Cassion Abatti

Cassion Abatti

Número da OAB: OAB/RS 097367

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 231
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: CASSION ABATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5003117-70.2023.8.21.0090/RS (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001080-45.2018.8.21.0058/RS EXEQUENTE : IVO NELSO DANIEL ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado da empresa Bruno Fernandes da Rosa Pinturas Ltda, CNPJ 18.281.897/0001-34, a fim de ser expedida a intimação.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000713-79.2022.8.21.0058/RS EXEQUENTE : IZA ANZILAGO COMIN ADVOGADO(A) : RAFAELA BOCCALON (OAB RS103775) EXECUTADO : ALVORO VARGAS ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) SENTENÇA Homologo a proposta de sentença, por seus próprios fundamentos, nos exatos termos propostos pelo (a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006019-10.2023.4.04.7104/RS RELATOR : Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA RECORRENTE : ALMAR PERUZZO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006706-28.2021.4.04.7113/RS RELATOR : Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA RECORRIDO : VALMIR PAULO GRAF (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001791-96.2022.4.04.7113/RS RECORRENTE : LEOMAR PIACENTINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional Trata-se de pedido de uniformização interposto contra acórdão da Turma Recursal, com fulcro no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. 1. No tocante à insurgência recursal atrelada ao período de 11/02/1985 a 01/08/1987, observo que a controvérsia referida não foi objeto de apreciação pelo acórdão, tampouco foram opostos embargos de declaração quanto ao ponto, de forma que a matéria, levantada apenas em sede de pedido de uniformização, caracteriza inovação em sede recursal. Não havendo manifestação das instâncias ordinárias sobre a questão objeto do pedido de uniformização, incidem as Questões de Ordem n. 10, n. 35 e n. 36 da Turma Nacional de Uniformização, aplicáveis subsidiariamente ao pedido de uniformização regional: Questão de Ordem nº 10 - Não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 22.11.2004). Questão de ordem nº 35 - O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado (Aprovada, à unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 9.10.2013). Questão de ordem nº 36 - A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.(Aprovada, por maioria, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 8.10.2014, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade). Diante do exposto, quanto ao item 1, não conheço do pedido de uniformização nacional , nos termos do artigo 14, I , do Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586-2019/CJF). 2. Em relação à insurgência recursal relacionada à reafirmação da DER, o pedido de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Não obstante os argumentos aduzidos pela parte recorrente, tenho que o recurso não deve ser admitido, vez que eventual provimento demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório objeto da lide. Em análise aos autos, verifica-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento firmado nas decisões paradigmas apontadas pela parte acerca da matéria em discussão. O que ocorre é que, no caso concreto , não foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido, de modo que a pretensão da parte recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Ante o exposto, quanto ao item 2, não admito o pedido de uniformização nacional , com fundamento no art. 14, V, " d ", da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU). Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
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