Alex Anderson Santos

Alex Anderson Santos

Número da OAB: OAB/RS 095774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Anderson Santos possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT4, TRF4, TJMT, TJRS
Nome: ALEX ANDERSON SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021353-80.2016.5.04.0008 RECLAMANTE: KATIA TERESINHA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb4055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitada a dívida, julgo extinta a execução. Pagamentos já registrados. Intimem-se.  Após, arquivem-se. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA TERESINHA DA SILVA TRINDADE
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021353-80.2016.5.04.0008 RECLAMANTE: KATIA TERESINHA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb4055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitada a dívida, julgo extinta a execução. Pagamentos já registrados. Intimem-se.  Após, arquivem-se. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5089559-54.2019.8.21.0001/RS RELATOR : JOSÉ ANTÔNIO COITINHO EXEQUENTE : RUTH MARIA NUNES BAUER ADVOGADO(A) : RICARDO CAMILOTTI MONTEIRO (OAB RS042047) ADVOGADO(A) : ALEX ANDERSON SANTOS (OAB RS095774) ADVOGADO(A) : SILON DALL BOSCO (OAB RS118837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 20/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 109 - 20/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 108 - 17/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001498-09.2025.4.04.7118/RS EXECUTADO : ROGERIO ROSSO ADVOGADO(A) : ALEX ANDERSON SANTOS (OAB RS095774) ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MARTINI MINUZZI (OAB RS032840) EXECUTADO : DIRLEI ROSSO ADVOGADO(A) : ALEX ANDERSON SANTOS (OAB RS095774) ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MARTINI MINUZZI (OAB RS032840) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda ao pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 15, PET1 . Retifique-se o valor da causa/execução na autuação. Intimem-se os executados, segundo a sistemática do art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , cumpra(m) voluntariamente a obrigação de pagar a quantia de R$786.143,93 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e noventa e três centavos), atualizada até 07/2025, corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento (art. 523, caput , CPC), devendo ser observado os demais termos da decisão proferida no evento 3, DESPADEC1 : "...1.1. Para tanto, deverá a parte formalizar o depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0464, vinculada ao processo acima indicado e à disposição deste juízo, segundo a seguinte rotina do e-proc : Menu > Depósitos Judiciais > Guias geradas para um processo > Consultar > Novo depósito judicial eletrônico > Depósito Judicial - primeiro depósito ( preencher os campos segundo a natureza da dívida e os dados do depositante ) > Gerar guia , salientando-se que a guia tem prazo de validade de 30 (trinta) dias e deve ser digitalizada e juntada aos autos para comprovação do pagamento . 1.2. Saliento que, com o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC), sendo que, em caso de alegação de excesso na execução, deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito (art. 525, §4º, CPC). 2. Efetuado o recolhimento do valor integral do débito e na inexistência de impugnação (art. 525, CPC): [a] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários à conversão em renda dos valores. [a.1] Após, requisite-se à CEF que, em 5 (cinco) dias, proceda à conversão em renda dos valores depositados, mediante utilização das informações prestadas pela exequente. [b] Cumprido, abra-se vista à exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. c. Afirmando a satisfação do crédito ou no silêncio (hipótese em que entendo estar satisfeita a obrigação), deverá a Secretaria proceder à conclusão dos autos para sentença. 3. Tendo o depósito incidido apenas sobre fração do crédito ou não ocorrendo o pagamento no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), destacando que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). 3.1. Não apresentada impugnação ao cumprimento de sentença , a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar o valor atualizado da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis ao prosseguimento da demanda, observando a ordem estabelecida no art. 835 do CPC. 3.1.1. Anexado o cálculo, venham os autos conclusos. 3.2. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença , intime-se a parte exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias , restando, desde já, advertida de que o silêncio será interpretado como anuência tácita à insurgência da parte executada. [a] Após, tratando-se de impugnação fundada unicamente em matéria de direito , façam-se os autos conclusos para decisão. [b] Do contrário, tratando-se de impugnação limitada ao cálculo e mantida a divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o montante devido (art. 524, §2º, CPC), que deverá ser atualizado em idêntica data em que apresentados os cálculos da parte exequente . [b.1] Com a anexação do cálculo pela Contadoria, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [b.2] Com o decurso, façam-me conclusos os autos para decisão. 3.3. Nos termos da Recomendação da Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região abaixo transcrita, ressalta-se à parte exequente que, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, poderá promover o protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, devendo requerer, para tanto, a emissão da competente certidão: "RECOMENDAÇÃO Recomenda  a  utilização  do  protesto  extrajudicial  das  decisões  judiciais  transitadas  em julgado. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos I e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando o que consta no Processo Administrativo 0002303-87.2020.4.04.8002; CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 3 de 2020 da Corregedoria Nacional de Justiça: "Regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)"; CONSIDERANDO o disposto no art. 517 do Código de Processo Civil, que estabelece que a "decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523"; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.492/97, que regulamenta o protesto extrajudicial; RESOLVE: Art. 1º RECOMENDAR aos Juízes Federais da 4ª Região que informem sobre a possibilidade de utilização do protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado em que tenha havido a condenação ao pagamento de quantia certa, realizada sua liquidação e transcorrido o prazo legal para pagamento espontâneo, observado o disposto no art. 517 do Código de Processo Civil e as orientações a seguir. Art. 2º O credor que desejar efetuar o protesto extrajudicial de crédito resultante de decisão judicial transitada em julgado deverá requerer a emissão de certidão para fins de protesto extrajudicial. Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 517 do Código de Processo Civil, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do credor e do devedor, o número do CPF ou CNPJ, o endereço do devedor, o número do processo, o valor líquido, certo e exigível da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Art. 4º O crédito decorrente de honorários advocatícios fixados na decisão judicial poderá ser protestado pelo profissional a quem beneficia, de forma independente, salvo se anuir expressamente que seu crédito seja protestado junto com o de seu cliente." Cumpra-se."
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021353-80.2016.5.04.0008 RECLAMANTE: KATIA TERESINHA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a567cb0 proferido nos autos. Vistos, etc.  Desarquivem-se os autos. Por transcorridos o prazo de 2 anos da expedição da CHC a parte credora deverá ser intimada para manifestação acerca da habilitação / recebimento de seus créditos ou acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho.  Certifique a existência do “chip” correto lançado no feito, bem como novo prazo GIGS de 2 anos, para nova consulta. PORTO ALEGRE/RS, 13 de julho de 2025. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA TERESINHA DA SILVA TRINDADE
  7. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5225005-53.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ANDERSON SANTOS (OAB RS095774) ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB RS031005) ADVOGADO(A) : ALFREDO FERNANDO ZART (OAB RS061846) ADVOGADO(A) : VITOR FORTINI DUVELIUS (OAB RS096742) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à preliminar arguida pelo Município em contestação, REJEITO, pois descabe suspensão do processo até julgamento do recurso extraordinário representativo da controvérsia pelo STF. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ITBI. COMPRA E VENDA. MODIFICAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO VALOR DEVIDO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONSECTÁRIOS. SELIC A CONTAR DA EC 113/2021. 1. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na forma prevista no artigo 156 da Constituição Federal, no caso de contartos de compra e venda, em princípio, tem como base de cálculo o valor do negócio apontado no negócio, com ressalvas excepcionais, que devem ser demonstradas pelo ente público. 2. Em parte, a matéria tratada tem vinculação com o decidido no REsp 1.937.821 - Tema 1.113 , mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o Recurso, enunciou tese, e rejeitou Embargos de Declaração interpostos. Recurso Extraordinário manejado não suspende o andamento de ações em tramitação em primeiro e segundo graus, quanto mais por inexistir ordem do STF a respeito. Descabimento do pleito de suspensão . 3. Não pode ser adotado para fins de tributação do ITBI a base de cálculo do IPTU, há presunção da correção do valor declarado pelo contribuinte, e a impossibilidade do Município arbitrar o ITBI com base em valor de referência estabelecido unilateralmente. 4. A modificação de valor pelo Município tributante, com adoção de valor de mercado, imprescinde de regular instauração de processo administrativo próprio. No presente caso, não há demonstração de equívoco no valor atribuído pelo contribuinte, devendo ser confirmada a sentença de primeiro grau. 5. A EC 113/2021 estabelece que, a partir de sua vigência (09/12/2021), as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, devem ser atualizadas e remuneradas pela Taxa Selic, sem efeito retroativo. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Recurso Inominado, Nº 50145438620248210141, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em: 24-04-2025) 2. O Município requer seja intimada a parte demandante para que  junte a matrícula atualizada do imóvel adquirido. Contudo, verifica-se que o processo já se encontra apto para julgamento, constando matrícula e escritura na inicial. 3. Assim, encerro a instrução, conclua-se para sentença. Agendada a intimação da(s) parte(s).
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020483-65.2022.5.04.0027 RECLAMANTE: LUIZ ALVARO GONCALVES DE AVELAL RECLAMADO: MONITORA RS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768920b proferido nos autos. Considerando a manifestação do autor (ID 7883c8c), deixo de homologar o acordo de ID 8d9de20. Remetam-se os autos ao TRT para apreciação da petição da reclamada (ID 69b949c). Cumpra-se após a notificação das partes, em 05 dias. PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALVARO GONCALVES DE AVELAL
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