Luiz Felipe Scholante Silva

Luiz Felipe Scholante Silva

Número da OAB: OAB/RS 096720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Felipe Scholante Silva possui 103 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TRF1, TRT4, TJPR, TRT2
Nome: LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) EXECUçãO FISCAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5119256-18.2022.8.21.0001/RS RELATOR : JULIANA NEVES CAPIOTTI IMPETRANTE : JAIME DE CARLI ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004485-69.2025.4.04.7101/RS REQUERENTE : EROLCI RODRIGUES SCHOLANTE ADVOGADO(A) : ERODIANO RODRIGUES SCHOLANTE (OAB RS108073) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face da União (AGU ) visando à implementação do título executivo proveniente do Processo nº 0002097-90.2000.4.01.3400 (que tramitou na 13ª Vara do Distrito Federal), consistente na diferença relativa ao reajuste de 3,17% a partir de janeiro de 1995. Defiro o pedido de cumprimento da sentença, com base nos artigos 534 e 535 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, independentemente da oposição de impugnação e do valor individualmente considerado, por se referir à execução individual originária de ação coletiva , conforme entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ. Defiro , o ingresso da sociedade advocatícia no polo ativo, para fins de requisição da verba honorária, pois mencionada na procuração. Havendo destaque dos honorários contratuais, a incidência se dará na forma do contrato anexado ao evento 1, CONHON11 . Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme previsão do artigo 535 do CPC. Após, havendo ou não impugnação, voltem conclusos. Sem prejuízo do que foi determinado , providencie a Secretaria a inclusão da sociedade de advogados no polo ativo (providência já realizada).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004232-16.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Distribuidora de Utensilios Sao Paulo Ltda - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB 96720/RS)
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025421-19.2024.5.04.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS PINTO BALINHAS REQUERIDO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS PINTO BALINHAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2025. IVONE CATARINA LAVALL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L.C.P.B.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015606-07.2019.8.24.0023/SC EXECUTADO : SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DIOVANE EDUARDO DOS SANTOS SCHNEIDER (OAB RS088909) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GARDIN MARTINS (OAB RS087832) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) DESPACHO/DECISÃO SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou exceção de pré-executividade em face do MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC, pela qual alegou, em suma, a inexigibilidade do crédito relativo à CDA n. 9390/2019, em razão da decisão administrativa proferida pelo próprio Fisco ( evento 24, EXCPRÉEX2 ). Intimada, a parte contrária apresentou impugnação ( evento 28, PET1 ). É o relatório. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo magistrado de ofício. Nesse sentido, esclarece a súmula 393 do STJ: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Na hipótese, observo que a matéria suscitada pela excipiente (inexigibilidade da CDA) é de ordem pública ou passível de ser analisada mediante prova documental pré-constituída, de modo que a peça de defesa comporta conhecimento. Dito isso, verifico que a presente exceção merece ser julgada em conformidade com os fundamentos já empregados quando da análise do pedido de tutela de urgência formulado pela excipiente. Logo, com o objeto de evitar a tautologia, reproduzo as razões lançadas anteriormente ( evento 51, DESPADEC1 ): A plausibilidade do direito está presente, ao menos em análise preliminar, no próprio direito invocado e é representada pelo convencimento de que os fatos alegados revelam-se plausíveis e levam à conclusão, ao menos em sede de cognição sumária, de que assiste direito o executado e, portanto, deve ser amparado. Isso porque a documentação juntada aos autos pelo executado aponta para a irregular constituição do crédito tributário constante na CDA de nº 9390/2019, pelo qual, intimado o exequente para juntar aos autos o procedimento administrativo em questão, quedou-se inerte. Vê-se que a CDA de nº 9390/2019 tem como procedimento administrativo vinculado o auto de infração nº 0149/2016 da FUCAM, o mesmo procedimento administrativo que, ao que consta das provas juntadas aos autos, fora julgado em favor do excipiente ( evento 24, OUT6 ) [...]. (grifei) Com efeito, o Termo de Compromisso apresentado ( evento 24, OUT4 ) expressamente indicou que a multa seria extinta em caso de regularização da situação que originou a infração imputada à excipiente. Além disso, a declaração de comparecimento ( evento 24, OUT5 ) e o ofício juntados ( evento 24, OUT6 ) dão conta que os representantes legais da empresa executada compareceram perante o órgão ambiental e a licença foi devidamente regularizada, o que resultou no acolhimento da defesa administrativa e o arquivamento do respectivo processo. Ademais, os documentos apresentados pelo exequente ( evento 58, DOCUMENTACAO2 ) não demonstram qualquer modificação na situação narrada pela excipiente. Logo, assiste razão à excipiente no que diz respeito à inexigibilidade da  CDA n. 9390/2019 ( evento 1, CDA4 ), já que o auto de infração que originou o crédito foi extinto pelo próprio orgão que o emitiu. ANTE O EXPOSTO: ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta para reconhecer a inegixibilidade do crédito relativo à CDA n. 9390/2019 ( evento 1, CDA4 ) e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a presente execução no que diz respeito ao respectivo débito. CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, diante do parcelamento do débito remanescente ( evento 56, PET2 ), sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigação. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias. ADVIRTA-SE o exequente de que, em caso de inércia, os autos serão extintos por abandono da causa, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. O mero pedido genérico de prosseguimento do feito, desacompanhado de indicação clara e específica das medidas processuais a serem adotadas, não será considerado impulso válido e poderá ocasionar a extinção pelo abandono da causa. INTIMEM-SE.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5036972-41.2024.4.04.7000/PR RELATOR : VERA LÚCIA FEIL EXEQUENTE : MNX LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL NOGUEIRA SIMAS (OAB RS053688) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 21/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002126-03.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: ROSEMARA DE JESUS GOMES RECLAMADO: NEO MULTISERVICOS PREDIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f11d70 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a impugnação ao laudo não apresentou quesitos suplementares, declaro encerrada a perícia médica.  Declaro, também, encerrada a instrução processual. Prazo de 02 dias para que as partes apresentem razões finais. Designo pauta de julgamento para o dia 29/07/2025, sendo que as partes serão intimadas via DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - RESERVA COMERCIO EXTERIOR LTDA - NEO MULTISERVICOS PREDIAIS LTDA
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou