Daniel Francisco Scotta
Daniel Francisco Scotta
Número da OAB:
OAB/RS 098623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Francisco Scotta possui 551 comunicações processuais, em 336 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJMS, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
336
Total de Intimações:
551
Tribunais:
TJRS, TJMS, TJMG, TRT1, TRT4, TJRJ, TJSC, TJMT, TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
DANIEL FRANCISCO SCOTTA
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
278
Últimos 30 dias
542
Últimos 90 dias
551
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (175)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (144)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 551 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002133-89.2021.8.21.0144/RS RELATOR : FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA EXEQUENTE : EDIFICIO DON VICTOR ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A) : LETICIA PICOLOTTO (OAB RS116111) ADVOGADO(A) : DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A) : CAROLINE ANDREIA KLEIN (OAB RS126386) ADVOGADO(A) : GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A) : ALINE PACE DE MELO (OAB RS138196) EXECUTADO : JORGE GELMINI ADVOGADO(A) : JUSINEI FOPPA (OAB RS068242) ADVOGADO(A) : PAULA ZANETTI BONACINA (OAB RS070034) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002242-64.2025.8.21.0144/RS REQUERENTE : JAIR JOSE MAGERL ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A) : DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A) : ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a declaração apresentada no evento 9, DECL3 , indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor, haja vista que, somados os valores declaradamente recebidos, verifica-se que possui rendimento mensal superior a cinco salários mínimos. Contudo, tramitando o processo o juizado especial da fazenda pública, isento o recolhimento de taxa única. Na forma do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que realize o pagamento taxa única judiciária em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . No caso em análise, verifico que o autor apresenta argumentos relevantes quanto à existência de possíveis vícios formais no Auto de Infração Ambiental nº 20/2023, especialmente no que se refere à ausência de demarcação e dimensionamento da área supostamente impactada, o que, em tese, poderia configurar violação ao art. 97 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Além disso, há controvérsia técnica significativa sobre a própria existência de Área de Preservação Permanente no local, tendo o autor apresentado laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados (Engenheira Sanitarista e Ambiental e Geólogo) que contestam a caracterização da área como APP. O autor também questiona a competência da fiscal que lavrou o auto de infração, alegando que esta foi contratada emergencialmente, sem concurso público, em desacordo com a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 16/2022. Quanto ao perigo de dano, observo que a exigência de demolição da edificação e a suspensão imediata das atividades podem causar prejuízos de difícil reparação ao autor. Nesse contexto, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especificamente para suspender a exigibilidade da multa e a determinação de demolição da obra , até que seja realizada uma análise mais aprofundada da controvérsia, com a devida instrução processual. No entanto, quanto à suspensão da apresentação do PRAD, entendo que tal medida não deve ser deferida neste momento, pois a elaboração de um projeto de recuperação de área degradada não causa, por si só, prejuízo irreparável ao autor, podendo ser posteriormente desconsiderado caso a ação seja julgada procedente. Ressalto que esta decisão tem caráter precário e poderá ser revista a qualquer tempo, caso surjam novos elementos que justifiquem sua modificação. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da multa no valor de R$ 13.716,56 e da determinação de demolição da obra. Intimem-se. CITE-SE .
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Tribunal: TJRS | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001339-29.2025.8.21.0144/RS EXEQUENTE : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL VIVENCE ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A) : DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A) : CAROLINE ANDREIA KLEIN (OAB RS126386) ADVOGADO(A) : GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A) : ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A) : ALINE PACE DE MELO (OAB RS138196) SENTENÇA Com base no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0020719-15.2025.5.04.0511 RECLAMANTE: SAMANTA NUNES DESSBESELL RECLAMADO: LAVANDA PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA & ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb710 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. NADIA POZZA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o dever de cooperação ética atribuído a todos os sujeitos do processo, disposto no artigo 6º do CPC, intimem-se as partes para manifestarem sobre as provas pretendidas e a efetiva necessidade de prova oral, especificando os fatos relevantes controvertidos e os meios de prova pretendidos (depoimento pessoal e/ou prova testemunhal), bem como para manifestar opção em realizar a audiência de instrução na modalidade telepresencial ou exclusivamente presencial, sendo o silêncio interpretado como opção pela modalidade telepresencial, no prazo de 10 dias. Ressalvo que, caso as partes tenham optado pelo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá exclusivamente por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ. Havendo questões fáticas controvertidas a serem dirimidas, este Juízo solicita que as partes busquem fazer uso, se possível, de prova emprestada ou composição acerca do objeto da prova oral, a fim de abreviar a tramitação do processo e permitir o imediato julgamento do feito. Sendo desnecessária a produção de prova oral, desde já é facultada a apresentação de razões finais por memoriais no prazo acima. No silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas. Após, os autos serão conclusos para sentença. Realizado requerimento de produção de prova oral, venham os autos conclusos para apreciação. BENTO GONCALVES/RS, 30 de julho de 2025. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDA PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA & ADMINISTRACAO LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0020719-15.2025.5.04.0511 RECLAMANTE: SAMANTA NUNES DESSBESELL RECLAMADO: LAVANDA PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA & ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb710 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. NADIA POZZA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o dever de cooperação ética atribuído a todos os sujeitos do processo, disposto no artigo 6º do CPC, intimem-se as partes para manifestarem sobre as provas pretendidas e a efetiva necessidade de prova oral, especificando os fatos relevantes controvertidos e os meios de prova pretendidos (depoimento pessoal e/ou prova testemunhal), bem como para manifestar opção em realizar a audiência de instrução na modalidade telepresencial ou exclusivamente presencial, sendo o silêncio interpretado como opção pela modalidade telepresencial, no prazo de 10 dias. Ressalvo que, caso as partes tenham optado pelo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá exclusivamente por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ. Havendo questões fáticas controvertidas a serem dirimidas, este Juízo solicita que as partes busquem fazer uso, se possível, de prova emprestada ou composição acerca do objeto da prova oral, a fim de abreviar a tramitação do processo e permitir o imediato julgamento do feito. Sendo desnecessária a produção de prova oral, desde já é facultada a apresentação de razões finais por memoriais no prazo acima. No silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas. Após, os autos serão conclusos para sentença. Realizado requerimento de produção de prova oral, venham os autos conclusos para apreciação. BENTO GONCALVES/RS, 30 de julho de 2025. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTA NUNES DESSBESELL
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001913-83.2024.8.21.0048/RS EXEQUENTE : EMIZE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A) : LETICIA PICOLOTTO (OAB RS116111) ADVOGADO(A) : DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A) : GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A) : MORGANA PELICIOLI (OAB RS129521) ADVOGADO(A) : ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do resultado das buscas patromoniais até então realizadas, defiro o pedido do evento 68, PET1 . Expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), CETIP, SUSEp e BM&F-BOVESPA para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de aplicações financeiras, investimentos, previdência privada (VGBL), consórcios ou recebíveis em favor da parte executada. Intime-se a exequente para que providencie e comprove o encaminhamento do ofício às entidades no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008273-17.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : BELA VISTA CARNES EIRELI ADVOGADO(A) : VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A) : DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A) : ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A) : GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A) : MORGANA PELICIOLI (OAB RS129521) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A penhora on-line via Sisbajud retornou com o bloqueio parcial de R$ 20,01 da conta bancária da parte executada. Contudo, por se tratar de valor irrisório para a satisfação do débito exequendo, determino o seu desbloqueio, o que vai prontamente efetivado, conforme comprovante retro. A pesquisa Renajud retornou negativa. Diante disso, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo. Agendada a intimação eletrônica.
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