Desiree Pereira De Souza

Desiree Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/RS 097724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Desiree Pereira De Souza possui 137 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJRS, TJRJ, TRF3, TJSC, TRT4
Nome: DESIREE PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) EMBARGOS à EXECUçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004371-45.2021.8.21.0059/RS EXEQUENTE : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) EXECUTADO : JAISON FLOR ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inexistindo bens penhoráveis, com base no disposto do art. 921, do CPC, DEFIRO a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, como requerido no evento 207, PET1 . Decorrido o prazo, se não forem indicados bens, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 05 anos. Saliento que o levantamento da suspensão exige a demonstração da existência de bens, pela parte exequente. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5005665-98.2022.8.21.0059/RS REQUERENTE : VINICIUS GERMANO HESSLER ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) REQUERENTE : INDAJARA REIS RIBEIRO MARTINEZ ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) REQUERENTE : AYRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) ATO ORDINATÓRIO DIGA O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5005665-98.2022.8.21.0059/RS REQUERENTE : VINICIUS GERMANO HESSLER ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) REQUERENTE : INDAJARA REIS RIBEIRO MARTINEZ ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) REQUERENTE : AYRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) ATO ORDINATÓRIO DIGA O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5005398-29.2022.8.21.0059/RS AUTOR : VINICIUS GERMANO HESSLER ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) AUTOR : INDAJARA REIS RIBEIRO MARTINEZ ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) AUTOR : AYRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) ATO ORDINATÓRIO DIGA O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008400-36.2024.8.21.0059/RS EMBARGANTE : ORLI LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO PEREIRA (OAB RS033440) EMBARGADO : ASSOCIACAO DE MORADORES MORADA DOS VENTOS- AMMV ADVOGADO(A) : CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos no evento 60, EMBDECL1 , porquanto tempestivos. No mérito, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. A embargante alega que o juízo não apreciou a petição juntada ao evento 50, PET1 , na qual argumentou pela desnecessidade de realização de audiência de instrução, sob o fundamento de que a matéria impugnada seria exclusivamente de direito, restrita à discussão sobre o índice aplicado ao cálculo. Contudo, conforme se infere dos autos, a controvérsia não se limita à questão dos índices de atualização do débito. Um dos pontos centrais dos embargos à execução é justamente a alegação de impenhorabilidade do imóvel ofertado em garantia, por se tratar de bem de família, matéria que demanda dilação probatória. A própria embargante, ao impugnar os embargos à execução ( evento 36, IMPUGNAÇÃO1 ), contestou expressamente a alegação de impenhorabilidade do bem, questionando a suficiência dos documentos apresentados pelo embargante para comprovar que o imóvel seria utilizado como sua residência, chegando inclusive a afirmar que "o próprio executado já verbalizou ao exequente que possui imóvel em Porto Alegre". Diante dessa controvérsia fática, mostra-se necessária a produção de prova testemunhal requerida pelo embargante para comprovar que o imóvel penhorado serve como sua residência há mais de oito anos, sendo, portanto, impenhorável por se tratar de bem de família. Assim, não há qualquer omissão a ser sanada na decisão que designou audiência de instrução, a qual está em consonância com o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo às partes a oportunidade de produzir as provas necessárias ao deslinde da controvérsia. Diligências legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006932-37.2024.8.21.0059/RS AUTOR : SERGIO UBIRATAN DA CUNHA ADVOGADO(A) : DESIREE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS097724) RÉU : NEI CESAR SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO PELISOLI (OAB RS056510) RÉU : KARLO CAPUTI ARAUJO ADVOGADO(A) : LEONARDO LIMA CAMARGO (OAB RS076783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a DIRPF demonstra que o réu é empresário, para melhor análise da gratuidade da Justiça requerida, deverá juntar cópia de sua última declaração do IRPJ, ou, no caso de não ter apresentado declaração, deverá trazer o último balanço fiscal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. À vista da controvérsia posta, as partes deverão, motivadamente, no prazo de 15 dias, dizer sobre o interesse na produção de provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. No caso de perícia, digam a especialidade pretendida. Em igual prazo, caso pretendam a produção de prova oral, deverão especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem produzir a prova oral, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, parágrafo único e 374, ambos do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, nos temos do art. 450, CPC, para fins de adequação da pauta. Ainda, em caso de testemunha residente fora da comarca, deverá a parte esclarecer se pretende que sua oitiva seja realizada nesta Comarca ou pelo sistema de videoconferência. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio ou requerimento que não atenda às disposições acima será entendido como desinteresse na dilação probatória, preclusão, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. Impende referir, por oportuno, que a jurisprudência do STJ é no sentido de “que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação” (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019). Diligências legais.
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