Camila Lamberty Schenkel

Camila Lamberty Schenkel

Número da OAB: OAB/RS 095420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Lamberty Schenkel possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRS
Nome: CAMILA LAMBERTY SCHENKEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001016-28.2025.8.21.0078/RS AUTOR : JOSIAS HAAS WEHRMANN ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) RÉU : F MERCALLI E CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA RITA CAGLIARI (OAB RS117107) ADVOGADO(A) : FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSIAS HAAS WEHRMANN em face de F MERCALLI E CIA LTDA, ao efeito de reconhecer como proveito econômico da parte autora os pedidos que sucumbiu a parte ré no processo originário, quais sejam, (i) pagamento de comissões e bonificações; (ii) reembolso de valores referentes à adesivagem do veículo; e (iii) pagamento pela utilização da logomarca, nos termos da fundamentação supra, devendo o valor do débito ser averiguado pela CCALC com base nos parâmetros indicados.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001182-83.2024.8.21.0114/RS AUTOR : JONAS MACIEL SCHWANTES ADVOGADO(A) : VALMIR RICARDO FASSBINDER (OAB RS067743) RÉU : EDUARDO DANIEL RUPPENTHAL ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) RÉU : ALEXANDRE ADEMIR RUPPENTHAL ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 21/08/2025, às 11h40min , para oitiva da testemunha arrolada pela parte ré no evento 23. As partes e testemunha deverão comparecer à sala de audiências da Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis. Desde já, fica autorizada a oitiva de eventuais testemunhas residentes fora da Comarca (Nova Petrópolis e Picada Café) a participar da audiência de forma virtual, na mesma data e horário, por meio de link, a ser disponibilizado, em caso de comprovada necessidade. Saliente-se que cabe aos respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. As partes ficam intimadas através de seus procuradores que possuem o compromisso de informá-las, bem como de acompanhá-las à solenidade presencialmente. Dil. legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001539-63.2024.8.21.0114/RS (originário: processo nº 50019914420228210114/RS) RELATOR : FRANKLIN DE OLIVEIRA NETTO EXEQUENTE : MARILEI TAIS WEBER ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5179746-53.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Arrendamento rural AGRAVANTE : CARLINHOS GRANDO (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RICARDO MENDONÇA DA CONCEIÇÃO (OAB RS099166) AGRAVADO : MIGUEL CATUZZO ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretende o Espólio o recorrente seja-lhe antecipada a tutela recursal, levantando-se a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula n.º 28.396 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha (RS). Acerca do tema, a doutrina de Mitidiero, Arenhart e Marinoni ( in Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015): 3. Antecipação da tutela recursal. Quando o recorrente pretende a concessão de tutela jurisdicional ao direito negada pela decisão recorrida, obviamente não se mostra adequado postular a outorga de efeito suspensivo ao agravo, já que suspender uma omissão jurisdicional não produz qualquer efeito no plano concreto. É de rigor que se requeira nesse caso a antecipação da tutela recursal – vale dizer, que o relator conceda exatamente aquela providência que foi negada pela decisão recorrida. O relator pode fazê-lo, deferindo total ou parcialmente a antecipação da tutela recursal (arts. 294, 300, 311 e 1.019, I, CPC). Os requisitos para concessão da antecipação da tutela variam de acordo com o contexto litigioso em que se insere o recorrente. Dependem, em suma, da espécie de tutela do direito que se quer antecipada. Se o recorrente pretende, por exemplo, a obtenção de tutela inibitória antecipada, tem o ônus de apontar a relevância do fundamento de seu pedido e o justificado receio de ineficácia do provimento final (art. 497, parágrafo único, CPC). Assim, revela-se crucial o preenchimento concomitante dos requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. No caso em tela, em que pesem os argumentos do recorrente, entendo não pela concessão de tutela antecipada, mas pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, obstando-se o prosseguimento dos atos expropriatórios até o exame do mérito. Nessa senda, não obstante a alegação de que se trate do único bem deixado pelo de cujus, que teria a natureza de bem de família, tem-se que há afirmação, pelos herdeiros, de que a renda produzida não seria essencial à subsistência, mas apenas "renda extra". Todavia, considerando-se a relevância da matéria a ser dirimida e o flagrante perigo de dano, entendo por sustar o prosseguimento da lide na origem até que oferecido o contraditório. Dessa feita, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, atribuindo-lhe efeito suspensivo, a fim de obstar o prosseguimento dos leilões na origem. Intimem-se as partes, o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. Comunique-se ao juízo a quo.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000491-23.2018.8.21.0068/RS EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) EXECUTADO : STAUDT & STAUDT LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) DESPACHO/DECISÃO Considerando a não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do disposto no art. 921, III, §§ 1°, 2° e 4°, do CPC 1 , com redação dada pela lei 14.195/2021, suspendo o curso a prescrição intercorrente, pelo prazo de um ano, a contar da data da presente decisão. Eventuais diligências a serem realizadas pela parte credora, no período de um ano, à luz do art. 921, §4º-A do CPC 2 , não interrompem a prescrição. Lance-se evento de suspensão no sistema. Findo o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequente. Nada sendo postulado, o feito deve ser novamente suspenso, nos termos do art. 921, §2°, do CPC, podendo haver o prosseguimento, a requerimento do credor, conforme dispõe o §3º 3 , do referido dispositivo legal. Decorridos 05 anos, intime-se o exequente para se manifestar sobre a implementação da prescrição intercorrente (art. 921, §5°, do CPC). 1 . Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) / § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) 2 . § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 3 . § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-11.2023.8.21.0146/RS RELATOR : MARISA GATELLI AUTOR : CRISTIANE NEUTZLING ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO PAGNAN (OAB RS040797) RÉU : HOTEL TROPEIRO DA LAPA LTDA. ADVOGADO(A) : WELINGTON FABIANO RIBAS GOULART (OAB PR064129) ADVOGADO(A) : JESSICA DA SILVA PAZ (OAB PR100401) ADVOGADO(A) : BETINA ASSMANN (OAB RS088491) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 01/07/2025 - Transitado em Julgado
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003536-81.2024.8.21.0114/RS AUTOR : NERI ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSIAS HAAS WEHRMANN (OAB RS059083) ADVOGADO(A) : CAMILA LAMBERTY SCHENKEL (OAB RS095420) ADVOGADO(A) : JESSICA BARAZZETTI (OAB RS118522) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de confirmação da citação no DJE, bem como do recebimento da carta AR por terceiro estranho ao feito, defiro a citação eletrônica dos réus, via aplicativo de mensagens WhatsApp, observando-se o contato telefônico informado no evento 15, PET1 . Dil.
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