Nayna Rodrigues Sessin

Nayna Rodrigues Sessin

Número da OAB: OAB/RS 096032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayna Rodrigues Sessin possui 91 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 91
Tribunais: TST, TRF4, TRT4, TJRS
Nome: NAYNA RODRIGUES SESSIN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AGRAVO DE PETIçãO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007014-94.2022.8.21.0073/RS AUTOR : MARIA ELISETE GOMES DA ROSA ADVOGADO(A) : NAYNA RODRIGUES SESSIN (OAB RS096032) ADVOGADO(A) : CHARLES NUNES DE LIMA (OAB RS103021) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito, em substituição, o médico Traumatologista PAULO ROVATI (cadastrado no eproc), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos do despacho anterior. Intimação eletrônica agendada.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020708-27.2025.5.04.0271 distribuído para 4ª Turma - Gabinete George Achutti (conv. Roberto Antônio Carvalho Zonta) na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300911200000102673955?instancia=2
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000509-81.2021.8.21.0151/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001658-08.2018.8.21.0151/RS EXEQUENTE : DARCI DE LIMA SILVEIRA - ME ADVOGADO(A) : NAYNA RODRIGUES SESSIN (OAB RS096032) EXECUTADO : P R A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME ADVOGADO(A) : MARI LOURDES MACHADO GUERRA (OAB RS018678) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pedido de evento 65.1 , determino a realização de audiência de conciliação via CEJUSC. 2. Remeto os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação/conciliação. 3. Informada a data da sessão, intimem-se as partes através de seus adovgados.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040634-04.2024.4.04.7100/RS AUTOR : JOSIANE MACHADO DE MELO ADVOGADO(A) : NAYNA RODRIGUES SESSIN (OAB RS096032) ADVOGADO(A) : CHARLES NUNES DE LIMA (OAB RS103021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a Parte Autora para que tenha vista das manifestações dos Réus FNDE ( 129.1 ) e CAIXA ( 127.1 ), e fale sobre o atendimento do comando liminar. Prazo: 10 dias. 2. Após, retornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0020621-23.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: REMI DE BORBA NUNES E OUTROS (11) RECLAMADO: CBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2534256 proferido nos autos. rf Vistos, etc. 1. Cancele-se o leilão.  2. Retifico a penhora de ID f0c273b, valendo o presente despacho como termo, para esclarecer que esta é sobre os direitos e ações dos herdeiros de Ferúlio Tedesco Neto e de Letícia Colombo Tedesco sobre o imóvel de matrícula 36.330 do Registro de Imóveis de Osório. Registro ainda que, do produto da arrematação, será resguardada a parte dos herdeiros que não são réus neste processo. 3. Notifiquem-se os reclamantes e o reclamado/inventariante JAIME TEDESCO, por intermédio de seus advogados. 4. Na ausência de impugnação das partes, os direitos e ações sobre o imóvel acima mencionado serão vendidos pelo leiloeiro EDUARDO VIVIAN, ora nomeado ad hoc, valendo a presente decisão como  Autorização Judicial para venda do bem. 4.1 Faça-se constar em EDITAL que: i. o interessado em adquirir o bem em prestações deverá realizar proposta de no mínimo 30% do valor do lance à vista e o saldo, em no máximo 06 parcelas atualizáveis pelo IPCA-e. ii. caberá ao adquirente (Arrematante), para viabilizar o registro da Carta de Arrematação, o adimplemento - diretamente no registro de imóveis competente - de todas as despesas emolumentares geradas com o registro e cancelamento de toda e qualquer restrição judicial constante na matrícula, bem como ônus ou gravames, além dos emolumentos diretos da Carta de Arrematação, devendo o(s) interessado(s) apurar previamente os ônus mediante análise da matrícula. Tais pagamentos serão realizados diretamente no Registro de Imóveis, sem intervenção da Vara. iii. a transcrição do imóvel deverá se dar livre de quaisquer dívidas tributárias, IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, na forma do art. 130 do CTN, exceto se houver a necessidade de regularização do imóvel e/ou de suas benfeitorias, cujo encargo caberá ao arrematante. 4.2. Acolhidas as datas informadas pelo leiloeiro e intimadas as partes,  será devido pela executada o reembolso com as despesas de publicações e comissão do leiloeiro nas hipóteses de acordo, remição, anulação ou qualquer cancelamento por interesse das partes, após o prazo de 10 dias das intimações. Desde já fixo, para esse fim, em 1,5% do valor da avaliação para bens imóveis e 2,5% para bens móveis, tendo como limite o valor de R$3.000,00, conforme estabelece o artigo 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A suspensão do leilão fica condicionada ao prévio pagamento das despesas pendentes; nesta hipótese, o leilão será suspenso e cientificado o leiloeiro. Comprovadas as despesas com publicações de editais, inclua-se na conta geral do feito. 4.3. Apresentado o edital, intimem-se as partes da data do leilão, na forma do art. 889 do CPC. 5. No caso do bem levado a leilão tratar-se de imóvel, intimem-se, ainda, proprietários e eventuais credores hipotecários e condôminos. 6. Intimem-se. OSORIO/RS, 22 de julho de 2025. SILVANA MARTINEZ DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - J. J. TEDESCO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - JAIME TEDESCO
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0020621-23.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: REMI DE BORBA NUNES E OUTROS (11) RECLAMADO: CBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2534256 proferido nos autos. rf Vistos, etc. 1. Cancele-se o leilão.  2. Retifico a penhora de ID f0c273b, valendo o presente despacho como termo, para esclarecer que esta é sobre os direitos e ações dos herdeiros de Ferúlio Tedesco Neto e de Letícia Colombo Tedesco sobre o imóvel de matrícula 36.330 do Registro de Imóveis de Osório. Registro ainda que, do produto da arrematação, será resguardada a parte dos herdeiros que não são réus neste processo. 3. Notifiquem-se os reclamantes e o reclamado/inventariante JAIME TEDESCO, por intermédio de seus advogados. 4. Na ausência de impugnação das partes, os direitos e ações sobre o imóvel acima mencionado serão vendidos pelo leiloeiro EDUARDO VIVIAN, ora nomeado ad hoc, valendo a presente decisão como  Autorização Judicial para venda do bem. 4.1 Faça-se constar em EDITAL que: i. o interessado em adquirir o bem em prestações deverá realizar proposta de no mínimo 30% do valor do lance à vista e o saldo, em no máximo 06 parcelas atualizáveis pelo IPCA-e. ii. caberá ao adquirente (Arrematante), para viabilizar o registro da Carta de Arrematação, o adimplemento - diretamente no registro de imóveis competente - de todas as despesas emolumentares geradas com o registro e cancelamento de toda e qualquer restrição judicial constante na matrícula, bem como ônus ou gravames, além dos emolumentos diretos da Carta de Arrematação, devendo o(s) interessado(s) apurar previamente os ônus mediante análise da matrícula. Tais pagamentos serão realizados diretamente no Registro de Imóveis, sem intervenção da Vara. iii. a transcrição do imóvel deverá se dar livre de quaisquer dívidas tributárias, IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, na forma do art. 130 do CTN, exceto se houver a necessidade de regularização do imóvel e/ou de suas benfeitorias, cujo encargo caberá ao arrematante. 4.2. Acolhidas as datas informadas pelo leiloeiro e intimadas as partes,  será devido pela executada o reembolso com as despesas de publicações e comissão do leiloeiro nas hipóteses de acordo, remição, anulação ou qualquer cancelamento por interesse das partes, após o prazo de 10 dias das intimações. Desde já fixo, para esse fim, em 1,5% do valor da avaliação para bens imóveis e 2,5% para bens móveis, tendo como limite o valor de R$3.000,00, conforme estabelece o artigo 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A suspensão do leilão fica condicionada ao prévio pagamento das despesas pendentes; nesta hipótese, o leilão será suspenso e cientificado o leiloeiro. Comprovadas as despesas com publicações de editais, inclua-se na conta geral do feito. 4.3. Apresentado o edital, intimem-se as partes da data do leilão, na forma do art. 889 do CPC. 5. No caso do bem levado a leilão tratar-se de imóvel, intimem-se, ainda, proprietários e eventuais credores hipotecários e condôminos. 6. Intimem-se. OSORIO/RS, 22 de julho de 2025. SILVANA MARTINEZ DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANDRE ESPINDOLA - JERRI ADRIANO DADA ALIARDI - PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS - PERCIO SANTOS DA SILVA - SINVAL LUIZ PEREIRA - ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO - JOSE ANTONIO SILVA DE SOUZA - REMI DE BORBA NUNES - PAULO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - VIVIANE MARIA COMIM - MARCELO DA SILVEIRA - RAFAEL MONTEIRO TERRA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO E POSTO AVANÇADO DE TRAMANDAÍ ATOrd 0021732-90.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCIA OLIVEIRA SANTOS Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência INICIAL designada para o dia 14/10/2025 13:40, a ser realizada na sala virtual de audiências da Juíza Titular do Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO E POSTO AVANÇADO DE TRAMANDAÍ. Partes e procuradores deverão acessar a sala de espera do aplicativo Zoom: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaosoriojt ou código de acesso 636.325.3940 (ID da reunião). O reclamante deverá estar portando sua Carteira de Trabalho. O procurador deverá dar ciência ao seu constituinte para comparecimento, sob pena de arquivamento em caso de ausência injustificada.  OSORIO/RS, 21 de julho de 2025. CLAUDIA CAMARGO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA OLIVEIRA SANTOS
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