Maicon Maia Arce Ruschel

Maicon Maia Arce Ruschel

Número da OAB: OAB/RS 098041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maicon Maia Arce Ruschel possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT3, TJRJ, TRF4, TJRS, TJPR
Nome: MAICON MAIA ARCE RUSCHEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904618-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FRANCA FERRARINI RÉU: BANCO BRADESCO SA, GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000239-65.2008.8.21.0037/RS EXEQUENTE : MARIA CRISTINA RODRIGUES MOLEDA ADVOGADO(A) : LAURA LUCIA FAGÁ (OAB RS040055) ADVOGADO(A) : RENATO GUIDOLIN (OAB RS042351) ADVOGADO(A) : MAICON MAIA ARCE RUSCHEL (OAB RS098041) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. Tendo em vista a informação de falecimento da executada CIRLEI SOARES TROJAN , intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito da executada, promovendo, no mesmo prazo, a regularização do polo passivo, para que nele faça constar o ESPÓLIO respectivo, representado por seu inventariante, caso haja inventário em andamento, hipótese que deverá juntar aos autos tal comprovação, bem como a prova da condição de inventariante da pessoa a ser citada, com declínio do nome completo e endereço residencial, ou para que nele faça constar os respectivos SUCESSORES, os quais deverão ser nominados e qualificados, a fim de viabilizar as devidas citações, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904618-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FRANCA FERRARINI RÉU: BANCO BRADESCO SA, GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055702-91.2024.4.04.7100/RS AUTOR : IOLANDA CARLESSO ADVOGADO(A) : MAICON MAIA ARCE RUSCHEL (OAB RS098041) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010038-48.2023.5.03.0134 AUTOR: DACIO APARECIDO SANTOS RÉU: BC2 CONSTRUTORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0197312 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado. DEVEDORA(S) : BC2 CONSTRUTORA S.A., CNPJ: 08.945.525/0001-01 Não há depósito recursal nos autos.  Diante das modificações na sentença promovidas pelo acórdão de 8ce1891 intime-se o perito  LUIS FERNANDO PRATES,  para adequar seus cálculos, no prazo de 15 dias, indicando, se for o caso, o valor complementar a título de honorários contábeis. Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverão as partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão.  UBERLANDIA/MG, 14 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BC2 CONSTRUTORA S.A.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010038-48.2023.5.03.0134 AUTOR: DACIO APARECIDO SANTOS RÉU: BC2 CONSTRUTORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0197312 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado. DEVEDORA(S) : BC2 CONSTRUTORA S.A., CNPJ: 08.945.525/0001-01 Não há depósito recursal nos autos.  Diante das modificações na sentença promovidas pelo acórdão de 8ce1891 intime-se o perito  LUIS FERNANDO PRATES,  para adequar seus cálculos, no prazo de 15 dias, indicando, se for o caso, o valor complementar a título de honorários contábeis. Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverão as partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão.  UBERLANDIA/MG, 14 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DACIO APARECIDO SANTOS
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030347-45.2025.4.04.7100/RS AUTOR : CARINA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAICON MAIA ARCE RUSCHEL (OAB RS098041) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região,  e de ordem do Juiz Federal, ficam as partes cientes das seguintes providências que serão adotadas, independente de despacho, pela Secretaria da 17ª Vara Federal de Porto Alegre: 1 . TUTELA DE URGÊNCIA Primeiramente, cumpre informar que, de acordo com o entendimento deste juízo, o pedido de tutela de urgência deverá ser analisado por ocasião da prolação da sentença, após o contraditório, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles casos que não demandem dilação probatória. Por conseguinte, eventual pedido de tutela de urgência será objeto de análise somente na prolação da sentença. 2. DA PROVA: 2.1. Em se tratando de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, previsto na Lei n.º 8.742/93, a Secretaria deverá encaminhar os autos do processo para realização de perícias médica e socioeconômica. Para tanto, a parte autora fica desde já intimada para, no prazo de 5 dias: a) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA que deseja a realização da perícia; b) informar o ponto de referência do seu endereço, indicando a localização precisa da residência por imagem do google maps, bem como e telefone/Whatsapp atualizado , a fim de viabilizar a realização da perícia socioeconômica. c) juntar comprovante de pedido administrativo ; d) juntar documentos médicos que demonstrem a deficiência alegada. 2.2. Perícia Médica. Após transcorrido o prazo do item 2.1, o processo será remetido para a Central de Perícias de Porto Alegre para realização de perícia médica na especialidade indicada pela parte autora, atentando-se ao seguinte: a) Caso considere mais apropriada a marcação de perícia em outra especialidade, a parte autora deverá comunicar nos autos antes do seu agendamento; b) se não houver perito especialista disponível ou caso não indicada a especialidade pela parte autora , a perícia será realizada por médico do trabalho ou clínico geral; c) no dia e horário aprazados, a parte autora deverá comparecer no local de exame indicado , devidamente munida de documento de identidade e de resultados de exames (trazer as imagens e não apenas os laudos) ou outros documentos que disponha atinentes a comprovar sua alegada causa de incapacidade/deficiência. d) é de responsabilidade do advogado constituído cientificar o autor a respeito da perícia designada, sendo que o não comparecimento à perícia sem justificativa razoável acarretará na devolução dos autos pela Central de Perícias a este juízo para extinção do feito. e) somente em caso de apresentada justificativa para impossibilidade de comparecimento, devidamente comprovada por meio de documentos , ficará autorizada a realização da perícia em outra data. 2.3. Perícia Socioeconômica. No retorno dos autos da Central de Perícia, a Secretaria deverá nomear e intimar assistente social cadastrado no sistema AJG para a avaliação socioeconômica, exceto se não houver controvérsia sobre a condição de vunerabilidade social do autor , por ter sido reconhecida pelo INSS no processo administrativo, caso que dispensável a realização de perícia a esse respeito em juízo (TNU, Tema 187). De acordo com entendimento deste juízo, tendo em conta a natureza da diligência, os honorários da perícia socioeconômica são fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, já contemplado eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre, bem como difícil acesso ao local da perícia. Os honorários pericias serão requisitados após a conclusão do laudo pericial e a resposta a eventuais questionamentos complementares. A avaliação socioeconômica deverá ser realizada s em qualquer agendamento nos autos ou informação da data às partes , e o laudo pericial deverá ser elaborado pelo(a) assistente social a partir do laudo de perícia socioeconômica disponível neste link , bem como deverá juntar fotos da habitação. Com aceite do(a) perito(a), as partes deverão ser intimadas para apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias . Após, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para juntada do laudo no prazo de 20 dias, a contar da realização da perícia. 3. PROSSEGUIMENTO 3.1. Realizadas as perícias , o INSS será citado eletronicamente para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias , bem como para, no mesmo prazo, manifestar quanto ao laudo pericial e dizer as provas que visa produzir, esclarecendo a que fato controverso se referem, a fim de que se possa aferir a necessidade e adequação da prova e apresentar proposta de conciliação. 3.2. Vindo aos autos a contestação, a parte autora será intimada para manifestação sobre os laudos periciais, para réplica e/ou, em sendo o caso, para manifestação sobre a conciliação proposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora seja menor ou incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 30 dias. 3.3. Nada sendo requerido, a Secretaria deverá requisitar os honorários periciais, conforme item 2.3. 3.4 Por fim, os autos serão conclusos para sentença.
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