Kaiê Netto Rodrigues
Kaiê Netto Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RS 097709
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
844
Total de Intimações:
967
Tribunais:
TJMS, TJMT, TRF4, TJSC, TJRS
Nome:
KAIÊ NETTO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 967 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008151-60.2025.4.04.7107/RS AUTOR : AGOSTINHO CARLOS WEBER ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que AGOSTINHO CARLOS WEBER almeja, inclusive liminarmente, a imediata suspensão dos descontos indevidamente realizados no benefício previdenciário que titula, sob a rubrica “CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069”, iniciados em março de 2024 ( evento 1, ANEXO6 ), com a participação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da AMAR BRASIL CLUBE de BENEFÍCIOS. Defende o preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão da medida antecipatória, pugnando, ao final, pela condenação da contraparte ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com restituição em dobro dos valores debitados. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Estatui o art. 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Em análise perfunctória dos autos, verifica-se a plausibilidade do direito invocado pela parte autora, consubstanciada nas recentes notícias e investigações da "Operação Sem Desconto", divulgadas amplamente. A magnitude da possível fraude bilionária, estimada em R$ 6,3 bilhões, envolvendo descontos associativos irregulares em benefícios do INSS, com indícios de participação de servidores públicos e a utilização de associações de fachada, revela um cenário de lesão generalizada aos beneficiários da previdência social. A suspensão cautelar de todos os acordos de cooperação entre o INSS e entidades associativas, determinada pelo próprio governo federal, reforça a verossimilhança das alegações da parte autora de que os descontos em seu benefício podem ter origem em práticas ilícitas, dada a abrangência e a sistematicidade da fraude ora investigada. Ademais, a retenção e futura restituição dos valores descontados indevidamente no mês de maio, conforme anunciado pela Controladoria-Geral da União, demonstra o reconhecimento da alta probabilidade de irregularidades generalizadas nos descontos associativos. Nesse contexto, a manutenção dos descontos questionados na folha de pagamento da parte autora, até o esclarecimento definitivo dos fatos e a comprovação da legalidade da cobrança, configura perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao seu sustento e dignidade, bens jurídicos de patente relevância. De fato, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se manifesta na urgência da cessação dos descontos questionados. A continuidade de descontos associativos nos benefícios previdenciários representa um perigo concreto e iminente de perpetuação de um prejuízo financeiro indevido à parte autora. Aguardar o trâmite ordinário do processo para obter uma decisão definitiva implicaria manter a sangria de recursos de natureza alimentar, essenciais à subsistência do beneficiário, por um período indeterminado. Essa demora tornaria ineficaz qualquer provimento jurisdicional futuro que reconhecesse a ilegalidade dos descontos, pois os valores já teriam sido irremediavelmente subtraídos do patrimônio da parte autora. A natureza alimentar dos benefícios previdenciários, aliada à vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas frente a descontos não autorizados, exige uma intervenção judicial célere para proteger seus direitos e evitar o agravamento de uma situação já fragilizada. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, especialmente o INSS para que cesse os descontos realizados no benefício do autor, referentes à “CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069”. Ato contínuo, citem-se os requeridos, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/01, que deverão juntar aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, como estabelece o art. 11 da citada lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008563-88.2025.4.04.7107 distribuido para 3ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-96.2025.4.04.7107/RS AUTOR : MARIA ELISETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimadas para indicarem as provas que pretendem produzir, a CEF nada requereu (evento 37.1 ) e a autora postulou pela intimação da ré para apresentação das gravações em que ocorreram as renegociações contratuais e depoimento pessoal do representante legal da ré (evento 38.1 ). No que tange à documentação pertinente à contratação e às renegociações discutidas nos presentes autos, intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o instrumento contratual de número 818719-5 e todos os documentos referentes às renegociações subsequentes a este. Em caso de renegociações realizadas por via telefônica, deverá a ré apresentar as respectivas gravações. De outra banda, descabe o depoimento pessoal do representante legal da instituição financeira ré, por não ter conhecimento presencial dos fatos narrados no âmbito deste processo, razão pela qual, com fulcro no art. 370 do CPC, indefiro-o. Sobrevindo manifestação da Caixa Econômica Federal com a documentação requerida, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Após o cumprimento das determinações acima e inexistindo outros requerimentos, registrem-se e retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003194-40.2025.8.21.0048/RS AUTOR : LIDIANE DA SILVA SALERMO ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a peça atende os requisitos legais, tanto que possibilitou à parte demandada a oferta de contestação. De igual modo, afasto a preliminar de impugnação ao benefício da AJG, porquanto a alegação não vem acompanhada de documentos a comprovar que houve alteração da situação evidenciada quando do deferimento do benefício e/ou que declaração de hipossuficiência financeira juntada aos autos não seja verídica. Quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, essa se confunde com o mérito e com ele será analisada Ademais, não é requisito para ingresso de ação judicial, o prévio requerimento na via administrativa. Assim, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, observando-se o disposto no art. 370 do CPC, bem como se possuem interesse em audiência de conciliação. Ressalto que havendo interesse na produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverá ser acostado aos autos rol de testemunhas (com indicação de endereço com CEP, CPF e telefone), sob pena destas não mais serem ouvidas. Havendo interesse na produção de prova pericial, em igual prazo, deverá ser acostada indicação da especialidade do perito eventualmente a ser nomeado. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos ou não havendo requerimento de dilação probatória, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010963-19.2025.8.21.0010/RS RELATOR : SILVIO VIEZZER AUTOR : JORGE LUIZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 01/07/2025 - APELAÇÃO Evento 33 - 25/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5035987-83.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50359878320248210010/RS) RELATOR : FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR APELANTE : CINTIA DE OLIVEIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) APELADO : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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