Maicon Artmann
Maicon Artmann
Número da OAB:
OAB/RS 096978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maicon Artmann possui 93 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
MAICON ARTMANN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000500-89.2025.4.04.7102/RS RELATOR : LÚCIO RODRIGO MAFFASSIOLI DE OLIVEIRA REQUERENTE : JANE DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : ADRIANA SCHENCKEL (OAB RS093404) ADVOGADO(A) : MAICON ARTMANN (OAB RS096978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010820-83.2025.4.04.7108 distribuido para 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002154-62.2025.8.21.0132/RS (originário: processo nº 50083952320238210132/RS) RELATOR : PAULA MAURICIA BRUN EXEQUENTE : ESTER DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO(A) : ADRIANA SCHENCKEL (OAB RS093404) ADVOGADO(A) : MAICON ARTMANN (OAB RS096978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5014609-08.2016.4.04.7108/RS RECORRIDO : ANTONIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAICON ARTMANN (OAB RS096978) ADVOGADO(A) : ADRIANA SCHENCKEL (OAB RS093404) DESPACHO/DECISÃO Nesse contexto, admito o pedido de uniformização nacional, com fundamento no art. 14, VI da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU).
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008948-67.2024.4.04.7108/RS AUTOR : NERI LIMA DA ROSA ADVOGADO(A) : ADRIANA SCHENCKEL (OAB RS093404) ADVOGADO(A) : MAICON ARTMANN (OAB RS096978) SENTENÇA Ante o exposto, rejeitando as preliminares, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de: a) condenar o INSS a: a.1) reconhecer e computar, para fins de carência e tempo de contribuição, a integralidade dos períodos urbanos comuns de 20/01/1994 a 19/04/1994 e 25/07/1994 a 07/09/1994, devendo proceder com a devida averbação; a.2) reconhecer o caráter especial das atividades realizadas pelo demandante nos períodos de 16/01/1990 a 24/07/1990, 05/02/1992 a 04/04/1992, 22/04/1992 a 06/01/1993, 19/01/1993 a 10/01/1994, 20/01/1994 a 19/04/1994, 20/04/1994 a 19/05/1994, 25/07/1994 a 07/09/1994, 20/09/1994 a 11/05/1995, 16/09/1996 a 08/10/1997, 16/10/1997 a 25/03/1998, 13/10/1998 a 15/10/1999, 13/03/2000 a 12/06/2001, 02/01/2002 a 02/03/2002, 04/03/2002 a 08/07/2007, 01/06/2008 a 12/11/2013, 13/08/2014 a 30/09/2014, 03/10/2014 a 31/12/2014 e 04/02/2015 a 13/07/2015, determinando ao INSS que proceda à averbação, após a conversão pelo fator 0,4; a.3) conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da DER (11/08/2020), devendo o cálculo do benefício ser realizado nos termos expostos na fundamentação, observado o critério de cálculo mais vantajoso ao autor; a.4) pagar as parcelas vencidas, desde a DER, até o momento da implantação do benefício, corrigidas na forma da fundamentação. Compensação de eventual auxílio-emergencial e benefícios previdenciários concomitantes, cuja cumulação seja incompatível. Face à sucumbência mínima da parte autora, aplico a regra do artigo 86, parágrafo único, do CPC, atribuindo o pagamento dos honorários exclusivamente à parte ré. Sendo assim, condeno a Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, percentual mínimo previsto nos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, consideradas nesta as parcelas vencidas do benefício até a prolação da sentença. A exigibilidade da verba honorária deverá permanecer suspensa com relação à parte autora, enquanto persistirem as condições que ensejaram a concessão de AJG. Não há custas a serem ressarcidas, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção legal da parte ré (art. 4°, incisos I e II, da Lei n° 9.289/1996). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC). Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º, do mesmo dispositivo. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Dados para cumprimento após o trânsito em julgado:
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006490-43.2025.4.04.7108/RS IMPETRANTE : NIVEA REJANE GRINGS ADVOGADO(A) : MAICON ARTMANN (OAB RS096978) ADVOGADO(A) : ADRIANA SCHENCKEL (OAB RS093404) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Recebo a petição do evento 14, EMENDAINIC1 como emenda à inicial. Proceda a Secretaria à retificação da autuação do feito, de modo a constar como autoridade coatora a autoridade apontada pela parte autora em sua emenda. 3. Postergo a análise do pedido de liminar para após a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal. 4. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 dias. 5. Intime-se a procuradoria do INSS, nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 dias . 6. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 dias. 7. Tudo cumprido, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
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