Cassion Abatti

Cassion Abatti

Número da OAB: OAB/RS 097367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassion Abatti possui 509 comunicações processuais, em 398 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 398
Total de Intimações: 509
Tribunais: TRF4, TRF3, TJSP, TJSC, TJRS, TRT4, TJPR
Nome: CASSION ABATTI

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
318
Últimos 30 dias
509
Últimos 90 dias
509
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62) RECURSO INOMINADO CíVEL (52) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 509 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível (23_camcivel@tjrs.jus.br), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Agravo de Instrumento Nº 5034422-32.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 954) RELATOR: Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
  3. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 28 de julho de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL 12_camcivel@tjrs.jus.br Apelação Cível Nº 5010766-70.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 981) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES APELANTE: IDENOR SAUGO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367) APELADO: ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA DE ASSUMPCAO (OAB RS088630) ADVOGADO(A): JOSE VALMIR ROSA DA SILVEIRA (OAB RS102768) APELADO: SERENITA AGUIAR RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA DE ASSUMPCAO (OAB RS088630) ADVOGADO(A): JOSE VALMIR ROSA DA SILVEIRA (OAB RS102768) APELADO: CLAUDETE AGUIAR RAMOS (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA DE ASSUMPCAO (OAB RS088630) ADVOGADO(A): JOSE VALMIR ROSA DA SILVEIRA (OAB RS102768) APELADO: GUSTAVO RAMOS ALVES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA DE ASSUMPCAO (OAB RS088630) ADVOGADO(A): JOSE VALMIR ROSA DA SILVEIRA (OAB RS102768) APELADO: BYANCA RAMOS ALVES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA DE ASSUMPCAO (OAB RS088630) ADVOGADO(A): JOSE VALMIR ROSA DA SILVEIRA (OAB RS102768) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000486-88.2024.4.04.7119/RS EXEQUENTE : RENATO TEDESCO ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme já constou inclusive no evento 3, DESPADEC1 , " inexistem nos autos informações que demandem a atribuição de tramitação do feito em Segredo de Justiça ". Assim, retire-se o segredo de justiça atribuído aos eventos 1, 7, 15, 23, 42 e 49. Saliento que o TRF4 já se manifestou pela ausência de justa motivação para a atribuição ampla de sigilo sobre dados pessoais mencionados em processo judicial, pontuando que, " no modelo de processo eletrônico em uso na quarta região, não há plena disponibilidade de dados ao público externo, inclusive de petições. O acesso aos documentos juntados pelas partes pressupõe que o interessado, externo ao Judiciário, tenha obtido, com a devida identificação, a chave do processo" (TRF4, AG 5051407-73.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 09/12/2021). Acrescento que a Lei Geral de Proteção de Dados não deve ser interpretada isoladamente, mas sim em conjunto com a garantia estampada no inciso LX, do art. 5º, da Constituição Federal, categórica ao estatuir que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" . Por tal razão, a aplicação do referido diploma aos processos judiciais deve ser feita com ponderação, devendo ser reservada às situações em que, efetivamente, vislumbra-se perigo à violação do direito à intimidade e à privacidade do titular, notadamente em face do permissivo legal para a realização de atos de tratamento de dados pessoais no âmbito da atividade jurisdicional (art. 7ª da Lei 13.709/2018). Assim, diligencie a Secretaria na alteração do nível de sigilo atribuído à documentação e petições juntadas ao processo, a fim de constar "sem sigilo (nível 0)". 2. Multa diária consolidada No que respeita à consolidação da multa aplicada contra o INSS, pontuo que, na linha da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo da multa coercitiva prevista nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil deve ser contado em dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), dada a sua natureza processual. Tendo em vista que, reiterada a intimação da parte ré para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, conforme decisão do Evento 44, o prazo decorreu sem cumprimento, e considerando os feriados nacionais, estaduais, municipais e aqueles previstos na Lei nº 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, bem como as suspensões de prazo no período, verifico que a penalidade incidiu de 12/04/2025 a 18/05/2025, restando consolidada a incidência de 19 (dezenove) dias-multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) , que devem ser revertidos em favor da parte autora e pagos através de requisição de pagamento. 3. Preclusa esta decisão, retifique-se a requisição de pagamento do evento 65, para inclusão da multa acima consolidada e retificação da "Data trânsit. julg. embarg. à execução ou certidão de não oposição referidos", que deve corresponder a 04/07/2025, dando-se vista do seu novo conteúdo às partes. Após, transmita-se ao E. TRF da 4ª Região. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000640-27.2024.4.04.7113/RS AUTOR : GELSI CUNICO ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de autorização  para recolhimento das contribuições em atraso e cômputo do período de 01/07/2004 a 28/02/2006, 01/07/2006 a 30/07/2006, 01/08/2009 a 30/04/2010 e 01/01/2014 a 30/03/2014; afasto eventuais preliminar(es) e prejudicial(is) de mérito arguidas e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - determinar ao INSS que averbe o tempo de serviço especial no(s) período(s) elencado(s) no quadro abaixo, convertendo-o(s), no caso de labor anterior à 14/11/2019, em tempo de serviço comum pelo fator 1,4, na hipótese de autor do sexo masculino, ou 1,2, na hipótese de autora do sexo feminino; PERÍODOS PARA AVERBAR - Atividade especial - de 13/01/1987 a 30/12/1987, 04/01/1988 a 31/03/1989, 10/04/1989 a 23/08/1990. Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001 e art. 55 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995). Ficam desde já intimadas as partes para apresentarem contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Secretaria certificar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, retornando os autos conclusos. Cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publicação e registro automáticos no sistema do processo eletrônico. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003077-41.2024.4.04.7113/RS AUTOR : RENATO SANGALLI ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de reconhecimento e cômputo do tempo especial no(s) intervalo(s) de 01/12/1985 a 18/07/2024, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como no que tange ao pedido de autorização  para recolhimento das contribuições em atraso e cômputo do períodos de 05/1993 a 03/1995 e de 08/1996 a 01/1999, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; afasto eventuais preliminar(es) e prejudicial(is) de mérito arguidas e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que averbe o tempo de serviço urbano no(s) período(s) elencado(s) no quadro abaixo: PERÍODOS PARA AVERBAR - Atividade urbana - competências 12/2003, 02/2007, 04/2007, 05/2007 e 06/2011. Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001 e art. 55 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995). Ficam desde já intimadas as partes para apresentarem contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Secretaria certificar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, retornando os autos conclusos. Cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publicação e registro automáticos no sistema do processo eletrônico. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001907-13.2025.8.21.0090/RS RELATOR : ALEXANDRE PASSOS VIEIRA REQUERENTE : HENRIQUE MOLLOSSI ADVOGADO(A) : CASSION ABATTI (OAB RS097367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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