Leonil Ricardo Da Rosa Gomes

Leonil Ricardo Da Rosa Gomes

Número da OAB: OAB/RS 098412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonil Ricardo Da Rosa Gomes possui 396 comunicações processuais, em 223 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRF4, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 223
Total de Intimações: 396
Tribunais: TST, TRF4, TJPR, TJSP, TRT4, TJRS, TJMG, TJSC, TRT12
Nome: LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
396
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016696-88.2024.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50093810920248210013/RS) RELATOR : MARCOS LUIS AGOSTINI EXEQUENTE : LEOPOLDO ALBINO BRAATZ NETO ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGATTI RIGO (OAB RS107538) ADVOGADO(A) : LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES (OAB RS098412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 30/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 12 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5002982-96.2024.4.04.7117/RS (Pauta: 550) RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES RECORRENTE: SIRLEI FATIMA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES (OAB RS098412) ADVOGADO(A): DANIELA MENEGATTI RIGO (OAB RS107538) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: FLAVIO RODRIGUEZ PAGLIOSA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de julho de 2025. Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA Presidente
  4. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020797-12.2022.5.04.0641 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301951800000107697928?instancia=3
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CAIUBI INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A; Agravado(a)(s) - ESPÓLIO DE IZALPINO CARLOS DE OLIVEIRA; ESTADO DE MINAS GERAIS; EULER FERNANDES JUNIOR; FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES; UNIÃO FEDERAL- (PFN); Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ABDO JORGE SALEM, ADRIANA MARA GONTIJO WARDIL, AILTON SOUZA COSTA, ALESSANDRA SILVA RIBEIRO, ALESSANDRO MARCEL ALVES, ALEXANDRE FIGUEIREDO DE A. URBANO, ALEXANDRE JUNQUEIRA DE CASTRO, ALEXANDRE SALMEN ESPINDOLA, ALFREDO ANTONIO SILVA NETTO, ALINE ANTUNES ASSUNCAO, AMANDA VARGAS HOED, ANA CAROLINA MARCELINO DE ARAUJO SILVA, ANA CAROLINA NOGUEIRA, ANA CLAUDIA DE SOUZA COELHO, ANA CRISTINA MANTONANELLI, ANA LÚCIA DA SILVA BRITO, ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA, ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SILVA, ANDREA TEIXEIRA PINHO, ARMANDO FERNANDES TELLES, ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA, ATILA GOMES, BARBARA EMILY RAUSCH NEVES, BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA, BRENO DA SILVA DANTAS, BRENO DA SILVA DANTAS, BRENO DA SILVA DANTAS, BRENO DA SILVA DANTAS, BRENO DA SILVA DANTAS, BRENO DA SILVA DANTAS, BRENO DA SILVA DANTAS, BRUNO AUGUSTO CARVALHO, BRUNO AUGUSTO CARVALHO, BRUNO AUGUSTO CARVALHO, BRUNO AUGUSTO CARVALHO, BRUNO AUGUSTO CARVALHO, BRUNO AUGUSTO CARVALHO, BRUNO LEMOS GUERRA, BRUNO MUNIZ LEITAO, CAMILA BAIAO LUQUINI, CAMILA DE ALMEIDA MIRANDA, CARLITO LOPES RODRIGUES, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, CARLOS EDUARDO BRANDAO SANTOS, CAROLINA GOUVEIA ALVES DA SILVA, CAROLINA SOUZA CASTRO, CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, CLEISSON AGUIAR, CLOVES OLIVEIRA DE SOUSA, CRISTIANO LAMPERT; e outros..
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010283-25.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE : OSMAR LUIS NICOLAU ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGATTI RIGO (OAB RS107538) ADVOGADO(A) : LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES (OAB RS098412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intima-se a parte exequente para indicar o valor da causa, conforme o artigo 291 do CPC.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5013173-34.2025.8.21.0013/RS AUTOR : MARINEZ DE MOURA FAITAO ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGATTI RIGO (OAB RS107538) ADVOGADO(A) : LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES (OAB RS098412) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Mantenho a gratuidade da justiça deferida no processo de conhecimento. II – Recebo o pedido de Liquidação de Sentença por Arbitramento. III - Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos requeridos pela parte autora e outros pareceres/documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC. IV – Cumprido o item III, intime-se a parte autora para apresentar manifestação e postular o que entender de direito, pelo prazo de 15 dias. V - Após, voltem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013181-11.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE : DANIELA MENEGATTI RIGO ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGATTI RIGO (OAB RS107538) ADVOGADO(A) : LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES (OAB RS098412) EXEQUENTE : LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGATTI RIGO (OAB RS107538) ADVOGADO(A) : LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES (OAB RS098412) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. II – Dispenso o adiantamento das custas processuais iniciais, com base no parágrafo 3º, do art. 82 do CPC. III - Cadastrei, nesta data, o procurador que representou a parte executada no processo originário. IV – Após, intime-se a parte executada/devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para pagar o débito versado no requerimento da Fase de Cumprimento de Sentença, acrescido de eventuais custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o montante total devido, com o prosseguimento da fase executiva mediante a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e de intimação, em consonância com o disposto no art. 523 do CPC. V – Deverá, ainda, a parte executada ser advertida, na forma do art. 525 do CPC, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença. VI – Registro, consoante disposições dos §§ 6º a 11 do art. 525 do CPC, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o Juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Ainda, a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens e, quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. Outrossim, a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. E, ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo Juiz. Por fim, as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. VII – Sem o pagamento voluntário do débito no prazo legal e enquanto não concedido efeito suspensivo à eventual impugnação ofertada pela parte devedora, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida principal e demais acessórios legais, salvo se o credor requerer, oportunamente, que se proceda à penhora eletrônica de valores, hipótese em que os autos deverão vir conclusos para a operação via Sistema SISBAJUD. VIII – Efetivada a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, preferencialmente na ordem do artigo 835 do CPC, ou daqueles indicados pelo credor, os quais deverão ser depositados com a parte executada (devedora), caso a parte exequente não tenha indicado expressamente depositário, realizar-se-á concomitante a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, ao mesmo tempo, intimando-se a parte executada ou o seu advogado, assim como o cônjuge do devedor. Intimações agendadas.
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