Allan Cezar Freitas Da Costa

Allan Cezar Freitas Da Costa

Número da OAB: OAB/RS 095965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allan Cezar Freitas Da Costa possui 138 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 138
Tribunais: TST, TRF4, TRT4, TJRS
Nome: ALLAN CEZAR FREITAS DA COSTA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023642-88.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - 6ª Turma na data de 28/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5023642-88.2025.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5056337-72.2024.4.04.7100/RS AGRAVADO : LUANA BLANCO DE SANTANA ADVOGADO(A) : ALLAN CEZAR FREITAS DA COSTA (OAB RS095965) ADVOGADO(A) : ROBSON DA SILVA DUTRA LIMA (OAB RS122861) DESPACHO/DECISÃO Não há perigo de dano a justificar a exceção do artigo 300 do CPC sem a cautela do contraditório. À agravada e INSS para contrarrazões. Após, voltem para inclusão em pauta.
  4. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020910-08.2021.5.04.0024 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301951800000107697928?instancia=3
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004551-30.2025.8.21.4001/RS SUSCITANTE : JUREMA REIS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALLAN CEZAR FREITAS DA COSTA (OAB RS095965) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 . Da citação e da contestação Cite-se a parte requerida, sendo que prazo de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c/c o art. 335, II, ambos do CPC). Fica autorizado o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica, nos termos do artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ, alterado pelo ATO Nº 010/2023-CGJ. Do mandado/carta também deverá constar a advertência à parte requerida de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 344 do CPC). 2. Da réplica Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, pena de incidência do art. 400 do CPC; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3. Da audiência de conciliação Na contestação e na réplica, a parte requerida e a parte autora, respectivamente, deverão dizer se possuem interesse em realizar audiência conciliatória e, em caso positivo, declinar se concordam em celebrar o ato por meio virtual, em conformidade com o Ofício-Circular nº 45/2020-CGJ. 4. Das provas Sob pena de preclusão , determino que, na contestação e na réplica, as partes especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive juntando o respectivo rol de testemunhas, com atenção aos limites do art. 357, §6º, do CPC: três testemunhas por fato, no limite global de dez testemunhas. Cumpre salientar que, caso sejam arroladas mais de três testemunhas sem especificar sobre quais fatos irão depor, somente serão inquiridas as três primeiras listadas. Do mesmo modo, registra-se que serão indeferidos pedidos de depoimento pessoal não justificados, porquanto as partes, a priori , expõem suas versões sobre os fatos por intermédio das peças que formam a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica). 5. Saneamento Havendo requerimento de provas, voltem conclusos para o saneamento do processo (art. 357, caput , do CPC). 6. Do julgamento antecipado Não havendo requerimento de provas, voltem conclusos à sentença para julgamento antecipado. 7. Agendada a intimação eletrônica. Dil.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e286ca. Intimado(s) / Citado(s) - E.R.T.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020542-57.2025.5.04.0024 RECLAMANTE: GERSON NUNES CARDOSO RECLAMADO: SOGIL-SOCIEDADE DE ONIBUS GIGANTE LTDA Destinatário: GERSON NUNES CARDOSO   Fica V. Sa. notificado para manifestação sobre o pedido de suspensão do feito do Id 62c3ce3, em 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. CAROLINE KNORR CAFRUNI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERSON NUNES CARDOSO
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D AMBROSO RORSum 0020520-15.2023.5.04.0009 RECORRENTE: JHENNIFER MARINHO FRANCISCO E OUTROS (1) RECORRIDO: JHENNIFER MARINHO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3159654 proferida nos autos. RORSum 0020520-15.2023.5.04.0009 - 8ª Turma Recorrente:   1. MULTI CUIDAR SAUDE LTDA Recorrido:   JHENNIFER MARINHO FRANCISCO Recorrido:   HOSPITALAR GESTAO E SAUDE LTDA   RECURSO DE: MULTI CUIDAR SAUDE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id d7d21bf; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id 0f31824). Representação processual regular (id 62ff6a2). Preparo satisfeito (id 0a1b83d; d1c08f8; ca1e6be; 09bf982).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019). Nestes termos, nego seguimento ao recurso.        CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (elr) PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITALAR GESTAO E SAUDE LTDA - JHENNIFER MARINHO FRANCISCO - MULTI CUIDAR SAUDE LTDA
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