Matheus Menezes Rodrigues
Matheus Menezes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RS 095436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Menezes Rodrigues possui 246 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJRS, TRT4, STJ
Nome:
MATHEUS MENEZES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
EXECUçãO FISCAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000610-84.2016.8.21.0025/RS AUTOR : CONSTRUTORA OLIVEIRA DE SOUZA LTDA - ME ADVOGADO(A) : JULIO MARTIN FAVERO (OAB RS019006) ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) AUTOR : PAULO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) ADVOGADO(A) : JULIO MARTIN FAVERO (OAB RS019006) RÉU : LEGIAO DA CRUZ DE LIVRAMENTO ADVOGADO(A) : RENATO UCHA MOREIRA (OAB RS043889) ADVOGADO(A) : LEONILDE BONANNI DE ALBUQUERQUE (OAB RS017652) SENTENÇA III.- Do dispositivo. - ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação indenizatória ajuizada por Construtora Oliveira de Souza Ltda. e Paulo Cesar Oliveira de Souza, forte nas disposições do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência total, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor corrigido da ação (art. 85, §2º, CPC), corrigido pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados do seu trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção apresentada pela Legião da Cruz de Livramento, forte nas disposições do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a parte autora/reconvinda, Construtora Oliveira de Souza Ltda. e Paulo Cesar Oliveira de Souza, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação da reconvenção. Na reconvenção, havendo sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% cada. Condeno o reconvindo/autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno o reconvinte/réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor cobrado em excesso, correspondente aos R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com gastos não comprovados, correspondente ao decaimento, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Tal valor deverá ser corrigido pelo IPCA-E, a contar da distribuição da reconvenção e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação na reconvenção. Deixei de levar em consideração, no decaimento da parte reconvinte, a quantia cobrada a título de dano moral, visto que não houve procedência quanto ao pedido, não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, bem como utilizar a quantia postulada como forma de indexador para a condenação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixe-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5002767-90.2023.4.04.7106/RS RÉU : MARTA MICHELE VARGAS MORAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA (OAB RS096128) RÉU : DIRNEI MACIEL DORNELLES ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e absolvo da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 299, 304 e 313-A do Código Penal, com base no artigo 386, V do Código de Processo Penal. Sem custas processuais. Transitada em julgado, proceda-se às diligências determinadas no Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, adequadas ao caso concreto. Após, arquive-se. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001518-78.2015.8.21.0025/RS RECORRENTE : JORGE EDISON HERNANDEZ FRANCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) ADVOGADO(A) : JULIO MARTIN FAVERO (OAB RS019006) RECORRIDO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade postulada, ante a prova documental acostada no ( evento 74, PET1 ) que demonstra a hipossuficiência econômico-financeira da parte recorrente para suportar as despesas processuais. Intimem-se. Após, voltem conclusos para oportuna inclusão em pauta de julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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