Jean Ricardo Goulart Quaresma

Jean Ricardo Goulart Quaresma

Número da OAB: OAB/RS 098056

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 433
Total de Intimações: 520
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRF4, TJRS
Nome: JEAN RICARDO GOULART QUARESMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 520 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000876-82.2025.8.21.0081/RS (originário: processo nº 50000600820228210081/RS) RELATOR : GABRIEL HERNANDEZ MELLO EXEQUENTE : GIOVANA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 21/06/2025 - Juntada de certidão - encerrado prazo
  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000658-68.2024.8.21.0023/RS (originário: processo nº 50006586820248210023/RS) RELATOR : ROBERTO SBRAVATI APELANTE : VERA MARIA RAMIRES DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007857-10.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE : LUIS CLAUDIO VALENTE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017804-25.2024.8.21.0023/RS RELATOR : ALINE ZAMBENEDETTI BORGHETTI AUTOR : LUCIDEIA QUARESMA COSTA ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 02/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011256-18.2023.8.21.0023/RS RELATOR : CRISTIANE DIEL STRELAU AUTOR : JOSE CARLOS FERNANDES MENEZES ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018408-20.2023.8.21.0023/RS AUTOR : JESUS ROSCA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos para saneamento. Apresentada contestação no evento 12, CONT1 , não houve réplica. Passo a analisar. 1. Substituição processual Primeiramente, ante a notícia de incorporação do Banco Cetelem S.A. pelo Banco Inbursa S.A., bem como da documentação juntada ao evento 55, defiro a retificação do polo passivo. 2. Inépcia da inicial A parte requerida alegou a inépcia da inicial, ao argumento de que não há comprovação da relação jurídica mantida entre autor e réu, diante da ausência de juntada de qualquer extrato que dê conta da manutenção de contrato entre as partes. Nesse aspecto, ressalta-se que, conforme dispõe o art. 330, inc. I, e §1°, do CPC: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta;(...) § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso em tela, não há falar em inépcia, de modo que o pedido e a causa de pedir apresentam-se satisfatoriamente delimitados, quais sejam, a nulidade da contratação e, portanto, os reflexos que do reconhecimento da nulidade advêm, inclusive o reflexo indenizatório. Não bastasse, a relação jurídica entre as partes foi demonstrada no evento 47, DESPADEC1 , ocasião em que deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos advindos do contrato. Assim, afasto a preliminar. 3. Ilegitimidade passiva Da mesma forma, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, conforme demonstrado através do histórico de empréstimos da parte autora, houve a celebração de negócio jurídico entre as partes, inclusive tendo sido determinada a suspensão dos descontos relativos ao contrato. 4. Não há outras preliminares a solver. 5. Fixo como questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória a suposta nulidade do contrato ou inexistência do débito, a existência de dano moral indenizável e o dever do réu de indenizar, além do direito da parte autora de ver os descontos restituídos. 6. Preclusa, i ntimem-se as partes para que , em 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas , justificando sua necessidade e indicando o ponto controvertido fático a que se referem , a fim de possibilitar análise de sua pertinência 1 . Ficam as partes cientes de que o silêncio da parte ou não atendimento do acima exposto será entendido como renúncia a pedidos de prova anteriormente realizados , acarretando o julgamento antecipado da lide. Havendo interesse na realização de prova pericial , deverá a parte (1) indicar a especialidade pretendida e (2) apresentar os quesitos, a fim de possibilitar a análise a respeito da pertinência da prova. As referidas indicações, além de atender à cooperação e à celeridade processual 2 , tem como finalidade possibilitar a análise da efetiva pertinência da prova pelo Juízo e possibilitar a análise pelo perito a ser indicado a respeito da abrangência da perícia, o que influencia na aceitação ou não do encargo, no planejamento do trabalho e na proposta de honorários. A não apresentação das informações acarretará o indeferimento do pedido de prova. No caso de prova testemunhal , a parte postulante deverá, também no prazo acima fixado (artigo 357, § 4º, do CPC), apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas (art. 450, do CPC) e indicar o ponto controvertido fático a que se referem, para análise acerca da pertinência da prova. Saliente-se que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do CPC). Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, caberá aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. 7. Deverão as partes, também, manifestar se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 1 . Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2 . Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (CPC)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016300-18.2023.8.21.0023/RS RELATOR : REGIS DA SILVA CONRADO AUTOR : LUIZ CARLOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 06/05/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022016-89.2024.8.21.0023/RS AUTOR : WAGNER SEVAGE DE QUADROS ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) DESPACHO/DECISÃO Não merece acolhimento a alegação da parte autora de que teria efetuado o pagamento das custas iniciais. Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o requerente comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição conforme prevê o art. 290 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014581-30.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE : CLAUDIA ROSANE PONTES DIAS ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) DESPACHO/DECISÃO Considerando a questão suscitada pelo ora executado no evento 52 referente ao processo de conhecimento, determino a suspensão do feito até que seja decidida a questão prejudicial pendente naqueles autos. Intime-se. Consigno que, cessada a causa suspensiva, caberá ao exequente impulsionar o feito.
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