Inara Pedrotti Sanini
Inara Pedrotti Sanini
Número da OAB:
OAB/RS 096940
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
INARA PEDROTTI SANINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5006833-91.2022.8.21.0009/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito APELANTE : SERGIO AUGUSTO DINIZ PIRES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) ADVOGADO(A) : GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) APELANTE : S MEYER CONSTRUCOES LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROGERIO LÖF (OAB RS051367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso especial interposto por SERGIO AUGUSTO DINIZ PIRES , com fundamento no artigo 105, III, a e c , da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eis a ementa ( evento 14, RELVOTO1 ) : APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO. EXISTINDO PAGAMENTO A MAIOR, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE ADMITIR A REPETIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DE ERRO. INVIÁVEL A REPETIÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU CULPA POR PARTE DA CONSTRUTORA. EMBORA A AÇÃO DE EXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREOCUPAÇÃO E DESCONFORTO AO EXECUTADO, POR CERTO NÃO ULTRAPASSA OS ABORRECIMENTOS A QUE TODOS ESTÃO SUJEITOS NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DA VIDA EM SOCIEDADE, NÃO HAVENDO FALAR EM DANO MORAL, MORMENTE PORQUE O INADIMPLEMENTO PARCIAL DA DÍVIDA RESTOU INCONTROVERSO, RESTANDO CARACTERIZADO O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA DE DEMANDAR JUDICIALMENTE A COBRANÇA DA DÍVIDA. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. A parte recorrente, em suas razões recursais, alegou violação aos artigos 940 do Código Civil, 42 do Código de Defesa do Consumidor. Em síntese, sustentou que se impõe a condenação da recorrida à repetição do indébito, em favor do Recorrente, tendo em vista o excesso de execução, sendo que “não pôde ser justificado um excesso de execução de quase 5 vezes o valor real da dívida, um excesso de execução que caracteriza como se o Recorrente nunca tivesse realizado um pagamento, sendo necessário o reconhecimento da má-fé do Recorrido, no sentido do dolo, ainda que eventual, de não apurar corretamente o valor devido pelo Recorrente” . No mais, defendeu fazer jus à devida indenização por danos morais, ressaltando que, “ao receber a intimação da presente Execução, deparou-se com um cálculo de mais de quinhentos mil reais, ou seja, mesmo vendendo o apartamento e o box de garagem, ainda estaria devendo ao Recorrido. Por óbvio que o Recorrente e sua família ficaram desesperados, afinal, este é o único imóvel que possuem, todo o dinheiro do Recorrente foi investido nesse apartamento, de forma que, sem ele, a família não tem onde morar. Não há dúvidas que condenar o Recorrido ao pagamento de uma indenização por danos morais ao Recorrente representa um caráter satisfatório ao lesado, mas também, servirá como punição ao Recorrido/lesante, alertando-o da infração que cometeu, frisando-se que essa conduta não será tolerada pelo Direito” . Invocou dissídio jurisprudencial. Pugnou, ao final, pelo provimento do recurso para “a) seja conhecido e provido o presente Recurso Especial, acolhendo-o por violação ao artigo 940 do Código Civil e artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor; b) em decorrência, haja a reforma do v. acórdão hostilizado, proferindo-se, por isso, decisão, com a condenação da Recorrida ao pagamento do indébito Executado indevidamente em dobro, alternativamente, de forma simples, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais, e honorários de sucumbência de 20% do decaimento (valor em que diminuído o crédito cobrado na Execução) e da restituição do indébito e danos morais concedidos” . ( evento 21, RECESPEC1 ) Sem contrarrazões, vieram, então, os autos conclusos a esta Vice-Presidência para exame de admissibilidade. É o relatório. II. O recurso deve ser sobrestado. A questão jurídica referente à "Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o TEMA 929 do STJ e tendo como atual representativo da controvérsia o REsp 1.963.770/CE. A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE CREDITAMENTO DO CAPITAL MUTUADO. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES CONSIGNADOS EM FOLHA. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TEMA 929/STJ. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO TEMA 929/STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1963770 – CE, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 11/11/2021. No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada no acórdão recorrido, que foi expresso ao referir: “[...] inviável a repetição em dobro, prevista no art. 940 do Código Civil e art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a ausência de prova de má-fé ou culpa por parte da construtora”. Ademais, tal questão foi veiculada nas razões recursais. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 929 do STJ. III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial. Registre o Departamento Processual a vinculação deste recurso ao TEMA 929 do STJ (REsp 1.963.770/CE) , para ser oportunamente processado. Armazenem-se os autos em Secretaria. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011981-83.2022.8.21.0009/RS AUTOR : ELIZABETE REIS MARTINS ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) ADVOGADO(A) : GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi interposto Agravo de Instrumento nº 5246774-72.2024.8.21.7000/RS contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital da ré J B LUCROS E FINANCAS E ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA. No julgamento do referido recurso (evento 109), o Tribunal de Justiça determinou que fossem esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré em todos os endereços apontados no acórdão ( evento 6, DECMONO1 ). Analisando o processo, constato que foram realizadas diligências nos seguintes endereços: Rua da Quitanda, nº 87, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20091-005 - Tentativa por carta precatória (evento 49, PRECATORIA1), onde o oficial de justiça certificou que "o andar está vazio e a empresa é desconhecida no local". Rua Rodrigo Silva, nº 30, 1º andar, sala 201, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-040 - Tentativa por carta precatória (evento 68, OUT2), onde o oficial de justiça certificou que "no local funciona um escritório de coworking, onde fui informado pelo Sr. Anderson Luiz que a ré deixou o escritório há 2 anos" (certidão de 15/01/2024). Rua Uruguaiana, nº 39, sala 2205, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20050-093 - Tentativa por carta AR (evento 115, CARTA1), com retorno negativo constando a informação "mudou-se" (evento 119, AR1). Rua Vigário José Inácio, nº 371, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90028-900 (Galeria do Rosário) - Duas tentativas: Primeira por carta AR (evento 124, CARTA1), com retorno negativo constando a informação "A entrega não pode ser efetuada. Cliente recusou-se a receber" (evento 125, AR1). Segunda por mandado de citação (evento 129, MAND1), onde o oficial de justiça certificou que "não existir registro da empresa ré no banco de dados" do condomínio (evento 131, CERTGM1). Contudo, nos termos da decisão do acórdão, é necessário que a parte autora comprove o esgotamento de todas as diligências possíveis para localização da parte ré. Ante o exposto , agendo a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação listando e comprovando a realização de diligências frustradas em todos os endereços apontados no acórdão ( evento 6, DECMONO1 ), quando do julgamento do agravo de instrumento 5246774-72.2024.8.21.7000/RS (evento 109), bem como informe se há outros endereços a serem diligenciados. Com a indicação dos endereços faltantes, cite-se o réu J B LUCROS E FINANCAS E ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007678-89.2023.8.21.0009/RS REQUERENTE : MARLENE ROBRIG (Curador) ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) REQUERENTE : MARCOS ROBERTO ROBRIG (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando a condição de absoluta incapacidade e a gravidade da moléstia que a acomete, que impõe despesas extraordinárias e compromete sua capacidade financeira. No que tange ao evento 138, RESPOSTA1 , indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais contábeis formulado pela perita Alessandra de Fátima Rodrigues Plautz, mantendo-se o valor fixado ao evento 126, DESPADEC1 e em consonância com o Ato 066/2024-P da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. Já, em resposta ao evento 140, PET1 , indefiro o pedido de cancelamento da perícia contábil, uma vez que não se trata de perícia destinada à apuração do cálculo do valor a ser restituído, em caso de procedência da demanda, mas sim de elaboração de demonstrativo contábil que discrimina os descontos realizados no benefício do autor. Intimo a perita Alessandra de Fátima Rodrigues Plautz para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende a perícia contábil e informe nos autos a data e horário designados para a realização dos trabalhos, considerando os documentos já juntados ao evento 78. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5065081-24.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50011376920258210009/RS) RELATOR : ANA PAULA DALBOSCO AGRAVANTE : VILMA TEREZINHA GOMES ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000570-92.2012.8.21.0009/RS RELATOR : MARCIO CESAR SFREDO MONTEIRO EXEQUENTE : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS EXECUTADO : LUIZ CARLOS DAL CASTEL ADVOGADO(A) : JOSE MAURÍCIO RABUSKE (OAB RS037838) EXECUTADO : JURACEMA MUNEROLI DAL CASTEL ADVOGADO(A) : JOSE MAURÍCIO RABUSKE (OAB RS037838) EXECUTADO : JULIO CESAR DAL CASTEL ADVOGADO(A) : LARISSA BARBOZA DOS SANTOS (OAB RS116072) ADVOGADO(A) : SANDRA MARA ZIMMER (OAB RS052990) ADVOGADO(A) : Tatiane Barboza dos Santos (OAB RS083327) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDOARDO MULLER (OAB RS071907) EXECUTADO : JORGE LUIZ PIVA ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) EXECUTADO : CASTELMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE MAURÍCIO RABUSKE (OAB RS037838) EXECUTADO : ADRIANA ROCHA DAL CASTEL ADVOGADO(A) : LARISSA BARBOZA DOS SANTOS (OAB RS116072) ADVOGADO(A) : SANDRA MARA ZIMMER (OAB RS052990) ADVOGADO(A) : Tatiane Barboza dos Santos (OAB RS083327) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDOARDO MULLER (OAB RS071907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 26/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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