Eduardo Guimaraes Trein

Eduardo Guimaraes Trein

Número da OAB: OAB/RS 098493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Guimaraes Trein possui 55 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJRS, TJSP, TJSC, TJRJ
Nome: EDUARDO GUIMARAES TREIN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001556-37.2025.8.21.3001/RS REQUERENTE : ANDREI GABRIEL DA SILVA MARTINEZ ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIMARAES TREIN (OAB RS098493) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados no evento 16, PET1 , recebo o pedido e determino a expedição de ofício ao DETRAN/RS para levantamento da restrição anotada junto ao prontuário do veículo NISSAN VERSA, 2013/2014, placa IUU1251, oriunda de averbação de execução relativa ao processo judicial 001/1.16.01034017-7. Agendada a intimação do terceiro interessado para, querendo, se opor a pretensão do requerente. Com a preclusão (para o Condomínio que era o credor do processo originário) expeça-se o ofício ao DETRAN/RS.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5182478-52.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VSS DISTRIBUIDORA E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIMARAES TREIN (OAB RS098493) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora deverá emendar a inicial, em quinze dias, para explicitar o motivo do ajuizamento da ação no Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, porquanto o executado tem sede abrangida pela competência do Foro Regional da Restinga ( evento 1, INIC1 ), circunstância a ensejar a aplicação da regra de que trata o artigo 53, inciso III, letra "a", do CPC, com a seguinte competência territorial, nos termos da Súmula 3, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Intime-se. Transcorrido o prazo in albis , providencie-se na conclusão.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004802-49.2024.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vss Importação e Distribuição de Peças e Suprimentos Ltda - * Intimação do exequente para providenciar a Guia de Recolhimento de Diligências (GRD), emitida pelo Banco do Brasil, acompanhada do comprovante de pagamento da diligencia do oficial de justiça (Resolução CG 08/85) ou o comprovante de pagamento da taxa de citação do requerido por via postal (cod. 120-1), visando a citação do executado acerca da r. Decisão de fls. 38-40, no endereço fornecido as fls. 62. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES TREIN (OAB 98493/RS)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5088345-91.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARIA ALAIDE DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL GALVES CRIVELLA (OAB RS090852) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB RS088788) REQUERENTE : FATIMA TERESINHA DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL GALVES CRIVELLA (OAB RS090852) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB RS088788) REQUERENTE : CLAITON GUILHERME DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL GALVES CRIVELLA (OAB RS090852) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB RS088788) REQUERENTE : VERA REGINA DA SILVA SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIANO SOARES SARAN (OAB RS040424) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIMARAES TREIN (OAB RS098493) REQUERENTE : MARGARETI DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL GALVES CRIVELLA (OAB RS090852) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB RS088788) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por GUILHERMINO MARQUES DA SILVA , falecido em 23/04/1983 ( evento 3.1, pág. 6 ), ILDA GERALDO DA SILVA , falecida em 14/06/1990 ( evento 3.1, pág. 8 ), e JORGE DA SILVA , falecido em 07/10/1996 ( evento 3.8, pág. 33 ). Os inventariados ILDA e GUILHERMINO eram casados entre si e deixaram os seguintes herdeiros: a) FRANCISCO FORTUNATO DA SILVA, filho de Guilhermino e Ilda, o qual cedeu seus direito hereditários em relação ao inventário de seus pais ao irmão Jorge da Silva , também inventariado neste feito, conforme escritura pública anexada no evento 3.1, pág. 30/32 ; b) VERA REGINA DA SILVA SANTOS , filha de Guilhermino e Ilda, conforme certidão de estado anexada no evento 3.5, pág. 20 , a qual anexou procuração no evento 3.6, pág. 34 ; c) JORGE DA SILVA , filho de Guilhermino e Ilda, também inventariado neste feito. O inventariado JORGE era casado com a requerente MARIA ALAIDE DIAS DA SILVA (certidão de casamento anexada no evento evento 3.8, pág. 30 , e procuração no evento evento 3.8, pág. 17 ), e deixou, além da cônjuge supérstite, os seguintes herdeiros: a) MARGARETI DIAS DA SILVA , filha do inventariado, a qual anexou procuração no evento 3.8, pág. 21 ; b) CLAITON GUILHERME DIAS DA SILVA , filha do inventariado, a qual anexou procuração no evento 3.8, pág. 27 ; c) FATIMA TERESINHA DIAS DA SILVA , filha do inventariado, a qual anexou procuração no evento 3.8, pág. 24 . É o brevíssimo relato. Decido. 1. À inventariante para adotar as seguintes providências: a) anexar as certidões de casamento atualizadas dos inventariados; b) apresentar as primeiras declarações referentes ao inventário de Jorge; c) anexar a certidão de registro do testamento de Ilda e o termo de testamenteiro; d) anexar as certidões negativas fiscais municipais atualizadas em nome dos inventariados; e) anexar a matrícula atualizada do imóvel inventariado e a certidão negativa fiscal municipal do imóvel; f) esclarecer quanto às áreas que teriam sido alienadas no curso do inventário, com a devida juntada aos autos dos comprovantes das transações realizadas, tendo em vista que não foram localizados alvarás autorizando tais alienações no decorrer do feito. Verifica-se, ainda, que o inventariado recebeu R$ 307.700,00 no inventário de seu pai e R$ 153.850,00 na partilha de Ilda. No entanto, na certidão de quitação do ITCD de Jorge consta apenas o valor de R$ 248.380,00; g) apresentar um plano de partilha para cada inventariado, espelhado na certidão de quitação de ITCD e nos termos do art. 653 do CPC e incisos, com auto de orçamento e uma folha de pagamento separada para cada herdeiro. 2. Aos requerentes para anexarem as suas certidões de estado (nascimento ou casamento) atualizadas . 3. Após, retornem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010697-27.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : D&P INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO SOARES SARAN (OAB RS040424) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIMARAES TREIN (OAB RS098493) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos legais, ADMITO o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial, ficando a parte Exequente intimada de que deverá preservar o(s) título(s) executivo(s), objeto(s) da presente lide, bem como apresentá-lo(s) em Cartório, quando assim determinado. Caso emitida a certidão prevista no art. 828 do CPC (Ações→Certidão para Execuções), deverá o Exequente informar, no prazo de 10 dias, a este juízo, as averbações efetivadas (§ 1º do art. 828). Expeça-se mandado de citação do executado, em 03 (três) vias (duas para o Oficial de Justiça - art. 829, § 1º, do CPC - e outra para o executado), para, em 03 (três) dias (art. 829, caput, do CPC), pagar o valor executado atualizado, acrescido de honorários advocatícios, e demais cominações legais (art. 831, do CPC). Deverá, também, o executado ser intimado para oposição de embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado (1ª via) de SUA citação. Registre-se que, no prazo dos embargos, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar, o que ora lhe faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito; e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, do CPC). Procedida a citação, deverá o Oficial de Justiça devolver imediatamente a 1ª via do mandado, para fins de juntada e início do prazo de embargos. Fixo os honorários do procurador do exequente em 10%, sobre o valor do débito, no caso de pronto pagamento; e 20% para o caso de penhora (art. 827, § 2º, do CPC). Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder, de imediato (art. 829, § 2º, do CPC), valendo-se da 2ª via do mandado, à penhora de bens e respectiva avaliação, intimando-se o executado e também seu cônjuge, se casado for, quando penhorado bem imóvel (art. 842 do CPC). Em caso de inexitosa a intimação do executado, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. Efetivada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar em três dias, ocasião em que, rejeitado o bem penhorado ou, ainda, não realizada a penhora por não ter o Oficial de Justiça encontrado bens, deverá indicá-los. Impugnado por quaisquer das partes a avaliação do bem penhorado, realizada pelo Oficial de Justiça (art. 870, do CPC) e, concomitantemente, sendo necessários conhecimentos especializados para a avaliação, proceda-se, então, à avaliação judicial. Acostado o laudo de avaliação, intimem-se as partes. Deverá o credor informar a este Juízo os atos promovidos para o registro da penhora (art. 799, IX, do CPC); Não havendo embargos, certifique-se e façam os autos conclusos. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5226885-17.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : AGOSTINHO MUSSA ADVOGADO(A) : ISADORA LEITAO WILD SANTINI PICARELLI (OAB RS132508) ADVOGADO(A) : GIOVANNI COSTA DAVILA (OAB RS121742) ADVOGADO(A) : CRISTIANA SCHMITZ (OAB RS105938) ADVOGADO(A) : DOUGLAS DE LIMA (OAB RS132383) EXECUTADO : ASSISTÊNCIA TÉCNICA AZENHA ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIMARAES TREIN (OAB RS098493) EXECUTADO : VANESSA DE SOUZA JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIMARAES TREIN (OAB RS098493) DESPACHO/DECISÃO Diga, o credor, a respeito do prosseguimento do feito. No silêncio, baixe-se, facultada a reativação, sem custas.
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