Ana Carolina Malago Fernandez Cabrera

Ana Carolina Malago Fernandez Cabrera

Número da OAB: OAB/RS 097302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Malago Fernandez Cabrera possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2019, atuando em TRF1, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TJRS
Nome: ANA CAROLINA MALAGO FERNANDEZ CABRERA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5011449-84.2019.8.21.0019/RS SUSCITANTE : PEDRO ADEMAR CANDIDO MARTINS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MALAGO FERNANDEZ CABRERA (OAB RS097302) ADVOGADO(A) : DANIEL BASILIO JUNIOR (OAB RS098249) ADVOGADO(A) : VANEILA DOS REIS ELIAS (OAB RS095699) ADVOGADO(A) : JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258) DESPACHO/DECISÃO Exclua-se ETHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. do polo passivo. Após, considerando a natureza da ação, esclareça o autor, devidamente fundamentado, a necessidade da oitiva do suscitado. Diante da informação contida no sistema E-PROC, dando conta de que o autor é falecido, intime-se o seu procurador, para anexar a Certidão de Óbito, regularizar o polo ativo do processo, indicando a sucessão do autor, com a devida manifestação de habilitação no processo, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. Suspendo o processo por 60 dias para o cumprimento da diligência. Intimem-se. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002129-49.2015.8.21.0019/RS EXEQUENTE : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) EXECUTADO : MAGALI GARCIA GOULARTE ADVOGADO(A) : VANEILA DOS REIS ELIAS (OAB RS095699) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MALAGO FERNANDEZ CABRERA (OAB RS097302) ADVOGADO(A) : JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258) DESPACHO/DECISÃO Opõe a ré, ora devedora, embargos de declaração à decisão interlocutória evento 141, EMBDECL1 , aduzindo ter havido omissão na decisão, considerando que não houve pronunciamento desta magistrada quanto à liberação dos valores bloqueados em sua conta, oriundos de crédito previdenciário, diante da decisão emanada da AI 50500055720258217000. Ouvido o embargado, requereu a rejeição dos embargos, alegando que os embargos declaratórios apresentados têm mera e flagrante pretensão de reexame do julgado e intuito protelatório, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. RELATEI BREVEMENTE. DECIDO. Assiste razão ao embargante quanto à ocorrência da omissão na decisão atacada, evento 132, DESPADEC1 , houve somente a determinação de cumprimento do despacho proferido no AI quanto à suspensão dos descontos, silenciando quanto a ordem de liberação dos valores constritos. Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração ora opostos, para o efeito de determinar a imediata expedição do alvará em favor da devedora, dos valores constritos nos autos, em cumprimento à decisão no AI 50500055720258217000. No mais, expeça-se ofício ao INSS determinado a imediata suspensão do desconto de 10% no benefício previdenciário percebido pela executada, determinado por este juízo. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento. Intimem-se. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002581-93.2014.8.21.0019/RS AUTOR : RENATA MIRANDA PILLA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MALAGO FERNANDEZ CABRERA (OAB RS097302) ADVOGADO(A) : ALINE BIASUZ SUAREZ KAROW (OAB RS063062) RÉU : REGIS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GHIS ARRUE (OAB RS046601) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado. Após, satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa. Não satisfeitas, proceda-se na forma do Ato nº 21/2017-P, comunicando-se ao departamento de receita. Após, dê-se baixa no feito. Diligências legais.
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