Vinicius Ferrando Leao
Vinicius Ferrando Leao
Número da OAB:
OAB/RS 095788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Ferrando Leao possui 62 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
VINICIUS FERRANDO LEAO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1 - Conclusão de ordem em virtude do requerimento de autorização de viagem formulado às fls. 7458/7472. O requerente comprovou justo motivo, deixou procurador para o período e juntou as passagens de ida e volta. Desta feita, reputo presentes, nesta ocasião, os requisitos exigidos na lei de regência para autorização da viagem no período indicado às fls. 7458/7472. Expeçam-se os ofícios de praxe. 2 - O AJ juntou os documentos requeridos pelo Oficial de Justiça Avaliador (fls. 7446), conforme se denota de índex 7474. Assim, renove-se a expedição do mandado de avaliação do Box 2012 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, n°487, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20071-910 e sua correspondente fração ideal de 1/460 do respectivo terreno, conforme RGI constante em índex 6.842. 3 - Sem prejuízo, intime-se o AJ para comprovar que respondeu ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais da Comarca de Vitória - ES (fls. 7442/7444 e as que seguem), conforme já determinado à fl. 7447. Prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5173372-66.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PROMASUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ( evento 1, INIC1 ). As custas foram pagas (evento 6). Cite-se para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total daquele. Cientifique-se de que o pagamento integral no prazo de três dias determinará a redução dos honorários advocatícios por metade (5%). Intime-se sobre o prazo de 15 dias para interpor embargos e sobre a faculdade de efetuar o pagamento no mesmo prazo mediante o depósito inicial mínimo de 30% do valor da dívida, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e o saldo em até seis prestações mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018727-72.2019.8.21.0008/RS EXEQUENTE : EDSON GROSS ADVOGADO(A) : VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de busca de bens de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros, por intermédio do sistema SISBAJUD, porque a busca reiterada, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Da mesma forma, indefiro o pedido de consulta aos sistemas Registrato, CCS-Bacen, Sniper e SIMBA, porquanto incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis utilizar sistemas complexos de busca de bens, com quebra de sigilo fiscal. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao INSS para informar eventuais proventos previdenciários da parte executada, porquanto impenhoráveis os salários, os proventos de aposentadorias e de pensões. Por fim, indefiro o pedido de suspensão da CNH veiculado no evento 107, PET1 , uma vez que medida injustificadamente grave que em nada tem relação com a dívida cobrada. A respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO , BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E APREENSÃO DE PASSAPORTE . DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. O pedido de apreensão da CNH , apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito encontra previsão no art. 139, IV, do CPC, o qual permite o juiz adotar medidas coercitivas atípicas, em qualquer momento da instrução processual (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941). Porém, na hipótese, tem-se que as medidas postuladas são desproporcionais e mostram-se inócuas para a obtenção do pagamento do crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME." (Agravo de Instrumento, Nº 51963803220228217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 31-05-2023). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de titularidade da parte devedora passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, forte no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006626-60.2025.8.21.0018/RS EXEQUENTE : VINICIUS FERRANDO LEAO ADVOGADO(A) : VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) EXECUTADO : BOA VISTA SERVICOS S.A. DESPACHO/DECISÃO Custas e despesas Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa apresentado por VINICIUS FERRANDO LEAO contra BOA VISTA SERVICOS S.A., cujo objeto é a execução de honorários advocatícios. A Lei nº 15.108/25 acresceu ao artigo 82 do Código de Processo Civil o § 3º, que dispensa o advogado de adiantar o pagamento das custas em ações de cobrança, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. No Estado do Rio Grande do Sul, essa dispensa compreende a Taxa Única de Serviços Judiciais, mas não alcança as despesas discriminadas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 14.634/14, que deverão ser adiantadas pela parte exequente, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Feitas essas considerações, recebo a inicial , independentemente de adiantamento da Taxa Única, que será paga pela parte executada, ao final, caso seja considerada sucumbente e não seja beneficiária da gratuidade da justiça, ou, do mesmo modo, pela parte exequente, caso venha a ser considerada sucumbente e não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Cumprimento da sentença A presente fase de cumprimento de sentença foi ajuizada em 03/07/2025, e a decisão que se pede o cumprimento transitou em julgado em 30/06/2025 , conforme evento processo 5001880-33.2017.8.21.0018/RS, evento 59, CERTTRAN16 , ou seja, não transcorreu mais de 1 ano entre o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento da sentença. A intimação da parte executada se dará, portanto, por intermédio de seu(s) procurador(es), nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, associei o(s) procurador(es) que atuaram pela parte executada na fase de conhecimento. Agendada a intimação eletrônica da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil) sobre o montante integral da dívida, com a consequente penhora de bens para a satisfação do débito (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil). Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. DO CUMPRIMENTO: - não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para trazer demonstrativo atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5037512-79.2014.8.21.0001/RS RELATOR : ALEXANDRE SCHWARTZ MANICA AUTOR : JARBAS RICARDO DIAS ADVOGADO(A) : VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5000995-88.2013.8.21.0008/RS RELATOR : ADRIANA ROSA MOROZINI AUTOR : LISIANE MENDES DA SILVA TOIGO ADVOGADO(A) : VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 17/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : VINICIUS FERRANDO LEAO ADVOGADO(A) : VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) ATO ORDINATÓRIO Liberação de Alvará Eletrônico
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