Getulio De Figueiredo Silva Junior
Getulio De Figueiredo Silva Junior
Número da OAB:
OAB/RS 096563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Getulio De Figueiredo Silva Junior possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5002993-02.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA NETO ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA (OAB RS015681) ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR (OAB RS096563) EMBARGADO : SELMO CORREIA TORRES ADVOGADO(A) : LEONARDO MAURINA (OAB RS047780) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente os embargos de terceiro oposto por ?Getulio de Figueiredo Silva Neto? contra ?Selmo Correia Torres? e, por consequência julgo extinto o feito com base no art. 487, I, do CPC. Condeno, com base na fundamentação acima, o embargado no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do embargante, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Junte-se cópia da presente decisão nos autos da execução. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016184-29.2020.8.21.0019/RS EXECUTADO : SONIA ELISABETHA KOPPER MOTTA ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA (OAB RS015681) ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR (OAB RS096563) EXECUTADO : JOAO PEDRO NOSCHANG TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a inclusão da parte executada em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo realizada pelo Sistema SERASAJUD. Advirta-se o requerente acerca de sua responsabilidade pela oportuna retirada da inscrição na hipótese de pagamento ou outras causas extintivas do débito. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da presente execução. Sem prejuízo, o feito deverá permanecer arquivado, facultada a reativação motivada. Esclareço que pelo prazo de um ano fica suspenso o prazo prescricional, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004823-88.2024.8.21.0014/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL BERLIM ADVOGADO(A) : RENATA BESCKOW (OAB RS057125) RÉU : VINICIUS HELLVIG DA SILVA ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR (OAB RS096563) ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA (OAB RS015681) RÉU : VINICIUS HELLVIG DA SILVA ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR (OAB RS096563) ADVOGADO(A) : GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA (OAB RS015681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à análise do pedido de reconhecimento de revelia da pessoa jurídica, intime-se o réu para juntar os atos constitutivos da empresa. Fica a parte autora intimada para dizer se mantém o interesse na realização da perícia técnica deferida em sede de tutela de urgência, considerando que o perito nomeado não se manifestou nos autos. Outrossim, especifiquem as partes, motivadamente e no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão indicar, caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC, para fins de adequação da pauta. Em caso de produção de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade da perícia técnica que pretende, a fim de viabilizar a nomeação de profissional. OBS: Em caso de opção por audiência 100% virtual ( sem a presença de partes, testemunha e juiz nas dependências do fórum) a audiência será pautada com brevidade e prioridade à pauta regular do juízo. No silêncio, venham os autos conclusos para julgamento.