Jaquieli Edilce Martens
Jaquieli Edilce Martens
Número da OAB:
OAB/RS 098051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaquieli Edilce Martens possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
JAQUIELI EDILCE MARTENS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020310-92.2025.5.04.0752 RECLAMANTE: ROSMERI KALSCHNE RECLAMADO: MUNICIPIO DE TRES DE MAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1a80f proferido nos autos. Vista às partes do laudo pericial de id 38072e1. Prazo de 05 dias. SANTA ROSA/RS, 21 de julho de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSMERI KALSCHNE
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020309-10.2025.5.04.0752 RECLAMANTE: DIOGO LUCIANO SPRINGER RECLAMADO: MUNICIPIO DE TRES DE MAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449175a proferido nos autos. Vista às partes do laudo pericial de id fedcb4b. Prazo de 05 dias. SANTA ROSA/RS, 21 de julho de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO LUCIANO SPRINGER
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005559-97.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.61 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - 6ª Turma na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: CitaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5005559-97.2025.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50000627220178210074/RS) RELATOR: FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE: JOAO MIGUEL VOGT ADVOGADO: Cláudio Luís Rorato APELANTE: JOAO MIGUEL VOGT ADVOGADO: Jaquieli Edilce Martens APELANTE: JOAO MIGUEL VOGT ADVOGADO: Tiago Rossi Rodrigues APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002296-46.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JEREMIAS FRANCO DOS REIS ADVOGADO(A) : JAQUIELI EDILCE MARTENS (OAB RS098051) ADVOGADO(A) : TIAGO ROSSI RODRIGUES (OAB RS077339) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : Moises Graffunder de Vargas (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Encerrado o período da pandemia causada pelo coronavírus, e conforme o Ato n.º 37/2023-CGJ, art. 2º, as audiências devem ser realizadas presencialmente e somente em casos excepcionais e mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, por decisão do juízo, poderão ser realizadas de forma virtual: Art. 2º - As audiências devem ser realizadas presencialmente. § 1º - Excepcionalmente, poderão ser realizadas na forma telepresencial na modalidade virtual nos casos do Juízo 100% Digital, dos Núcleos 4.0 e ainda nos casos de substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação no âmbito dos Juizados Especiais, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC) e por indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, e nas Varas com competência estadual e regional ou por urgência. § 2º - Mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual, disponibilizando-se o respectivo link de acesso ao sistema. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiência presencial. Importa referir que eventuais requerimentos de participação virtual de promotores, defensores públicos, advogados, partes ou testemunhas poderão ser fundamentadamente indeferidos pelo Juízo (art. 2º, § 3º), não configurando seu acolhimento, pois, uma obrigação. Isso porque a realização de audiência na modalidade virtual é exceção, podendo, a critério do juízo, ser admitida quando comprovada a existência de excepcional situação. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL. PEDIDO PARA REALIZAR AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADA . 1. A realização de audiência na modalidade virtual é exceção, uma faculdade a ser utilizada pelo juízo de origem para casos excepcionais . 2. Não verificada lesão a direito líquido e certo a ser amparada por mandado de segurança, no caso concreto. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50015706620258219000, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 14-02-2025) Assim, é imprescindível que fique devidamente comprovada a impossibilidade concreta de comparecimento presencial, o que não ocorreu no caso dos autos. Ressalta-se que a data da audiência foi designada com antecedência razoável, e a mera comodidade pessoal não caracteriza razão suficiente para participação virtual. Cabe registrar que, ao aceitar o patrocínio de uma causa, o advogado assume as responsabilidades inerentes ao exercício profissional na respectiva localidade, inclusive o comparecimento presencial aos atos processuais, quando exigido. Essa avaliação deveria preceder a aceitação do mandato em comarca diversa, cabendo ao advogado planejar sua atuação conforme as exigências locais. Ademais, somente é admitida a participação virtual de advogados para as hipóteses em que seja residente fora da comarca e cidades vizinhas. Considerando que a cidade de Santa Rosa dista 31,6 km desta Comarca, carece o pedido de justificativa plausível. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PREVISTO EM LEI PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. NÃO EVIDENCIADO CARÁTER TERATOLÓGICO ABUSIVO E/OU ILEGAL. INICIAL INDEFERIDA. Descabe a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Inteligência do art. 10.º, “caput”, combinado com o art. 5.º, II, ambos da Lei nº 12.016/09. Aplicação da Súmula 267 do STF. Tratando-se de decisão interlocutória insuscetível de irresignação via agravo de instrumento - decisão que indeferiu o pedido para participar da audiência na forma virtual, excluída do rol de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento e não se enquadrando entre as hipóteses admitidas pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, mas cuja matéria não se submete à eficácia preclusiva, sendo passível de recurso próprio e em momento oportuno, qual seja, a apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC), que possui efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), incabível a utilização do mandado de segurança como substituto recursal. Inteligência do art. 2º, §§2º, 3º e 4º, do Ato n. 37/2023-CGJ, que prevê que as audiências devem ser realizadas presencialmente, podendo, em havendo pedido para realização de audiência virtual, ser fundamentadamente indeferido pelo Juízo, hipótese dos autos. Além disso, a distância de aproximadamente 300 quilômetros entre a residência do impetrante e a sede do Foro de Santa Cruz do Sul não se tem por demasiada a justificar a necessidade de deferimento de audiência por videoconferência , como pleiteado. Incabível, portanto, a utilização do mandado de segurança como substituto recursal, não se tratando de decisão teratológica porque admissível a decisão proferida, que deu preferência para a audiência na forma presencial. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Inicial indeferida. (Mandado de Segurança Cível, Nº 52801833920248217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 27-09-2024) Desse modo, INDEFIRO o pedido de realização de audiência virtual. No mais, aguarde-se a solenidade aprazada. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004650-26.2023.4.04.9999/RS (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: ARI DUTRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JAQUIELI EDILCE MARTENS (OAB RS098051) ADVOGADO(A): TIAGO ROSSI RODRIGUES (OAB RS077339) ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUÍS RORATO (OAB RS063056) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000766-17.2019.8.21.0074/RS RELATOR : BARBARA PEREIRA SARAIVA AUTOR : DONISIO KARAS MAYER ADVOGADO(A) : JAQUIELI EDILCE MARTENS (OAB RS098051) ADVOGADO(A) : TIAGO ROSSI RODRIGUES (OAB RS077339) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO LUÍS RORATO (OAB RS063056) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
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