Dionatan Jair De Oliveira Telles

Dionatan Jair De Oliveira Telles

Número da OAB: OAB/RS 096727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dionatan Jair De Oliveira Telles possui 99 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT4
Nome: DIONATAN JAIR DE OLIVEIRA TELLES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) MONITóRIA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0020105-48.2016.5.04.0471 RECLAMANTE: AILTON VARGAS DE JESUS E OUTROS (16) RECLAMADO: CLEOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdab2a proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 28/07/2025. Franciele Woll Severo de Souza Técnico Judiciário    Vistos,etc. Renove-se a intimação do terceiro interessado no ID ce66143 para manifestação no prazo de cinco dias. No silêncio, será nomeado contador para que realize mensalmente o cálculo dos valores que devem ser depositados (penhora de percentual do salário do executado), ficando a empresa TRIESSE ENGENHARIA LTDA responsável pelo pagamento dos honorários do contador. LAGOA VERMELHA/RS, 29 de julho de 2025. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRIESSE ENGENHARIA LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATSum 0020315-84.2025.5.04.0471 RECLAMANTE: MARCO AURELIO RODRIGUES CARDOSO RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb69158 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 28/07/2025. Franciele Woll Severo de Souza Técnico Judiciário    Vistos,etc. O reclamante requer em sede de tutela de urgência que a reclamada junte o contrato de experiência firmado entre as partes, uma vez que não  o possui e, que, em tendo solicitado o documento à empresa, apenas lhe foi informado verbalmente  que o prazo deste era de 45 dias e ignoraram o seu pedido de obtenção do documento escrito. Ao final, ainda ressalva possibilidade de alteração de pedidos caso o contrato possua prazo maior do que lhe foi informado. Requer a aplicação de multa diária, caso a reclamada não forneça o documento.  Determinada a intimação da reclamada para manifestação em cinco dias, esta se opõe a medida defendendo que não há urgência na juntada do documento requerido pelo reclamante e que legalmente possui o direito de apresentar este na defesa. Refere que a via escolhida para a obtenção dos documentos é inadequada, uma vez que então teria de ter ajuizado ação de produção antecipada de provas. Por fim, também defende que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ao final, em nome da boa -fé processual, junta o documento solicitado pelo reclamante no ID bf1ce9a. A tutela provisória é regulada pelos arts. 294 e seguintes do CPC. O legislador dispõe que são cabíveis, dentro da tutela provisória, as tutelas de urgência e as tutelas de evidência, tendo em conta requisitos próprios, conforme disposições dos arts. 300 e 311, respectivamente. Nos termos no art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência pressupõe o preenchimento de determinados requisitos, correspondentes à evidência da probabilidade o direito e perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, na forma da legislação processual civil vigente, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. No caso dos autos, diante da apresentação espontânea do documento pela reclamada no ID bf1ce9a, o pedido de tutela perde  o objeto.  Assim,  prejudicado o pedido de tutela de urgência requerido pelo reclamante.  Intimem-se as partes. Ainda, dê-se ciência do contrato juntado no ID bf1ce9a ao reclamante. Após, aguarde-se audiência. LAGOA VERMELHA/RS, 29 de julho de 2025. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RODRIGUES CARDOSO
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATSum 0020315-84.2025.5.04.0471 RECLAMANTE: MARCO AURELIO RODRIGUES CARDOSO RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb69158 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 28/07/2025. Franciele Woll Severo de Souza Técnico Judiciário    Vistos,etc. O reclamante requer em sede de tutela de urgência que a reclamada junte o contrato de experiência firmado entre as partes, uma vez que não  o possui e, que, em tendo solicitado o documento à empresa, apenas lhe foi informado verbalmente  que o prazo deste era de 45 dias e ignoraram o seu pedido de obtenção do documento escrito. Ao final, ainda ressalva possibilidade de alteração de pedidos caso o contrato possua prazo maior do que lhe foi informado. Requer a aplicação de multa diária, caso a reclamada não forneça o documento.  Determinada a intimação da reclamada para manifestação em cinco dias, esta se opõe a medida defendendo que não há urgência na juntada do documento requerido pelo reclamante e que legalmente possui o direito de apresentar este na defesa. Refere que a via escolhida para a obtenção dos documentos é inadequada, uma vez que então teria de ter ajuizado ação de produção antecipada de provas. Por fim, também defende que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ao final, em nome da boa -fé processual, junta o documento solicitado pelo reclamante no ID bf1ce9a. A tutela provisória é regulada pelos arts. 294 e seguintes do CPC. O legislador dispõe que são cabíveis, dentro da tutela provisória, as tutelas de urgência e as tutelas de evidência, tendo em conta requisitos próprios, conforme disposições dos arts. 300 e 311, respectivamente. Nos termos no art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência pressupõe o preenchimento de determinados requisitos, correspondentes à evidência da probabilidade o direito e perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, na forma da legislação processual civil vigente, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. No caso dos autos, diante da apresentação espontânea do documento pela reclamada no ID bf1ce9a, o pedido de tutela perde  o objeto.  Assim,  prejudicado o pedido de tutela de urgência requerido pelo reclamante.  Intimem-se as partes. Ainda, dê-se ciência do contrato juntado no ID bf1ce9a ao reclamante. Após, aguarde-se audiência. LAGOA VERMELHA/RS, 29 de julho de 2025. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BUGIO AGROPECUARIA LTDA
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005828-84.2022.8.21.0057/RS EXEQUENTE : MAURICIO HENRIQUE BARRETA HOFFMANN ADVOGADO(A) : DIONATAN JAIR DE OLIVEIRA TELLES (OAB RS096727) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5015059-49.2022.8.21.0021/RS AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF RÉU : DIONATAN JAIR DE OLIVEIRA TELLES ADVOGADO(A) : DIONATAN JAIR DE OLIVEIRA TELLES (OAB RS096727) SENTENÇA declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
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