Heloisa Helena Souza Prestes

Heloisa Helena Souza Prestes

Número da OAB: OAB/RS 096034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloisa Helena Souza Prestes possui 81 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRS, TJSC
Nome: HELOISA HELENA SOUZA PRESTES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) Guarda de Família (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007735-02.2025.8.21.0086/RS RÉU : EVILIN SAMANTA ARISI COSTA ADVOGADO(A) : HELOISA HELENA SOUZA PRESTES (OAB RS096034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A defesa apresenta resposta à acusação. Evento 12. Analisando os argumentos apresentados pela defesa do réu, entendo que não se fazem presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP a autorizar a absolvição sumária do réu. Com efeito, as alegações contidas na defesa preliminar demandam a dilação probatória para sua verificação, não sendo possível, neste momento de cognição sumária, com os elementos trazidos na denúncia, verificar a veracidade da versão do réu. Prosseguindo, quanto  juntada posterior do rol de testemunhas, ressalto que o texto da lei é claro quando refere que o prazo para indicação das provas é o mesmo da defesa preliminar. Dessa forma, INDEFIRO juntada posterior do rol de testemunhas, estando precluso o prazo para tanto. Para prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 /08  /2025, às  13h 30min . Na oportunidade, serão inquiridas as vítimas/testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa e interrogado o réu. Conforme dispõe o artigo 2º do Ato n° 37/2023-CGJ do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a s olenidade será realizada de forma presencial e acontecerá junto à sala 302 do Fórum de Cachoeirinha/RS (Rua Manata, nº 690, Bairro Jardim Colinas), devendo, portanto, os representantes do Ministério Público e da Defesa, o acusado, as vítimas e as testemunhas comparecerem pessoalmente. Registro que o réu deverá ser citado/intimado pessoalmente, inclusive, em relação à realização do seu interrogatório. A presente decisão serve como ofício para a eventual necessidade de requisição de policiais militares, de policiais civis e/ou de guardas municipais. Na hipótese de o(s) mandado(s) de intimação não voltar(em) cumprido(s) em até 24 horas antes da audiência , encaminhem-se para cumprimento pelo regime de plantão , a fim de evitar que a solenidade reste frustrada pela eventual inobservância da data de audiência pelo Oficial de Justiça que deveria ter cumprido o ato em regime ordinário. Intimem-se. Cadastre-se a procuradora constituída. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009590-28.2024.8.21.2001/RS AUTOR : EURICO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA HELENA SOUZA PRESTES (OAB RS096034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o autor para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do seu comprovante de rendimentos ou última declaração do imposto de renda, objetivando análise do requerimento de AJG. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005794-21.2022.8.21.5001/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SAO CRISTOVAO ADVOGADO(A) : LUSMARIA FINKLER CREMONESE EXECUTADO : HELOISA HELENA SOUZA PRESTES ADVOGADO(A) : HELOISA HELENA SOUZA PRESTES (OAB RS096034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a adjudicação do veículo FIAT/PALIO EX, placa MBC9284, ano 2001/2001, penhorado nos autos, conforme termo de penhora constante no evento 101. O bem foi avaliado em R$ 11.192,00 (onze mil, cento e noventa e dois reais), conforme tabela FIPE juntada no evento 115. A parte executada foi devidamente intimada da penhora, conforme evento 102, e não apresentou impugnação no prazo legal. O crédito exequendo atualizado totaliza R$ 26.301,00 (vinte e seis mil, trezentos e um reais), conforme cálculo apresentado no evento 115. A parte exequente manifestou desinteresse na realização de leilão e requereu a adjudicação do bem penhorado, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil. A parte executada foi intimada do pedido de adjudicação, conforme determinado no evento 117, e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o breve relatório. Decido. O art. 876 do Código de Processo Civil estabelece que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". No caso em análise, verifica-se que foram observados todos os requisitos legais para a adjudicação do bem penhorado: 1. O pedido foi formulado pela parte exequente; 2. O preço oferecido não é inferior ao da avaliação; 3. A parte executada foi devidamente intimada do pedido de adjudicação e não apresentou oposição; 4. O valor do crédito exequendo é superior ao valor do bem adjudicado, não havendo saldo a ser depositado pela parte exequente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, adjudicando-lhe o veículo FIAT/PALIO EX, placa MBC9284, ano 2001/2001, pelo valor de R$ 11.192,00 (onze mil, cento e noventa e dois reais). Expeça-se carta de adjudicação em favor da parte exequente, nos termos do art. 877, §1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN para proceder à transferência do veículo para o nome da parte exequente, independentemente do pagamento de tributos e multas porventura existentes, que deverão ser cobrados do antigo proprietário, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Considerando que o valor do bem adjudicado é inferior ao crédito exequendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, abatendo-se o valor da adjudicação, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5016496-45.2023.8.21.0004/RS REQUERENTE : ANTONIO CLAUDIO SILVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARIA JENI VINCENT LIMA (OAB RS032876) ADVOGADO(A) : HELOISA HELENA SOUZA PRESTES (OAB RS096034) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 5 dias, comprove o inventariante o parcelamento do imposto.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou