Amanda Silveira
Amanda Silveira
Número da OAB:
OAB/RS 098506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Silveira possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRT4, TRF4
Nome:
AMANDA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020644-46.2018.5.04.0664 RECLAMANTE: NELSON JULIO MARTINI RIBAS RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86dfb0 proferido nos autos. Diante da concordância do exequente e silêncio da executada, entendo por correta a retificação apresentada pelo perito no Id c55accf. Lancem-se os valores, atualizem-se e intime-se a executada a comprovar o pagamento no prazo de 5 dias. PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020644-46.2018.5.04.0664 RECLAMANTE: NELSON JULIO MARTINI RIBAS RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86dfb0 proferido nos autos. Diante da concordância do exequente e silêncio da executada, entendo por correta a retificação apresentada pelo perito no Id c55accf. Lancem-se os valores, atualizem-se e intime-se a executada a comprovar o pagamento no prazo de 5 dias. PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON JULIO MARTINI RIBAS
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020442-96.2023.5.04.0663 RECLAMANTE: NEIDIVAN DE CRISTO RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2fc0f proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO EGZ Vistos, etc. 1. A execução é definitiva, conforme a certidão de trânsito em julgado de ID. 6440d3b. 2. A contadora "ad hoc" apresenta conta de liquidação no ID. ac565d0. 3. Intimadas, o reclamante concorda e a reclamada apresentam impugnações quanto as horas extras. 3.1 Sem razão a insurgência, uma vez que a contadora respeitou os critérios previamente estabelecidos pelo Juízo no despacho de ID. 44b1a66 e os limites do título executivo. 4. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo de liquidação apresentado, por refletir corretamente as parcelas da condenação e fixo a obrigação de pagar no valor apurado no resumo de ID. 3e5b801. 5. Arbitro os honorários da contadora "ad hoc" em R$ 1.500,00. 6. Atualize-se o valor das custas já recolhidas. Abatam-se esses valores da conta quando da elaboração da certidão de cálculo. 7. Diante da nova redação do art. 878 da CLT, intime-se o reclamante a impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução pelos prazos, somados, do art. 128 da CGPCGJT do TST (um ano) e art. 11-A, da CLT (dois anos), iniciando-se a contagem para a prescrição intercorrente. 8. Esclareço que para a racionalidade processual, o prazo legal do art. 884 da CLT para oposição de eventual irresignação remanescente das partes quanto à conta homologada, fluirá somente após a garantia do juízo. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEIDIVAN DE CRISTO
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020351-27.2014.5.04.0661 RECLAMANTE: ANDRESSA DE SOUZA DE LIMA E OUTROS (11) RECLAMADO: DROGARIA CAPILE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1298acc proferido nos autos. Vistos, etc. Retornam os autos do CEJUSC de Porto Alegre, com o acordo de Id c7cc0d6 homologado, conforme Ata de Id a767bdd, celebrado entre a reclamada DROGARIA CAPILE LTDA e a reclamante MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS, o qual compreende as verbas devidas pela mesma junto a este feito relativamente ao valor principal e honorários advocatícios, com alvará expedido no Id 743ff64. No entanto, a reclamante MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS informa no Id 743ff64 que não recebeu o valor relativo ao alvará expedido, pois houve equívoco no dígito da conta informada. Analisando os dados financeiros deste feito, conforme constatado na certidão de Id 216dc1c, o valor oriundo do acordo homologado encontra-se à disposição do feito, pois foi devolvido pela instituição financeira. Assim, expeça-se alvará do depósito certificado sob Id 216dc1c, à reclamante MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS, observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id 743ff64. Após, tendo em vista que no presente feito encontra-se a execução reunida em relação a reclamada e foram efetuados acordos parciais em relação a algumas das reclamantes, sobreste-se o presente feito e aguarde-se pela disponibilização de valores oriundos do JAE. Registre-se que foram homologados acordos em relação aos reclamantes: ANDRESSA DE SOUZA DE LIMA, MICHELE VIEIRA DO AMARANTE e MARCOS ROGERIO RIGON (Id nº 3957fe9), LORECI MARIA GRAEBIN, DANIELE OLIVEIRA DO AMARAL e GIULIANA GABRIEL GAYARDI (Id nº 45802e0), DERLIANE APARECIDA SOARES DOS SANTOS (Id nº 488c807), ANAJARA DE FATIMA PESENTE (Id a4d86e9). Registre-se, por fim, que os acordos acima referidos quitaram somente as verbas referentes aos valores principais e honorários advocatícios, restando pendente quitação as demais verbas devidas em relação aos processos desses reclamantes, reunidos a execução deste feito. Intimem-se para ciência. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CAPILE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020351-27.2014.5.04.0661 RECLAMANTE: ANDRESSA DE SOUZA DE LIMA E OUTROS (11) RECLAMADO: DROGARIA CAPILE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1298acc proferido nos autos. Vistos, etc. Retornam os autos do CEJUSC de Porto Alegre, com o acordo de Id c7cc0d6 homologado, conforme Ata de Id a767bdd, celebrado entre a reclamada DROGARIA CAPILE LTDA e a reclamante MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS, o qual compreende as verbas devidas pela mesma junto a este feito relativamente ao valor principal e honorários advocatícios, com alvará expedido no Id 743ff64. No entanto, a reclamante MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS informa no Id 743ff64 que não recebeu o valor relativo ao alvará expedido, pois houve equívoco no dígito da conta informada. Analisando os dados financeiros deste feito, conforme constatado na certidão de Id 216dc1c, o valor oriundo do acordo homologado encontra-se à disposição do feito, pois foi devolvido pela instituição financeira. Assim, expeça-se alvará do depósito certificado sob Id 216dc1c, à reclamante MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS, observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id 743ff64. Após, tendo em vista que no presente feito encontra-se a execução reunida em relação a reclamada e foram efetuados acordos parciais em relação a algumas das reclamantes, sobreste-se o presente feito e aguarde-se pela disponibilização de valores oriundos do JAE. Registre-se que foram homologados acordos em relação aos reclamantes: ANDRESSA DE SOUZA DE LIMA, MICHELE VIEIRA DO AMARANTE e MARCOS ROGERIO RIGON (Id nº 3957fe9), LORECI MARIA GRAEBIN, DANIELE OLIVEIRA DO AMARAL e GIULIANA GABRIEL GAYARDI (Id nº 45802e0), DERLIANE APARECIDA SOARES DOS SANTOS (Id nº 488c807), ANAJARA DE FATIMA PESENTE (Id a4d86e9). Registre-se, por fim, que os acordos acima referidos quitaram somente as verbas referentes aos valores principais e honorários advocatícios, restando pendente quitação as demais verbas devidas em relação aos processos desses reclamantes, reunidos a execução deste feito. Intimem-se para ciência. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISA DO CARMO SILVA DE FREITAS
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020390-11.2020.5.04.0662 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVEIRA MENEGAZ RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5966d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. O presente despacho é lavrado na forma de sentença, com o objetivo específico de viabilizar os corretos registros da tramitação do feito. 2. Em tempo e compulsando melhor os autos, reconsidero o despacho do Id.15a9efd, nos termos que seguem. 3. Primeiramente, desconsidere-se a intimação do Id.a7024fc. 4. Na forma do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, a execução se processará nos autos do CumPrSe n° 0021173-95.2023.5.04.0662, em que já foi requerido o prosseguimento do feito, a liberação dos valores depositados em favor do reclamante e a intimação da reclamada para depositar eventual saldo devedor. Trasladem-se para aquele feito a decisão do Id. cf3a9eb e as certidões de trânsito dos Ids.7f8cbcc e 655fd6a. 5. Arquivem-se estes autos definitivamente. 6. As partes serão intimadas desta decisão pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVEIRA MENEGAZ
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020390-11.2020.5.04.0662 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVEIRA MENEGAZ RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5966d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. O presente despacho é lavrado na forma de sentença, com o objetivo específico de viabilizar os corretos registros da tramitação do feito. 2. Em tempo e compulsando melhor os autos, reconsidero o despacho do Id.15a9efd, nos termos que seguem. 3. Primeiramente, desconsidere-se a intimação do Id.a7024fc. 4. Na forma do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, a execução se processará nos autos do CumPrSe n° 0021173-95.2023.5.04.0662, em que já foi requerido o prosseguimento do feito, a liberação dos valores depositados em favor do reclamante e a intimação da reclamada para depositar eventual saldo devedor. Trasladem-se para aquele feito a decisão do Id. cf3a9eb e as certidões de trânsito dos Ids.7f8cbcc e 655fd6a. 5. Arquivem-se estes autos definitivamente. 6. As partes serão intimadas desta decisão pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
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