Stephanie Brunetto Car

Stephanie Brunetto Car

Número da OAB: OAB/RS 097079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Brunetto Car possui 125 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT4, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 125
Tribunais: TRT4, TJRS
Nome: STEPHANIE BRUNETTO CAR

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (69) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020204-18.2021.5.04.0382 RECORRENTE: PAULO SILMAR PANTA DA FONTOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO SILMAR PANTA DA FONTOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID ced8366 PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020540-08.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: FELIPE MUNIZ ALMEIDA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI NOTIFICAÇÃO   Destinatário: FELIPE MUNIZ ALMEIDA - A/C PROCURADORES     Pela presente, fica o destinatário notificado do teor do parecer do assistente técnico anexado nos autos pela parte contrária, no dia 30/07/2025. Prazo: 05 dias.    CAXIAS DO SUL/RS, 30 de julho de 2025. ROSIMERI TUMELERO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MUNIZ ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020191-48.2020.5.04.0028 RECLAMANTE: LUIZ DAVID MARIAN RECLAMADO: CONDOMINIO INSTITUCIONAL DO SISTEMA FIERGS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5970553 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Julgo corretos os cálculos id 2d32f55, declarando líquida a sentença exequenda no valor líquido de R$ 136.012,11 sobre o qual incidiram as retenções previdenciárias, remanescendo as contribuições previdenciárias - parte patronal - bem como honorários advocatícios, ambos constantes do cálculo ora homologado. 2. Arbitro os honorários da contadora em R$ 4.500,00 pelo executado. 3. O executado deverá efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT.   PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO INSTITUCIONAL DO SISTEMA FIERGS
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATSum 0020841-54.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: MARIA ELIANE MACHADO MAGALHAES RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4dbab proferido nos autos. Processo enviado concluso por NATALIA TELLES CORREA   DESPACHO Vistos, etc.  Admito o processamento do feito pelo rito sumaríssimo. Notifique-se a parte reclamada (preferencialmente pelo domicílio eletrônico) para, no prazo de 15 dias: - apresentar sua defesa e documentos no Sistema PJE, sob pena de revelia (aplicação supletiva do art. 335 do CPC); - apresentar eventual proposta conciliatória, em petição autônoma; Não havendo domicílio eletrônico e frustrada a notificação da reclamada por via postal (ou tratando-se de localidade desprovida de serviço postal), expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. DILIGÊNCIAS: Apresentada a defesa, retire-se o sigilo, se for o caso, e notifiquem-se as partes pelo prazo sucessivo de dez dias para manifestação,  devendo o(a) reclamante, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o conteúdo da defesa e documentos, bem como demonstrar, por amostragem, as diferenças postuladas na petição inicial; a reclamada, independentemente de nova intimação, poderá falar sobre eventual demonstrativo apresentado pela parte reclamante.  Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução ou finalização da instrução, conforme o caso. MARAU/RS, 29 de julho de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANE MACHADO MAGALHAES
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATSum 0020841-54.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: MARIA ELIANE MACHADO MAGALHAES RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4dbab proferido nos autos. Processo enviado concluso por NATALIA TELLES CORREA   DESPACHO Vistos, etc.  Admito o processamento do feito pelo rito sumaríssimo. Notifique-se a parte reclamada (preferencialmente pelo domicílio eletrônico) para, no prazo de 15 dias: - apresentar sua defesa e documentos no Sistema PJE, sob pena de revelia (aplicação supletiva do art. 335 do CPC); - apresentar eventual proposta conciliatória, em petição autônoma; Não havendo domicílio eletrônico e frustrada a notificação da reclamada por via postal (ou tratando-se de localidade desprovida de serviço postal), expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. DILIGÊNCIAS: Apresentada a defesa, retire-se o sigilo, se for o caso, e notifiquem-se as partes pelo prazo sucessivo de dez dias para manifestação,  devendo o(a) reclamante, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o conteúdo da defesa e documentos, bem como demonstrar, por amostragem, as diferenças postuladas na petição inicial; a reclamada, independentemente de nova intimação, poderá falar sobre eventual demonstrativo apresentado pela parte reclamante.  Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução ou finalização da instrução, conforme o caso. MARAU/RS, 29 de julho de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CumPrSe 0020694-57.2025.5.04.0331 REQUERENTE: ALINE PAULA PINHEIRO REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376e7bb proferido nos autos. Ante o requerimento formulado na petição Id 0901ed9, defiro à autora o prazo de oito dias para apresentação dos cálculos de liquidação. Apresentada a conta, intimem-se as reclamadas para apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.  No silêncio de ambas as partes, fica Secretaria autorizada na vinculação aos autos do(a) contador(a) CLAUDIA REGINA TROPEA, desde já nomeado(a), para elaborar a conta de liquidação, no prazo de trinta dias. Após, dê-se vista às partes do cálculo apresentado, por oito dias, para manifestação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A conta deverá observar os seguintes critérios: 1. ATUALIZAÇÃO  Deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE). Destaco que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, na fase judicial, não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que representaria "bis in idem", conforme consta expressamente da decisão de mérito proferida pelo STF na ADC 58.  2. JUROS  Devem ser observados, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 e, na fase judicial, ou seja, do ajuizamento da reclamatória até o efetivo pagamento, a variação da taxa SELIC. Adota-se como data de ajuizamento o registro ou distribuição da petição inicial à Unidade competente.   3. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas, exceto quando se tratar de depósito em conta vinculada, quando deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEx da 4ª Região. 4. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10. 5. Os descontos previdenciários do empregado e do empregador devem ser calculados de acordo com o disposto na Súmula 368 do TST. 6. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26  do TRT da 4ª Região. 7. A base de cálculo das horas extras deve ser composta das mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi fixada na decisão exequenda. 8. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida quando expressamente autorizada. 9. Após a fixação do valor da condenação, o devedor deverá efetuar o pagamento nos termos dispostos no Art. 880 da CLT.  SAO SEBASTIAO DO CAI/RS, 28 de julho de 2025. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PAULA PINHEIRO
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020477-88.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: JULIANO CESAR HELDT RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e184b95 proferido nos autos. Corrijo o erro material da ata de audiência para onde se lê: Presente a parte reclamante JULIANO CESAR HELDT, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUILHERME KOCH ABDO, OAB 109163/RS, leia-se: Presente a parte reclamante JULIANO CESAR HELDT, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUILHERME KOCH ABDO, OAB 135.264/RS. Intimem-se as partes para ciência da data da designação da perícia técnica, cuja data e horário estão assinaladas na manifestação juntada aos autos pelo perito. SAPIRANGA/RS, 28 de julho de 2025. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO CESAR HELDT
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