Juliana Westphal Santos

Juliana Westphal Santos

Número da OAB: OAB/RS 097669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Westphal Santos possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2020, atuando em TRT4, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT4, TJRS
Nome: JULIANA WESTPHAL SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020163-31.2020.5.04.0012 : EDERSON ADRIANO TRINDADE CHAVES : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   Pela presente, fica o destinatário intimado para ciência do cálculo de liquidação apresentado pela parte autora, id 52c69c9, nos termos do art. 879, §2º e §3º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. ROCHELE FENNER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020163-31.2020.5.04.0012 : EDERSON ADRIANO TRINDADE CHAVES : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1eae8 proferido nos autos. Nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para que se manifeste sobre o interesse no cumprimento da sentença, em 48 horas. No mesmo prazo, deverá manifestar seu interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, sendo desde já deferido prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, os autos serão sobrestados e terá início a contagem do prazo para os fins do disposto no Art. 11-A, também da CLT. Tendo o autor manifestado o interesse no cumprimento do título executivo, observe a Secretaria as determinações contidas na sentença quanto a eventual expedição de ofícios. Caso a parte autora indicar que não apresentará os cálculos, notifique-se a parte ré para que informe interesse em fazê-lo, no mesmo prazo de 48 horas, sob pena de nomeação de contador ad hoc, às expensas da parte ré. Manifestado o interesse, o prazo para apresentação dos cálculos será igualmente de 15 dias. Fica assegurada à União e às partes a vista do cálculo no prazo e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 879 da CLT, salvo se, no caso da União, o valor correspondente à contribuição previdenciária for inferior a R$ 40.000,00, conforme a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. 1) Critérios de cálculo: Respeitado o título executivo (em caso de cumprimento de sentença provisório deve-se observar a título executivo formado até o momento), os critérios de cálculo adotados pelo Juízo, em caso de ausência de coisa julgada sobre o tema, são os seguintes: A) Correção monetária e juros:  a) Para o período até 29/08/2024 (antes da vigência da lei nº 14.905, de 2024), em virtude da decisão plenária na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. Gilmar Mendes) do STF, determino que a atualização dos créditos deve observar os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a.1) Correção monetária: na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E; a partir da data do ajuizamento da ação, sem correção; a.2) Juros: na fase pré-judicial, devem ser considerados juros correspondentes à TR (esta considerada pelo STF como juros legais); a partir da data do ajuizamento da ação, deve ser considerada a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que deve ser lançada no PJeCalc como juros e o índice Receita Federal, o que afasta a SELIC simples ou composta; a.3) Desde já alerto as partes que a não incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação se deve ao fato da SELIC se tratar de índice composto, que contempla tanto a correção monetária como juros moratórios (estes últimos, os tratados no art. 883 da CLT, conforme decisão exarada na Reclamação Constitucional RCL 46023/MG em 01/03/2021). b) Para o período a partir de 30/08/2024 (vigência da lei nº 14.905, de 2024):  b.1) na fase pré-judicial: a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora definidos no artigo 39, “caput”, da Lei 8.177/1991 (variação da TR); b.2) na fase judicial: a correção monetária pela variação do IPCA e os juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, considerando-se igual a zero quando apresentar resultado negativo; B) FGTS: os índices a serem utilizados deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 do SDI-1 do TST, se findo o contrato. Senão os mesmos índices da CEF se o contrato estiver íntegro; b.1) Se houver determinação de depósito em conta vinculada, mesmo que extinto o contrato, aplicável a Orientação Jurisprudencial nº 10 do TRT DA 4ª REGIÃO. C) Descontos Previdenciários e fiscais: devem observar os termos da Súmula nº 25 deste Regional e Súmula nº 368 do TST; D) Os honorários advocatícios deverão ser calculados sobre o valor bruto devido ao exequente, não se computando o valor da contribuição previdenciária patronal, nos termos da OJ nº 18 da SEEx deste Regional; E) Eventuais honorários periciais estabelecidos na sentença e devidos pela reclamada devem ser lançados na conta com correção pelo IPCA desde a data do arbitramento. 2) Apresentação dos cálculos: a) Além dos demonstrativos de cálculos, deverá ser apresentado relatório com resumo detalhado da conta, especificando as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória, além do FGTS, e os juros incidentes sobre cada uma delas, bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as quotas) e fiscais, bem como a quantidade de meses a considerar para cálculo do Imposto de Renda, sendo obrigatório observar a Recomendação 01/2015 da Corregedoria deste Egrégio TRT4 (http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/52787/modelo_laudo_contAabil.pdf), com especificação dos critérios utilizados. b) Buscando a agilidade e a confiabilidade da certificação dos valores, recomenda-se a utilização do PJe-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, com a juntada do respectivo arquivo no formato .pjc nos autos. b.1) Maiores orientações para juntada do arquivo .pjc no processo podem ser obtidas neste link: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo b.2) O número do processo informado no cálculo deve ser aquele em que está ocorrendo a liquidação. Assim, caso se trate de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), deverá ser informado o número deste processo, e não do principal. b.3) Em aplicação do princípio da irredutibilidade salarial, no PJe-Calc, nos critérios de correção monetária, deverá ser marcada a opção "Ignorar Taxa Negativa para Índice(s) selecionado(s)" c) Na hipótese de condenação subsidiária, deve ser apresentado demonstrativo de cálculo para cada reclamada, observando-se os respectivos períodos delimitados na condenação. PORTO ALEGRE/RS, 25 de abril de 2025. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON ADRIANO TRINDADE CHAVES
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020050-81.2018.5.04.0001 : PAULO ALCIOMAR GONZATTO : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULO ALCIOMAR GONZATTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de abril de 2025. WILLIAN BARCELOS DE MELLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALCIOMAR GONZATTO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou