Lucimara Pires Santos
Lucimara Pires Santos
Número da OAB:
OAB/RS 098532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimara Pires Santos possui 93 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRF4
Nome:
LUCIMARA PIRES SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003715-49.2025.8.21.0156/RS AUTOR : ALDA VIEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : LUCIMARA PIRES SANTOS (OAB RS098532) DESPACHO/DECISÃO I.- Como se sabe, o CPC/15 inovou o ordenamento jurídico ao prever a possibilidade do juiz conceder o benefício de gratuidade de justiça parcialmente ou mesmo de deferir o parcelamento do pagamento das custas e despesas processuais (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC). Consequentemente, a concessão integral da gratuidade da justiça deve ser restrita às situações mais extremas, de comprovada hipossuficiência econômica, sob pena de tratar igualmente situações não homogêneas e, com isso, violar o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput , da CF). No caso dos autos, todavia, verifica-se que a parte autora percebe pensão mensal no valor de R$ 8.583,31, conforme evento 1.10 , destoando, portanto, do conceito de hipossuficiência financeira, ao menos para a realidade brasileira. Aliás, é entendimento dominante no TJRS que o percebimento de renda mensal bruta em patamar superior a 05 (cinco) salários-mínimos inviabiliza por completo a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Neste sentido, o enunciado 49 do Centro de Estudos do TJRS: “ O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais ”. Ainda, não se ignora a existência de elevados descontos por empréstimos bancários, que reduziram o rendimento líquido da executada, contudo não cabe ao julgador se imiscuir na administração das economias e na eleições de prioridades da parte, que optou livremente por comprometer a sua renda com esses financiamentos. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora recolher as custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. II.- Decorrido o prazo acima e certificado o não recolhimento, proceda-se à baixa por cancelamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000896-64.2025.4.04.7135/RS AUTOR : WANESSA DOS PASSOS WEIGELT ADVOGADO(A) : LUCIMARA PIRES SANTOS (OAB RS098532) DESPACHO/DECISÃO 1. Antecipação de Tutela Os requisitos previstos para a concessão de tutela de urgência, em sua modalidade satisfativa ou antecipatória, encontram-se elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de demora, consistente este no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De se notar que a tutela de urgência, a antecipação do provimento final, constitui exceção em nosso ordenamento jurídico, que via de regra impõe o contraditório prévio. No caso, não verifico a presença dos requisitos para a concessão da medida antecipatória pleiteada nos autos. Isso porque o ato administrativo de indeferimento do benefício goza de presunção relativa de legitimidade, é necessário o contraditório e a dilação probatória. Assim, indefiro, por ora , o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova avaliação quando da sentença. 2. Prosseguimento Defiro o benefício da justiça gratuita. Cite-se o INSS. No tocante ao pensionista menor IRIS MAITE WEIGELT NUNES , sendo ela filha da Parte Autora, deverá ser integrado à lide no polo passivo da demanda, pois trata-se de incapaz e seus interesses colidem com os de sua mãe. À vista disso, nomeio a Defensoria Publica da União de Porto Alegre, na pessoa de um de seus membros, para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. 3. Determino, ainda, que o INSS designe data para a realização de Justificação Administrativa com inquirição da Parte Autora e oitiva de testemunhas para a averiguação da situação de dependência com o Instituidor. Prazo: 80 (oitenta) dias, devendo a Autarquia informar esse Juízo da data do ato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A ordem deverá ser requisitada à APSDJ - Porto Alegre (Unidade CEAB-DJ-III), a teor do despacho proferido pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região no processo SEI 0003316-30.2020.4.04.8000. Ressalta-se que não será expedida comunicação pessoal a(o) Autor(a), ficando o advogado responsável pelo seu comparecimento, bem como de suas testemunhas, ao(s) ato(s) acima requisitado(s). Intimem-se. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 5. Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020711-72.2016.5.04.0731 RECLAMANTE: DANIEL LAURINDO RADISKE RECLAMADO: CONSERTEC ELEVADORES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66775c6 proferido nos autos. Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada pelo demandado ERLY RAIMUNDO SZORTYKA, conforme Id ff5626f. Ao exequente para resposta, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para julgamento. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 28 de julho de 2025. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LAURINDO RADISKE
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-02.2024.4.04.7135/RS AUTOR : DELCIO EBERTS ADVOGADO(A) : KASSIA MORTAZA DO NASCIMENTO (OAB RS127506) ADVOGADO(A) : LUCIMARA PIRES SANTOS (OAB RS098532) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de redesignação de perícia técnica , considerando que o entendimento deste Juízo natural é de que a prova da especialidade em empresa inativa se dá com base em documentos emitidos pelo empregador, bem como por laudos similares, conforme os seguintes parâmetros: Empresa inativa Deverá a parte autora, primeiramente, comprovar a inatividade do empregador, hipótese em que será admitida a comprovação da especialidade com base nas anotações em CTPS, ou outros documentos emitidos pelo empregador que permitam identificar a atividade desempenhada pela parte autora e/ou o setor em que desempenhava suas funções. Nessa situação, a prova da especialidade poderá ser feita com base em laudos técnicos de empresas similares àquelas em que laboraram, nos quais constem a mesma função/atividade (ou função/atividade análoga) e os níveis de exposição a eventuais agentes insalubres, em especial no caso de empresa comprovadamente inativa. Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo similar, no prazo de 15 dias, referente ao vínculo de 03/11/1998 a 25/10/2002 , laborado como balconista, junto à FERRAGEM GLOBO LTDA. Vencido o prazo, intime-se a parte ré a manifestar-se acerca das alegações e documentos eventualmente apresentados pela parte autora. Se houver novos requerimentos, venham os autos conclusos para decisão. Na hipótese de inexistirem novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000971-18.2024.8.21.0156/RS RECORRENTE : LUCIANO PIRES SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIMARA PIRES SANTOS (OAB RS098532) RECORRIDO : LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos juntados no evento 58 defiro a gratuidade da justiça ao recorrente. Intime-se, inclusive para atendimento e ciência da petição constante no evento 60, PET1 . Após, inclua-se em pauta de julgamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001086-61.2024.4.04.7135/RS RELATOR : CARLOS FELIPE KOMOROWSKI REQUERENTE : MARIA HELENA DE FREITAS MADEIRA ADVOGADO(A) : LUCIMARA PIRES SANTOS (OAB RS098532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 24/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020276-50.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: GABRIELLE FERREIRA SILVA NUNES RECLAMADO: 41.519.677 ISADORA PINZON E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fecb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Lance a secretaria os pagamentos. Verifique se as contas judiciais possuem saldo. Em face do pagamento da dívida, julgo extinta a execução. Lançados os pagamentos e comprovado que as contas estão sem saldo, arquivem-se os autos. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE FERREIRA SILVA NUNES
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