Guilhermo Germano Pian

Guilhermo Germano Pian

Número da OAB: OAB/RS 096965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilhermo Germano Pian possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT4, TJRS, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: GUILHERMO GERMANO PIAN

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001800-70.2023.8.21.0079/RS RELATOR : NILTON LUÍS ELSENBRUCH FILOMENA AUTOR : RICARDO MUSSATTO ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN (OAB RS096965) RÉU : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB SP249937) RÉU : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO TÚLIO DE ROSE (OAB RS009551) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 108 - 28/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento Evento 107 - 25/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000342-89.2023.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000307-37.2020.8.21.0120/RS EXEQUENTE : GERMANO & LIBRELOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN (OAB RS096965) ADVOGADO(A) : FRANCIELI LIBRELOTTO DA ROSA (OAB RS078435) ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN ADVOGADO(A) : FRANCIELI LIBRELOTTO DA ROSA EXECUTADO : ROTA AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR ABIDO (OAB RS057171) ADVOGADO(A) : CAROLINE ABIDO (OAB RS121896) EXECUTADO : BAYER S.A. ADVOGADO(A) : TATIANA TIBERIO LUZ (OAB SP196959) ADVOGADO(A) : BRUNA MONIQUE VACCARELLI (OAB SP350377) ADVOGADO(A) : BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA (OAB SP341392) ADVOGADO(A) : ROSANA DE ASSIS VENERANDO (OAB SP420006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GERMANO & LIBRELOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de ROTA AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e BAYER S.A. Diante da manifestação da Bayer S.A., expeça-se alvará do valor remanescente, observados os dados informados no evento 101, PET1 . Após, nada mais sendo requerido, baixem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020909-32.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.G.T. - R.G.T. - Vistos. Suscito conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, II e art. 953, I, do CPC. Encaminhe-se o ofício ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "d", da CF), aguardando-se a decisão. Int - ADV: GUILHERMO GERMANO PIAN (OAB 96965/RS), MARCELO RIBEIRO DE SOUZA MONTEIRO (OAB 175430/RJ)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5022395-43.2017.8.21.0001/RS REQUERENTE : O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTONIO ADVOGADO(A) : DANIELA ALVES DA COSTA (OAB RS059366) REQUERENTE : LAR SANTO ANTÔNIO DOS EXCEPCIONAIS ADVOGADO(A) : ILEN SANTOS APARECIDO (OAB RS082420) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO(A) : DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073) REQUERENTE : INSTITUTO DA CRIANCA COM DIABETES DO RIO GRANDE DO SUL - ICDRS ADVOGADO(A) : DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) REQUERENTE : CASA DO MENINO JESUS DE PRAGA ADVOGADO(A) : Régis Silva Martins (OAB RS061128) ADVOGADO(A) : WILLY CARLOS ALTENHOFEN (OAB RS015452) REQUERENTE : CAROLINA SCHUCH ADVOGADO(A) : ALEX GOMES MENEZES (OAB RS005036) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO BOEIRA (OAB RS007788) REQUERENTE : GUILHERME SCHUCH ADVOGADO(A) : ALEX GOMES MENEZES (OAB RS005036) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO BOEIRA (OAB RS007788) REQUERENTE : JOÃO NILO DE MENEZES SCHUCH JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCIELI LIBRELOTTO DA ROSA (OAB RS078435) ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN (OAB RS096965) REQUERENTE : INSTITUTO DO CANCER INFANTIL DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO(A) : DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073) ADVOGADO(A) : ILEN SANTOS APARECIDO (OAB RS082420) REQUERENTE : SOCIEDADE PORTO-ALEGRENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS - SPAAN ADVOGADO(A) : Maria Lucia Sefrin dos Santos (OAB RS013531) ADVOGADO(A) : IGOR AUGUSTO FRUHAUF MARTINS XAVIER (OAB RS117909) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO (OAB RS041464) DESPACHO/DECISÃO 1. Dos esclarecimentos prestados e documentos anexados por JOÃO NILO, nos evs. 322.1 e 326.1 , abro vista às demais partes habilitadas no feito. 2. Com relação aos questionamentos lançados pelo inventariante no ev. 313.1 , intimo JOÃO NILO para esclarecer a questão, pois, conquanto relacionados à conta que alega conjunta com a de cujus, todo o valor restou sacado poucos dias antes do óbito. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao BRADESCO para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre quem realizou o resgate do valor de R$ 20.241,11, da Conta 180916, Ag. 324, oriundos de Funco Imobiliário de que era titular a de cujus , esclarecendo o(a) destinatário da quantia. A presente decisão vale como ordem/ofício . 4. Com todas as informações prestadas, voltem conclusos. Prazo comum de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039983-63.2017.8.21.0001/RS RELATOR : LIVIA DA COSTA BRAGANCA EXEQUENTE : ESSENZA DESIGN INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA MATZEMBAKER (OAB RS097063) ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN (OAB RS096965) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 23/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5165544-71.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATOR : Desembargador NEWTON FABRÍCIO AGRAVANTE : BMA LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA DUTRA (OAB RS124199) ADVOGADO(A) : LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697) AGRAVADO : OPUS ASSESSORIA E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) ADVOGADO(A) : Konrado Krindges (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : MARCIA LUNARDI FLORES (OAB RS053912) INTERESSADO : NOVO MUNDO ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN INTERESSADO : MATHEUS POSSEBON ADVOGADO(A) : GUILHERMO GERMANO PIAN EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. contradição verificada. embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. Assiste parcial razão ao embargante no que tange à data de fundação da empresa H Brazil e à juntada do CNPJ da empresa MP Group, porém, ditos esclarecimentos não são suficientes para modificar a decisão exarada quando do indeferimento do efeito suspensivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de de embargos de declaração opostos por BMA LTDA em face da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto ( evento 8, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 16, EMBDECL1 ), alega a empresa embargante que a decisão possui oibscuridade e erro material, nos termos do artigo 1.022, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Afirma que a empresa H Brazil Produções e Eventos Ltda. foi criada em 21/09/2010, sendo esta informação relevante para afastar a tese de existência de “fábrica de CNPJ’s”. Alega que houve erro na análise dos vínculos societários e contratuais, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a autonomia e distinção entre as empresas BMA Ltda. (também denominada MP Group), H Brazil e Novo Mundo Entretenimento Ltda., apontando para divergência de datas de fundação, sócios, endereços e atividades econômicas (CNAE), de modo que não há confusão patrimonial ou sucessão irregular entre as pessoas jurídicas, salientando que a empresa MP Group é, na verdade, nome fantasia da embargante, conforme comprovado em documento de inscrição no CNPJ. Refere que a decisão embargada incorreu em contradição ao afirmar ausência de juntada do contrato social da empresa MP Group, quando este se encontra anexado ao feito. Narra que a empresa H Brazil não pertence ao polo passivo do incidente, esclarecendo que os valores objeto de bloqueio judicial pertencem, na realidade, à embargante BMA Ltda. Por fim, requer o acolhimento do incidente. Foram apresentadas contrarrazões ( evento 24, CONTRAZ1 ). É o relatório. Recebo os embargos declaratórios, visto que tempestivos. Do exame dos autos, vislumbro caracterizada a hipótese legal de contradição na decisão embargada que possibilite o acolhimento parcial dos embargos de declaração. Esclareço que assiste parcial razão ao embargante no que tange à data de fundação da empresa H Brazil e à juntada do CNPJ da empresa MP Group, porém, ditos esclarecimentos não são suficientes para modificar a decisão exarada quando do indeferimento do efeito suspensivo. Acrescento, para que dúvidas não pairem, que a empresa H Brazil produção de Eventos Ltda foi criada em 21/09/2010, conforme CNPJ juntado no evento 36, CNPJ6 .  Sinalo que este fato não modifica o entendimento de que houve a abertura sucessiva de empresas em um curto período de tempo, demonstrando, assim, a transferência de atividades entre as empresas devedoras. Esclareço, também, que a MP Group se trata tão somente do nome fantasia da empresa BMA Ltda., ora embargante, conforme consta do documento juntado no evento 48, CNPJ2 . Em relação as demais questões impugnadas pela parte embargante, constato que foram analisadas de forma adequada e coerente; portanto, ausentes as hipóteses taxativamente previstas no artigo 1022 do CPC. Nelson Nery 1 comenta a finalidade dos embargos de declaração: “ Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim interativo ou aclaratório.” O ilustre processualista acrescenta: “ Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento da omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada”. No caso, a decisão embargada esclareceu de maneira clara os motivos pelos quais indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, constando na decisão ( evento 8, RELVOTO1 ): " (...) Verifico também, que apesar de as empresas citadas possuírem sedes distintas - H Brazil na Av. Carlos Gomes, 777, sala 702/POA; BMA Ltda na Rua Domingos Martins, 644, apto 903/Canoas; e Novo Mundo Entretenimento Ltda na Rua Mostardeiro, 366, sala 501/POA, os objetos sociais das empresas são os mesmos, como passo a demonstrar: - H. Brazil ( evento 1, CONTRSOCIAL3 ): - BMA Ltda ( evento 1, CONTRSOCIAL4 ): - Novo Mundo Entretenimento Ltda ( evento 1, CONTRSOCIAL8 ) Apesar de não poder se presumir que a existência de partentesco - cunhadio - entre os sócios da H Brazil e a MBA Ltda configure sucessão empresarial, as particularidades do caso concreto evidenciam sua existência, especialmente pelo fato de haver identidade entre as atividades econômicas desenvolvidas, bem como ante a abertura sucessiva de empresas em um curto período de tempo (2022 a 2025), o que demonstra a transferência de atividades entre as empresas devedoras. Ademais, o esvaziamento do patrimônio da empresa executada, H Brazil, pode ser comprovado pelo ínfimo valor bloqueado (R$ 8.516,18 - evento 16, SISBAJUD1 ) se comparado ao montante do valor do contrato, em tese, inadimplido (R$ 10.000.000,00). Aliado ao que foi dito, cito trecho da decisão recorrida, acerca do periculum in mora, para evitar tautologia: "(...) Quanto ao periculum in mora , é preciso considerar o histórico de fraudes no exterior envolvendo os suscitados, bem como a investigação criminal em curso ("Operação Disco de Ouro"), que demonstram a existência concreta de risco ao resultado útil do feito pela facilidade de lapidação patrimonial, já que se trata de patrimônio essencialmente móvel e de fácil transferência. (...) Assim, resta clara a confusão patrimonial, não se mostrando suficiente as alegações da empresa agravante.(...)" Por fim, saliento que os embargos de declaração devem estar fundados nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso, considerando que o presente expediente tem o manifesto propósito de alcançar efeitos infringentes a temas conhecidos, analisados e apreciados, em inócua tentativa de redirecionamento de posição já adotada quanto às questões judiciais discutidas. Nesse sentido, também é a posição do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. É incabível a utilização de embargos declaratórios para fins de prequestionamento de matéria constitucional - com vistas à interposição de recurso extraordinário -, se não ocorrentes as hipóteses relacionadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.736.994/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.) (grifou-se) Assim, monocraticamente, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. Intimem-se as partes. Após, voltem para análise do mérito do agravo de instrumento quer está pendente de julgamento. 1. NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12. ed. rev. e ampl. e atual. São Paulo: RT.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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