Luiz Felipe Scholante Silva
Luiz Felipe Scholante Silva
Número da OAB:
OAB/RS 096720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Scholante Silva possui 103 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TRF1, TRT4, TJPR, TRT2
Nome:
LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5119256-18.2022.8.21.0001/RS RELATOR : JULIANA NEVES CAPIOTTI IMPETRANTE : JAIME DE CARLI ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004485-69.2025.4.04.7101/RS REQUERENTE : EROLCI RODRIGUES SCHOLANTE ADVOGADO(A) : ERODIANO RODRIGUES SCHOLANTE (OAB RS108073) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face da União (AGU ) visando à implementação do título executivo proveniente do Processo nº 0002097-90.2000.4.01.3400 (que tramitou na 13ª Vara do Distrito Federal), consistente na diferença relativa ao reajuste de 3,17% a partir de janeiro de 1995. Defiro o pedido de cumprimento da sentença, com base nos artigos 534 e 535 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, independentemente da oposição de impugnação e do valor individualmente considerado, por se referir à execução individual originária de ação coletiva , conforme entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ. Defiro , o ingresso da sociedade advocatícia no polo ativo, para fins de requisição da verba honorária, pois mencionada na procuração. Havendo destaque dos honorários contratuais, a incidência se dará na forma do contrato anexado ao evento 1, CONHON11 . Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme previsão do artigo 535 do CPC. Após, havendo ou não impugnação, voltem conclusos. Sem prejuízo do que foi determinado , providencie a Secretaria a inclusão da sociedade de advogados no polo ativo (providência já realizada).
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004232-16.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Distribuidora de Utensilios Sao Paulo Ltda - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB 96720/RS)
-
Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025421-19.2024.5.04.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS PINTO BALINHAS REQUERIDO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS PINTO BALINHAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2025. IVONE CATARINA LAVALL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L.C.P.B.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5015606-07.2019.8.24.0023/SC EXECUTADO : SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DIOVANE EDUARDO DOS SANTOS SCHNEIDER (OAB RS088909) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GARDIN MARTINS (OAB RS087832) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) DESPACHO/DECISÃO SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou exceção de pré-executividade em face do MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC, pela qual alegou, em suma, a inexigibilidade do crédito relativo à CDA n. 9390/2019, em razão da decisão administrativa proferida pelo próprio Fisco ( evento 24, EXCPRÉEX2 ). Intimada, a parte contrária apresentou impugnação ( evento 28, PET1 ). É o relatório. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo magistrado de ofício. Nesse sentido, esclarece a súmula 393 do STJ: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Na hipótese, observo que a matéria suscitada pela excipiente (inexigibilidade da CDA) é de ordem pública ou passível de ser analisada mediante prova documental pré-constituída, de modo que a peça de defesa comporta conhecimento. Dito isso, verifico que a presente exceção merece ser julgada em conformidade com os fundamentos já empregados quando da análise do pedido de tutela de urgência formulado pela excipiente. Logo, com o objeto de evitar a tautologia, reproduzo as razões lançadas anteriormente ( evento 51, DESPADEC1 ): A plausibilidade do direito está presente, ao menos em análise preliminar, no próprio direito invocado e é representada pelo convencimento de que os fatos alegados revelam-se plausíveis e levam à conclusão, ao menos em sede de cognição sumária, de que assiste direito o executado e, portanto, deve ser amparado. Isso porque a documentação juntada aos autos pelo executado aponta para a irregular constituição do crédito tributário constante na CDA de nº 9390/2019, pelo qual, intimado o exequente para juntar aos autos o procedimento administrativo em questão, quedou-se inerte. Vê-se que a CDA de nº 9390/2019 tem como procedimento administrativo vinculado o auto de infração nº 0149/2016 da FUCAM, o mesmo procedimento administrativo que, ao que consta das provas juntadas aos autos, fora julgado em favor do excipiente ( evento 24, OUT6 ) [...]. (grifei) Com efeito, o Termo de Compromisso apresentado ( evento 24, OUT4 ) expressamente indicou que a multa seria extinta em caso de regularização da situação que originou a infração imputada à excipiente. Além disso, a declaração de comparecimento ( evento 24, OUT5 ) e o ofício juntados ( evento 24, OUT6 ) dão conta que os representantes legais da empresa executada compareceram perante o órgão ambiental e a licença foi devidamente regularizada, o que resultou no acolhimento da defesa administrativa e o arquivamento do respectivo processo. Ademais, os documentos apresentados pelo exequente ( evento 58, DOCUMENTACAO2 ) não demonstram qualquer modificação na situação narrada pela excipiente. Logo, assiste razão à excipiente no que diz respeito à inexigibilidade da CDA n. 9390/2019 ( evento 1, CDA4 ), já que o auto de infração que originou o crédito foi extinto pelo próprio orgão que o emitiu. ANTE O EXPOSTO: ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta para reconhecer a inegixibilidade do crédito relativo à CDA n. 9390/2019 ( evento 1, CDA4 ) e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a presente execução no que diz respeito ao respectivo débito. CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, diante do parcelamento do débito remanescente ( evento 56, PET2 ), sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigação. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias. ADVIRTA-SE o exequente de que, em caso de inércia, os autos serão extintos por abandono da causa, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. O mero pedido genérico de prosseguimento do feito, desacompanhado de indicação clara e específica das medidas processuais a serem adotadas, não será considerado impulso válido e poderá ocasionar a extinção pelo abandono da causa. INTIMEM-SE.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5036972-41.2024.4.04.7000/PR RELATOR : VERA LÚCIA FEIL EXEQUENTE : MNX LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL NOGUEIRA SIMAS (OAB RS053688) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SCHOLANTE SILVA (OAB RS096720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 21/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002126-03.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: ROSEMARA DE JESUS GOMES RECLAMADO: NEO MULTISERVICOS PREDIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f11d70 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a impugnação ao laudo não apresentou quesitos suplementares, declaro encerrada a perícia médica. Declaro, também, encerrada a instrução processual. Prazo de 02 dias para que as partes apresentem razões finais. Designo pauta de julgamento para o dia 29/07/2025, sendo que as partes serão intimadas via DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - RESERVA COMERCIO EXTERIOR LTDA - NEO MULTISERVICOS PREDIAIS LTDA
Página 1 de 11
Próxima