Anderson Flores Bilo
Anderson Flores Bilo
Número da OAB:
OAB/RS 098302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Flores Bilo possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT4, TJRS, TJSC
Nome:
ANDERSON FLORES BILO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001094-66.2015.8.21.0015/RS RELATOR : DEBORA SEVIK AUTOR : JOSE PAULO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON FLORES BILO (OAB RS098302) ADVOGADO(A) : Jaime Hercilio Klein (OAB RS077968) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 20/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 7 (SETE) DE AGOSTO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail trsecr@tjrs.jus.br. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5012316-16.2024.8.21.0015/RS (Pauta: 152) RELATOR: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL RECORRENTE: ANDERSON FLORES BILO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON FLORES BILO (OAB RS098302) RECORRENTE: ROSANE DE FATIMA ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) RECORRIDO: OS MESMOS CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: GERMANO HENRIQUE ROEWER (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de julho de 2025. Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5145131-37.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE : RUTE COELHO MENDONCA ADVOGADO(A) : CARLA VARGAS DE SOUZA (OAB RS101831) ADVOGADO(A) : VALMIR COELHO MENDONÇA (OAB RS064547) ADVOGADO(A) : JULIANO CEZIMBRA MELGAREJO (OAB rs062745) ADVOGADO(A) : ANDERSON FLORES BILO (OAB RS098302) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão exarada por seus próprios fundamentos; 2. Intime-se a parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões; 3. Após, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5012657-31.2017.8.21.0001/RS REQUERENTE : SANDRO TIZOTTI ADVOGADO(A) : CAMILA DALBEM RIBAS LEAL (OAB RS060863) ADVOGADO(A) : LIVIA CHRISTMANN FERREIRA (OAB RS103191) REQUERENTE : NEUSA MARIA TIZOTTI ADVOGADO(A) : CAMILA DALBEM RIBAS LEAL (OAB RS060863) ADVOGADO(A) : LIVIA CHRISTMANN FERREIRA (OAB RS103191) REQUERENTE : GIULIANO TIZOTTI ADVOGADO(A) : CAMILA DALBEM RIBAS LEAL (OAB RS060863) ADVOGADO(A) : LIVIA CHRISTMANN FERREIRA (OAB RS103191) REQUERENTE : LUCAS TIZZOTI ADVOGADO(A) : CAMILA DALBEM RIBAS LEAL (OAB RS060863) ADVOGADO(A) : LIVIA CHRISTMANN FERREIRA (OAB RS103191) REQUERENTE : FABRICIO TIZOTTI ADVOGADO(A) : ANDERSON FLORES BILO (OAB RS098302) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do ev. 59.1 e à decisão constante do termo de audiência do ev. 122.1 . Negativas fiscais federal ( 180.6 ) e municipal ( 180.3 ) em nome do falecido. Breve relato. Decido. 1. Intimo os herdeiros com procuradores diversos acerca da manifestação do ev. 237.1 . 2. Com a manifestação dos demais herdeiros, intime-se o inventariante. 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010793-31.2012.8.21.0001/RS EXECUTADO : RENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : VILMAR ISOLAN DE MELLO (OAB RS031777) ADVOGADO(A) : VALMIR COELHO MENDONÇA (OAB RS064547) ADVOGADO(A) : ANDERSON FLORES BILO (OAB RS098302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e HAHN MIERES CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, interpuseram agravo de instrumento sob n° 51747700320258217000, postulando, em caráter liminar, que fosse atribuído efeito suspensivo ativo ao recurso, a fim de determinar a suspensão do processo de arrematação do imóvel hipotecado, o qual foi indeferido. Transcrevo: "Analisando a impugnação à arrematação oferecida pela parte recorrente, denota-se que a fundamentação desta pautou-se acerca da existência de nulidade da arrematação diante da negativa de aceitação de proposta de parcelamento ( evento 153, IMPUGNAÇÃO1 ). Inclusive, a parte agravante sustentou que "antes da realização do leilão o executado - titular do imóvel em execução - apresentou diretamente à Procuradoria do credor, Município de Porto Alegre, uma proposta para pagamento do valor da avaliação do imóvel, com direito ao mesmo parcelamento do qual se utilizou o arrematante, mas com a qual injustificadamente não concordou" . Ocorre que, da leitura das razões recursais do presente agravo de instrumento, verifica-se que a parte recorrente postula o reconhecimento de seu direito de preferência, a fim de cobrir o valor de venda do bem junto ao exequente, o que não guarda relação com a decisão ora recorrida, configurando, a priori , inovação recursal. Nesse contexto, a pretensão quanto à concessão de efeito suspensivo pretendida pela parte agravante carece de acolhimento em virtude da matéria ora ventilada sequer ter sido apreciada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Ademais, registro que é ônus da parte agravante demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais. E, no caso, embora haja o pedido de recebimento no duplo efeito, não há uma linha argumentativa sequer relativa à urgência. (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. "(grifei) No caso específico da arrematação judicial, o ato jurídico que transfere os direitos sobre o bem ao arrematante se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, conforme decisão já proferida no evento 164, SENT1 . No mais, não prospera o pedido de remição da dívida formulado por RENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e HAHN MIERES CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, uma vez que configurada a preclusão temporal, nos termos do artigo 902 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 902. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. No caso telado, o ato tornou-se perfeito em 03/06/2025 e o pedido de remição das executadas, por sua vez, foi protocolado somente em 01/07/2025 ( evento 178, PET1 ), ou seja, quase um mês após a formalização do ato que extingue o direito. Assim, cumpra-se a decisão do evento 164 com a expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega do bem imóvel. Intimem-se. Cumpra-se.
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