Camile Foletto

Camile Foletto

Número da OAB: OAB/RS 097002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camile Foletto possui 197 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 197
Tribunais: TRT9, TRT4, TJRS, TJDFT, TRT12, TJSC, TST, TRF4
Nome: CAMILE FOLETTO

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004004-57.2024.8.21.0013/RS AUTOR : DALIANE PAULA FATURI CANOVA ADVOGADO(A) : SABRINA PANSERA (OAB RS134733) ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) DESPACHO/DECISÃO Por ora, da documentação encartada aos autos, evento 42, COMP2 , dê-se vista à parte exequente.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013059-32.2024.8.21.0013/RS EXEQUENTE : CAMILE FOLETTO ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CAMILE FOLETTO em face de BANCO PAN S.A., objetivando o recebimento de honorários advocatícios fixados em sentença. A parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito (evento 13), tendo deixado transcorrer in albis o prazo para pagamento e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (evento 17). Diante disso, foi determinada a penhora via SISBAJUD ( evento 20, DESPADEC1 ), a qual restou frutífera no valor de R$ 4.952,33 ( evento 22, SISBAJUD1 ). Após a efetivação da penhora, a parte executada apresentou "Impugnação à Penhora" ( evento 24, PET1 ), alegando "excesso de execução" no valor de R$ 2.559,52, sustentando que o valor devido seria de R$ 2.392,81. A parte exequente manifestou-se no evento 29, PET1 , requerendo a rejeição da impugnação à penhora, sob o argumento de que a matéria estaria preclusa, uma vez que a parte executada deixou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte executada, em que pese a intempestividade da impugnação. Conforme se depreende dos autos, a parte executada alega "excesso de execução", argumentando que o valor cobrado é superior ao devido, conforme se verifica no ​ evento 24, PET1 ​. O "excesso de execução" é realmente gritante. Tão manifesto, que extrapola o simples "excesso de execução" e afronta os próprios atributos do título exequendo (certeza, liquidez e exigibilidade - art. 783 do CPC), em especial a certeza, por isso não sujeita à preclusão, como preconiza a parte exequente. De fato, compulsando os autos, verifico que a sentença proferida nos autos do processo nº 5023877-77.2023.8.21.0013 ( evento 1, TIT_EXEC_JUD5 ) condenou cada parte ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ora, é nessa extensão, e somente nessa, que o título executivo é dotado de "certeza". O valor atualizado da causa é de R$ 38.152,07 (evento 1, CALC2). Portanto, o valor total dos honorários advocatícios é de R$ 3.815,21, cabendo a cada parte o pagamento de R$ 1.907,60 (50%). Assim, o cálculo do valor devido deve ser efetuado conforme determinado na sentença, isto é, 50% dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, acrescidos de multa e honorários. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora apresentada pela parte executada (evento 24). Determino a expedição de alvará em favor da exequente em relação ao valor incontroverso, qual seja R$ 2.392,81. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo do saldo que entender devido, nos termos da fundamentação da presente decisão. Intimações agendadas.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002292-95.2025.8.21.0013/RS RELATOR : MARCOS LUIS AGOSTINI RÉU : CLAUDIOMAR MILLITZ ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) ADVOGADO(A) : SABRINA PANSERA (OAB RS134733) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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