Eveline Stelmach Luchese
Eveline Stelmach Luchese
Número da OAB:
OAB/RS 097994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eveline Stelmach Luchese possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TRT4, TJRS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT4, TJRS
Nome:
EVELINE STELMACH LUCHESE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM 0020279-59.2020.5.04.0522 : IVANETE RODRIGUES DA SILVA COLPANI : ROCHELE LAINA WILK SACCON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac0dda proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada impugna os cálculos do contador, sob o fundamento de que não observou a dedução dos depósitos recursais efetuados no processo (Id 993db4b / Id ac7b9d6). Analiso. Desnecessária a remessa dos autos ao contador para esclarecimentos, ficando desde já sem efeito o despacho Id 2d54979 quanto ao aspecto, porquanto as deduções pertinentes com relação aos depósitos já efetuados e comprovados no processo serão realizadas oportunamente pela secretaria do juízo, quando do lançamento da conta. Isso posto, diante da concordância do reclamante e tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, a qual dispensa a intimação da União na cobrança de contribuições previdenciárias sempre seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), homologo os cálculos apresentados no Id 3ff4f3a, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do contador em R$ 1.500,00, atualizáveis, pela reclamada. Lance-se a conta, deduzindo-se os depósito já efetuados - IDs. bc05e3b, ee17a97 e eaa7897 e anexos ao ID ac7b9d6 - e incluindo-se as custas processuais calculadas com base no artigo 789 da CLT, bem como eventuais despesas arbitradas na sentença transitada em julgado. Determino a liberação dos valores dos depósitos antes mencionados, em favor da autora, até o limite de seus créditos. Após, intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Antes, porém, ciência às partes da presente decisão, com prazo de 5 dias, prazo em que a reclamante deverá informar nos autos os dados bancários para o crédito dos valores dos alvarás a serem liberados. CUMPRA-SE. ERECHIM/RS, 21 de maio de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE RODRIGUES DA SILVA COLPANI
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM 0020279-59.2020.5.04.0522 : IVANETE RODRIGUES DA SILVA COLPANI : ROCHELE LAINA WILK SACCON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac0dda proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada impugna os cálculos do contador, sob o fundamento de que não observou a dedução dos depósitos recursais efetuados no processo (Id 993db4b / Id ac7b9d6). Analiso. Desnecessária a remessa dos autos ao contador para esclarecimentos, ficando desde já sem efeito o despacho Id 2d54979 quanto ao aspecto, porquanto as deduções pertinentes com relação aos depósitos já efetuados e comprovados no processo serão realizadas oportunamente pela secretaria do juízo, quando do lançamento da conta. Isso posto, diante da concordância do reclamante e tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, a qual dispensa a intimação da União na cobrança de contribuições previdenciárias sempre seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), homologo os cálculos apresentados no Id 3ff4f3a, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do contador em R$ 1.500,00, atualizáveis, pela reclamada. Lance-se a conta, deduzindo-se os depósito já efetuados - IDs. bc05e3b, ee17a97 e eaa7897 e anexos ao ID ac7b9d6 - e incluindo-se as custas processuais calculadas com base no artigo 789 da CLT, bem como eventuais despesas arbitradas na sentença transitada em julgado. Determino a liberação dos valores dos depósitos antes mencionados, em favor da autora, até o limite de seus créditos. Após, intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Antes, porém, ciência às partes da presente decisão, com prazo de 5 dias, prazo em que a reclamante deverá informar nos autos os dados bancários para o crédito dos valores dos alvarás a serem liberados. CUMPRA-SE. ERECHIM/RS, 21 de maio de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCHELE LAINA WILK SACCON