Roger Chesini

Roger Chesini

Número da OAB: OAB/RS 095158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roger Chesini possui 102 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJRS, TRT4, TJRO, TJMG
Nome: ROGER CHESINI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020129-14.2024.5.04.0401 RECLAMANTE: JUNIOR DAS CHAGAS NUNES RECLAMADO: 49.701.780 SENAIR DA SILVA AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5ccec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR DAS CHAGAS NUNES contra SENAIR DA SILVA AMARAL para, observados os termos e critérios da fundamentação: (i) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes (25/03/2023 a 25/12/2023, função de “servente” e salário médio mensal de R$ 2.400,00); e (ii) condenar o réu ao pagamento de: - saldo de salário de novembro/2023 (25 dias); - aviso-prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (fração de 9/12, pela projeção do aviso-prévio); - férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (fração de 9/12, pelo computo do aviso-prévio), acrescidas do terço constitucional; - adicional de insalubridade (grau médio), com base no salário-mínimo, por todo o período do contrato reconhecido, com reflexos em gratificação natalina, horas extras, férias com 1/3, aviso-prévio e depósitos de FGTS com multa de 40%; - horas extraordinárias (hora mais adicional de 50%), assim consideradas as excedentes da 8ª diária, bem como o tempo não compreendido nestes elastecimentos, mas que importe em excesso da 44ª semanal, conforme jornada arbitrada. Quanto ao labor em domingos e feriados não compensados, aplica-se o pagamento em dobro. Incidem reflexos em repouso semanal e feriados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso-prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; - indenização a título de supressão do intervalo intrajornada correspondente a 1 hora, com acréscimo legal de 50%; - FGTS sobre as verbas salariais pagas no curso do contrato (período reconhecido); - FGTS sobre as verbas rescisórias deferidas, exceto férias (OJ 195 da SDI-1 do TST); - multa de 40% sobre todo o FGTS devido; - multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Determino, com base no princípio da celeridade processual, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, a fim de que constem os dados referentes ao vínculo de emprego. Além disso, expeça-se alvará para o encaminhamento ao seguro-desemprego, a ser expedida pela Secretaria. Ainda, determino à parte ré que efetue a anotação da exposição à insalubridade em grau médio no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da parte autora, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da presente demanda, sob pena de fixação de astreintes. Os reflexos relativos ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada da parte autora. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei Deverá também a ré proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação, pela ré, que pagará, ainda, os honorários periciais e os de sucumbência, estes no importe de 15% sobre o valor da condenação, a serem calculados em liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 do TST. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.   DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 49.701.780 SENAIR DA SILVA AMARAL
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020129-14.2024.5.04.0401 RECLAMANTE: JUNIOR DAS CHAGAS NUNES RECLAMADO: 49.701.780 SENAIR DA SILVA AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5ccec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR DAS CHAGAS NUNES contra SENAIR DA SILVA AMARAL para, observados os termos e critérios da fundamentação: (i) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes (25/03/2023 a 25/12/2023, função de “servente” e salário médio mensal de R$ 2.400,00); e (ii) condenar o réu ao pagamento de: - saldo de salário de novembro/2023 (25 dias); - aviso-prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (fração de 9/12, pela projeção do aviso-prévio); - férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (fração de 9/12, pelo computo do aviso-prévio), acrescidas do terço constitucional; - adicional de insalubridade (grau médio), com base no salário-mínimo, por todo o período do contrato reconhecido, com reflexos em gratificação natalina, horas extras, férias com 1/3, aviso-prévio e depósitos de FGTS com multa de 40%; - horas extraordinárias (hora mais adicional de 50%), assim consideradas as excedentes da 8ª diária, bem como o tempo não compreendido nestes elastecimentos, mas que importe em excesso da 44ª semanal, conforme jornada arbitrada. Quanto ao labor em domingos e feriados não compensados, aplica-se o pagamento em dobro. Incidem reflexos em repouso semanal e feriados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso-prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; - indenização a título de supressão do intervalo intrajornada correspondente a 1 hora, com acréscimo legal de 50%; - FGTS sobre as verbas salariais pagas no curso do contrato (período reconhecido); - FGTS sobre as verbas rescisórias deferidas, exceto férias (OJ 195 da SDI-1 do TST); - multa de 40% sobre todo o FGTS devido; - multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Determino, com base no princípio da celeridade processual, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, a fim de que constem os dados referentes ao vínculo de emprego. Além disso, expeça-se alvará para o encaminhamento ao seguro-desemprego, a ser expedida pela Secretaria. Ainda, determino à parte ré que efetue a anotação da exposição à insalubridade em grau médio no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da parte autora, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da presente demanda, sob pena de fixação de astreintes. Os reflexos relativos ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada da parte autora. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei Deverá também a ré proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação, pela ré, que pagará, ainda, os honorários periciais e os de sucumbência, estes no importe de 15% sobre o valor da condenação, a serem calculados em liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 do TST. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.   DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR DAS CHAGAS NUNES
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001104-96.2024.8.21.0144/RS RELATOR : PATRICIA FRAGA MARTINS RECORRENTE : TEREZINHA LODI BRANCHER (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ROGER CHESINI (OAB RS095158) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 25/07/2025 - Provimento por decisão monocrática
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7000603-88.2021.8.22.0014 Acidente de Trânsito Cumprimento de sentença REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA, RUA SANTA LUZIA 498 SÃO JOSÉ - 76980-308 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA, OAB nº RO8388, REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396, JETRO VASCONCELOS CARAPIA CANTO, OAB nº RO4956 REQUERIDOS: VALDECIR GABOARDI, 907 2107 BOA ESPERANÇA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DOMINGOS GABOARDI, OUTROS LINHA CAMARGO SN, CASA MARCORAMA - 95720-000 - GARIBALDI - RIO GRANDE DO SUL, Mapfre Seguros, - 86962-000 - POCINHO (BARBOSA FERRAZ) - PARANÁ ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO, OAB nº BA15664, ROGER CHESINI, OAB nº RS95158, GLAUCYA ANTUNES BITENCOURT, OAB nº RS117037, DAIANE ANDERLE PASCOALETTO, OAB nº RS84690, FERNANDO BENINI MAGAGNIN, OAB nº RS74673, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Sonia Maria da Silva em face de Domingos Gaboarde e Valdecir Gaboardi. Apresentado demonstrativo de débito, prossiga-se conforme despacho a seguir: Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência, dos valores depositados pela MAPFRE SEGUROS à conta indicada pelo(a) exequente, com as devidas atualizações monetárias até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.499,81 Garate & Garate Advogados Associados 33812379000193 01554791 - 1 Sim (104) Ag.: 1825 C.: 000578172897-6 TOTAL: R$ 3.499,81 Vilhena - RO, 24 de julho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza substituta
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020557-51.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: SIDINEI RAMOS RECLAMADO: CRISTIAN MATEUS SALES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a5400 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por VANDERSON KAEZALA Vistos, etc. Conforme decidido pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 e na Resolução nº 354/2020, bem como considerando as regras do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do art. 5º, § 2º, da mesma Resolução, a regra geral é que as audiências ocorram no formato presencial, exceto nos processos submetidos ao Juízo 100% Digital ou mediante concordância de todas partes. No caso dos autos, o requerimento de conversão em  audiência telepresencial foi formulado apenas pelo reclamado CRISTIAN MATEUS SALES - ME sem qualquer justificativa de impossibilidade de comparecimento, o que é insuficiente para autorizar a alteração da modalidade da audiência. Diante do exposto, rejeito o requerimento. Registro que a modalidade da audiência poderá ser alterada para telepresencial se houver concordância da parte contrária manifestada no processo em tempo hábil. Além disso, mesmo sem concordância das partes, excepcionalmente pode ser autorizado pelo Juízo o comparecimento telepresencial de partes ou advogados, limitando-se aos casos em que for comprovadamente inviável ou excessivamente oneroso o deslocamento até a Vara do Trabalho no dia e horário da audiência, não cabendo tal autorização por motivo de mera conveniência ou preferência pessoal da parte ou advogado. BENTO GONCALVES/RS, 23 de julho de 2025. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEI RAMOS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020557-51.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: SIDINEI RAMOS RECLAMADO: CRISTIAN MATEUS SALES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a5400 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por VANDERSON KAEZALA Vistos, etc. Conforme decidido pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 e na Resolução nº 354/2020, bem como considerando as regras do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do art. 5º, § 2º, da mesma Resolução, a regra geral é que as audiências ocorram no formato presencial, exceto nos processos submetidos ao Juízo 100% Digital ou mediante concordância de todas partes. No caso dos autos, o requerimento de conversão em  audiência telepresencial foi formulado apenas pelo reclamado CRISTIAN MATEUS SALES - ME sem qualquer justificativa de impossibilidade de comparecimento, o que é insuficiente para autorizar a alteração da modalidade da audiência. Diante do exposto, rejeito o requerimento. Registro que a modalidade da audiência poderá ser alterada para telepresencial se houver concordância da parte contrária manifestada no processo em tempo hábil. Além disso, mesmo sem concordância das partes, excepcionalmente pode ser autorizado pelo Juízo o comparecimento telepresencial de partes ou advogados, limitando-se aos casos em que for comprovadamente inviável ou excessivamente oneroso o deslocamento até a Vara do Trabalho no dia e horário da audiência, não cabendo tal autorização por motivo de mera conveniência ou preferência pessoal da parte ou advogado. BENTO GONCALVES/RS, 23 de julho de 2025. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN MATEUS SALES - ME - SALES SERVICOS LTDA - JBS AVES LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020564-43.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: SIDINEI RAMOS RECLAMADO: CRISTIAN MATEUS SALES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eaa923 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por VANDERSON KAEZALA     Vistos, etc. Conforme decidido pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 e na Resolução nº 354/2020, bem como considerando as regras do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do art. 5º, § 2º, da mesma Resolução, a regra geral é que as audiências ocorram no formato presencial, exceto nos processos submetidos ao Juízo 100% Digital ou mediante concordância de todas partes. No caso dos autos, o requerimento de conversão em audiência telepresencial foi formulado apenas pelo reclamado CRISTIAN MATEUS SALES - ME sem qualquer justificativa de impossibilidade de comparecimento, o que é insuficiente para autorizar a alteração da modalidade da audiência. Diante do exposto, rejeito o requerimento. Registro que a modalidade da audiência poderá ser alterada para telepresencial se houver concordância da parte contrária manifestada no processo em tempo hábil. Além disso, mesmo sem concordância das partes, excepcionalmente pode ser autorizado pelo Juízo o comparecimento telepresencial de partes ou advogados, limitando-se aos casos em que for comprovadamente inviável ou excessivamente oneroso o deslocamento até a Vara do Trabalho no dia e horário da audiência, não cabendo tal autorização por motivo de mera conveniência ou preferência pessoal da parte ou advogado. BENTO GONCALVES/RS, 23 de julho de 2025. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEI RAMOS
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