Viviane De Boni Dalsotto
Viviane De Boni Dalsotto
Número da OAB:
OAB/RS 095622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane De Boni Dalsotto possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR
Nome:
VIVIANE DE BONI DALSOTTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (8)
Guarda de Família (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020311-95.2024.8.21.0010/RS AUTOR : NAGILA INEIA NECKEL (Pais) ADVOGADO(A) : MATEUS BARBOZA DOS SANTOS (OAB RS126069) ADVOGADO(A) : GIULIA SIGNOR (OAB RS119823) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVEIRA (OAB RS123391) ADVOGADO(A) : RUAN LEONARDO PACHECO DA SILVA (OAB RS132233) AUTOR : MAITE NECKEL LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MATEUS BARBOZA DOS SANTOS (OAB RS126069) ADVOGADO(A) : GIULIA SIGNOR (OAB RS119823) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVEIRA (OAB RS123391) ADVOGADO(A) : RUAN LEONARDO PACHECO DA SILVA (OAB RS132233) AUTOR : LARISSA BORGES DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : MATEUS BARBOZA DOS SANTOS (OAB RS126069) ADVOGADO(A) : GIULIA SIGNOR (OAB RS119823) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVEIRA (OAB RS123391) ADVOGADO(A) : RUAN LEONARDO PACHECO DA SILVA (OAB RS132233) AUTOR : ANA KAROLINA LOPES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MATEUS BARBOZA DOS SANTOS (OAB RS126069) ADVOGADO(A) : GIULIA SIGNOR (OAB RS119823) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVEIRA (OAB RS123391) ADVOGADO(A) : RUAN LEONARDO PACHECO DA SILVA (OAB RS132233) RÉU : ALINE NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDER GERALDO MULLER (OAB RS122136) RÉU : PAULA KARINA MACHADO ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) RÉU : GABRIELA DIAS SIMAS ADVOGADO(A) : AIRTON BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS043798) ADVOGADO(A) : ALCEU BARBOSA VELHO (OAB RS015596) ADVOGADO(A) : MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) RÉU : ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL COLORINDO O MUNDO LTDA. ADVOGADO(A) : AIRTON BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS043798) ADVOGADO(A) : ALCEU BARBOSA VELHO (OAB RS015596) ADVOGADO(A) : MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a sanear o feito. I) Da ilegitimidade passiva do Município de Caxias do Sul Alega o ente público a sua ilegitimidade passiva para integrar o polo passivo da demanda, atribuindo eventual responsabilidade pelo evento narrado nos autos tão somente à corré. Contudo, no caso concreto, e à luz dos ditames constitucionais (art. 37, § 6°, da CF), o que se tem é a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem, por ventura, a terceiros. Dito isso, ainda que haja previsão no contrato firmado entre o Município e a corré, esse fato, por si só, não possui o condão de afastar a responsabilidade municipal por eventuais danos que o contratado causar. Assim, afasto a preliminar arguida pelo ente público. II) Da impugnação a gratuidade judiciária A jurisprudência do TJRS consolidou-se no sentido que é possível o deferimento do benefício impugnado quando a parte autora tiver rendimentos inferiores a 5 (cinco) salários mínimos mensais. Além disso, é cediço o entendimento de que não se exige estado de miserabilidade para deferimento da gratuidade. No caso dos autos, a parte autora demonstrou perceber renda inferior ao estipulado pelo TJRS, bem como não possuir patrimônio significativo em seu nome. De outro lado, a parte ré não trouxe aos autos nenhum outro elemento concreto que demonstre alteração significativa da renda ou do patrimônio da parte requerente, o que era sua incumbência. Assim, por não ser a mera impugnação genérica bastante para se revogar o benefício e mantida a presunção de hipossuficiência, rejeito a impugnação à concessão da gratuidade judiciária arguida pelo Município. III) Da concessão do benefício da gratuidade judiciária às rés Escola de Educação Infantil Colorindo o Mundo LTDA. e Paula Karina Machado Ante a documentação acostada, defiro o benefício da gratuidade judiciária às rés. IV) Da concessão do benefício da gratuidade judiciária às rés Gabriela e Aline Para análise do pedido de gratuidade judiciária, juntem as rés cópia integral da última declaração de bens e renda. No caso de serem isentas, juntem (i) a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal relativamente aos três últimos exercícios por meio do documento " Consulta Restituições IRPF "; (ii) o comprovante de regularidade do CPF; (iii) os três últimos contracheques ou comprovantes de rendimento, ou de recebimento de proventos, informando que atividade laboral exerce para obter o seu sustento, comprovando, documentalmente, a sua renda; e (iv) outros documentos que entenda pertinente para demonstrar a alegada hipossuficiência. Ressalto que poderão incluir sigilo nos documentos. V) Da concessão do benefício da gratuidade judiciária à ré Bruna O fato da ré estar assistida pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, não induz à presunção de estado de necessidade da parte, para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . Inviável a concessão do benefício da AJG, pois nada veio aos autos para demonstrar a insuficiência econômica da agravante, não podendo ser presumida pelo fato de a Defensoria Pública ter sido nomeada curadora especial nos autos. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51552965120228217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 10-08-2022). Assim, não tendo sido comprovada a necessidade, indefiro o benefício. VI) Da inépcia da inicial Consigna-se que a inicial atende aos requisitos legais (art. 330 do Código de Processo Civil), não havendo o que se falar em inépcia da mesma; afinal, prima facie, não lhe falta causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e inexistem pedidos incompatíveis. Dessarte, rejeito a preliminar arguida. VII) Da ilegitimidade passiva da ré Paula Postergo a análise da preliminar de ilegitimidade passiva invocada pela demandada, vez que o tópico confunde-se com o próprio mérito da ação e com ele será analisado. VIII) Da suspensão do processo Indefiro o pedido de suspensão do presente feito até o julgamento da ação penal, tendo em vista que, conforme disposto no art. 935 do Código Civil, a responsabilidade civil é independente da criminal, inexistindo obrigatoriedade de suspensão do processo cível enquanto pendente ação penal. IX) Da conexão dos processos Relacione-se ao presente feito aos processos de n.° 5012936-43.2024.8.21.0010 e 5012058-21.2024.8.21.0010, considerando a conexão. X) Das provas Digam as partes, explicitando os pontos controvertidos, sobre as provas que ainda pretendam produzir, especificando-as e demonstrando sua pertinência ao feito. Pretendendo a produção de prova oral, para fins de organização de pauta, forneça(m) a(s) parte(s), desde logo, o rol de testemunhas, contendo qualificação, e-mail e número de WhatsApp e observando o limite de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), correlacionando-as aos fatos a serem provados, podendo o advogado incluir sigilo no documento. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Ressalta-se, por oportuno, que a mera menção genérica feita na inicial ou na contestação não tem o condão de levar ao deferimento da prova mencionada e, tampouco, caracteriza cerceamento de defesa.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5011177-54.2018.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material APELANTE : LCTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se acerca das preliminares contrarrecursais. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000957-37.2019.8.24.0019 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5033982-54.2025.8.21.0010/RS AUTOR : MANOEL AILTON FERREIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte demandada para comprovar seus rendimentos mediante declaração completa de IR dos últimos três anos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Não tendo declarado IR, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal. Esclareço, desde já, que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento, a qual já não existe desde 2008. A certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp . Ressalta-se que, caso tenha aparecido a mensagem “ Não há informação para o exercício informado ”, basta tirar uma captura de tela e salvá-la, constando o ano da consulta, a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada , conforme registro abaixo: Agendada a intimação eletrônica. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5004501-56.2019.8.21.0010/RS RELATOR : MILENE FROES RODRIGUES DAL BO REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : SINARA LOPES FRUET (Sucessor) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : JOSIANE ARNDT (Sucessor) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) REQUERENTE : IZIDRO CHIVARRIA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) REQUERENTE : HIBRAIMA CHIVARRIA LOPES (Sucessão) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ENILDA ROSA PIRES CHIVARRIA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE BONI DALSOTTO (OAB RS095622) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 480 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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