla defesa e controle judicial do ato praticado. Assim, impõe-se a anulação da sentença para reabertura da instrução processual, com a produção de prova testemunhal para verificação das condições nas atividades desempenhadas no intervalo de 15/10/1978 a 14/10/1982, prejudicadas as apelações. DISPOSITIVO Ante o exposto, voto por anular de ofício a sentença para produção de prova testemunhal , prejudicadas as apelações. Cumpra-se o Acórdão ( evento 6, ACOR2 ). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arrolar testemunhas - sendo, preferencialmente, o mínimo de 2 duas e, obrigatoriamente, o máximo de 3 (três) - para prova das atividades campesinas do autor, bem assim, para, querendo, complementar a prova material relativa à controvérsia. As partes deverão se manifestar expressamente se pretendem a realização de audiência na modalidade telepresencial (oitiva a partir da presença das testemunhas em ambiente externo ao das subseções da Justiça Federal) ou presencial (essa última na sede deste Juízo, nesse caso também será utilizada a plataforma zoom , mediante comparecimento da testemunha ou parte em sala de audiência de outra subseção da Justiça Federal). Em caso de opção por audiência não realizada integralmente na sede deste juízo, esclareçam se pretendem a realização do ato por videoconferência ou na modalidade telepresencial, assim definidas no art. 2º da Resolução CNJ nº 354/2020: Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. No mesmo prazo, qualquer que seja a modalidade de oitiva das testemunhas e partes , caso ainda não tenha efetuado nestes autos, o procurador deverá apresentar rol de testemunhas, na forma dos arts. 357, § 4º, e 450 do Código de Processo Civil, sendo as testemunhas, no máximo 3 (três) para cada fato, devendo as partes limitarem a esse total, juntando a respectiva cópia dos documentos de identificação (RG, CNH) e endereço completo de cada testemunha, inclusive contato telefônico e eletrônico/e-mail (caso existente), e função/atividade exercida, bem como cópia das CTPS's, em situações em que a testemunha laborou com o demandante e pretende a parte comprovar período especial, devendo o advogados da parte providenciar a intimação das testemunhas para que compareçam à solenidade, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Na hipótese de já ter apresentado o rol de testemunhas, documentos e informações supracitadas, deverá a parte indicar o respectivo evento que foi atendida tal determinação. Configurada alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, devidamente demonstrada pelo procurador da parte, adote a Secretaria as diligências próprias e necessárias à intimação da testemunha, podendo fazê-lo inclusive pela forma digital, nos termos dos arts. 8º ao 11 da Resolução 354 do CNJ. Com o aproveitamento, à Secretaria para a designação de audiência, mediante certificação do dia e hora de sua realização. Observo que, no caso de audiência virtual, as instruções e link para acesso à reunião/sala de audiências também deverão constar da certidão/ato a ser anexado(a) aos autos pela Secretaria desta unidade. A intimação das partes e testemunhas para comparecimento ao ato, por meio de acesso ao sistema, será de responsabilidade dos seus procuradores constituídos. Ressalto que a audiência será objeto de gravação, a qual será disponibilizada nos autos em até 72 horas de sua conclusão. Os intervenientes no ato ficam advertidos da vedação à gravação total ou parcial do ato, bem como a reprodução e transmissão, por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal sem prévia autorização do Juízo. Ressalto que o procedimento zelará pela observância do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e litigantes, salvo convenção entre as partes devidamente autorizada pelo Juízo. Após apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre a modalidade de audiência, retorne concluso para designação de audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
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