Diovan Roberto Schmalz
Diovan Roberto Schmalz
Número da OAB:
OAB/RS 098196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diovan Roberto Schmalz possui 153 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRF1, TJRS, TRF4
Nome:
DIOVAN ROBERTO SCHMALZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
APELAçãO CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000426-75.2016.8.21.0075/RS EXEQUENTE : MAIRINO KOCHEMBORGER ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos acostados ao evento n.º 68, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Em termos de prosseguimento, recebo o cumprimento de sentença apresentado ao evento 35, EXECUMPR1 . Intime-se o réu nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil para, em 30 dias, nos próprios autos, se for o caso, impugnar a execução. Não havendo impugnação, o feito prosseguirá nos termos do §3º do referido artigo, requisitando-se RPV/Precatório, conforme o caso. Art. 535 do CPC: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Em caso de impugnação, dê-se vista à parte exequente por 15 dias, voltando para análise. Dos honorários sucumbenciais: A Fazenda Pública estará isenta do pagamento de honorários do cumprimento de sentença na forma do art. 85, §7º em caso de não impugnação à execução e sendo o valor recebido via PRECATÓRIO . Em caso de pagamento por RPV , impugnada ou não, os honorários serão devidos, salvo se tratar de execução invertida . Nesse sentido: “Com efeito, por ocasião do julgamento do RE nº 420.816, o pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP nº 2.180-35/01, que afasta o pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, porém excepciona os casos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. O cerne da questão cinge-se à análise da possibilidade ou não da condenação ao pagamento de honorários advocatícios na execução contra a Fazenda Pública. De certo, é devida a fixação de honorários nas execuções de pequeno valor, ainda que não embargadas/impugnadas, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça abaixo transcrito (…) Todavia, tal entendimento não se aplica à hipótese dos autos, posto que ‘não cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios no caso em que o credor simplesmente anui com os cálculos apresentados em ‘execução invertida’, ainda que se trate de hipótese de pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV)’ (AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJ JUN/2015): em dito contexto, a parte executada se antecipa, reconhecendo a dívida e calculando valores com os quais a parte exequente concorda, aos quais se segue a expedição da RPV” (fls. 2-4, e-doc. 8). Na espécie vertente, não são devidos os honorários sucumbenciais sobre a execução de Requisição de Pequeno Valor – RPV, pois, como assentado pelo Tribunal de origem, houve anuência da credora aos valores apresentados pela Fazenda Pública. A orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Recurso Extraordinário n. 420.816, Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, não se aplica às controvérsias referentes ao pagamento de honorários sobre Requisições de Pequeno Valor – RPV em “execuções invertidas”. No mesmo sentido, o Ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.334.863, assentou que “não cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, mesmo se tratando de hipótese de pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o credor anuiu com os cálculos apresentados em ‘execução invertida’” (DJe 1º.9.2021). Dessa forma, deixo de fixar, por ora, os honorários de sucumbência, aguardando-se a tramitação do processo, como, por exemplo, se haverá impugnação ou não, bem como se ocorreu a oportunidade de apresentação de execução invertida pelo INSS. Do pagamento: Efetuado o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e, nada requerido, arquive-se. Agendada a intimação das partes. Publicação e registros eletrônicos.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001397-55.2019.8.21.0075/RS AUTOR : SALETE TERESINHA MELLO JAHN ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) SENTENÇA 3. Dispositivo (artigo 489, inciso III, do Código de Processo Civil) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apenas para corrigir o erro material constante no dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "a) RECONHECER e averbar o exercício de atividade em condições especiais, nos períodos de (i) 10.3.1982 a 6.5.1984; (ii) 1.8.1984 a 11.4.1995; (iii) 2.10.1995 a 20.4.2000; (iv) 2.5.2001 a 19.8.2005; e, (v) 1.4.2006 a 13.10.2014, nos termos da fundamentação;"
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001239-45.2022.8.21.0123/RS AUTOR : GENTIL ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que este Magistrado está atuando neste Juízo em regime de substituição e, tendo em vista que a pauta disponível para a designação de audiências vem sendo reservada para matérias urgentes e outras prioridades, como ações penais com pessoas presas e ações que envolvam direito de menores e incapazes, cancelo a audiência designada ( evento 81, DESPADEC1 ). 2. Aguarde-se a iminente assunção do novo Magistrado Titular. 3 . Então, retornem conclusos para designação de audiência. 4 . Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004479-21.2024.8.21.0075/RS AUTOR : LAERTON JACO PETRY ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para dizerem quais as provas pretendem produzir, especificando-as e indicando claramente a sua finalidade ou requererem o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de provas, sem motivação, vai desde logo indeferido, nos termos do r. despacho do evento 3, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004440-06.2023.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ESTEVINA MARIA DA CRUZ ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância da exequente com os cálculos apresentados pelo executado, em impugnação, requisite-se o pagamento do principal - com a reserva de honorários no percentual do contrato de evento 37, CONHON3 (30%), diante do substabelecimento ( evento 30, ANEXO2 ) - e dos honorários de sucumbência. Com o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a exequente para dizer sobre o pagamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002761-91.2021.8.21.0075/RS RELATOR : SUCILENE ENGLER AUDINO AUTOR : HELIO SCHMITZ ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 21/07/2025 - Recebimento - TRF
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5005838-54.2023.4.04.9999/RS RELATOR : Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE : JELCI MARIA CARLIN ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A) : DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento da atividade habitual ou para qualquer atividade; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho desde a data da cessação do benefício (16/09/2009), é de ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do início da incapacidade (27/05/2016). 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de julho de 2025.
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