Gustavo Adolfo Rohr

Gustavo Adolfo Rohr

Número da OAB: OAB/RS 098757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Adolfo Rohr possui 100 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4, STJ, TJSP
Nome: GUSTAVO ADOLFO ROHR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE PETIçãO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0020855-83.2025.5.04.0261 RECLAMANTE: MARLI GARCIA DE MATTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(A):  MARLI GARCIA DE MATTOS Fica V. Sa. notificada do despacho de ID c687a02, devendo apresentar proposta de acordo Prazo: 5 dias.  MONTENEGRO/RS, 28 de julho de 2025. JOSE VALDIR KUHN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLI GARCIA DE MATTOS
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005532-77.2025.8.21.0018/RS EXEQUENTE : RENATO JOSE BUTTENBENDER ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) EXEQUENTE : CARLI JACOB BUTTENBENDER ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) EXEQUENTE : MIRIAN WISSMANN ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) EXEQUENTE : CLARA ERTHAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) EXEQUENTE : CLADIS ROHR ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) EXEQUENTE : DIRCE LORENZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) EXECUTADO : MARCO AURÉLIO DORNELLES ADVOGADO(A) : YASMIN VILAGRAN CAMPOS (OAB RS118413) EXECUTADO : TANIA REGINA VILAGRAN ADVOGADO(A) : YASMIN VILAGRAN CAMPOS (OAB RS118413) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I. Recebo o cumprimento de sentença, uma vez que as custas foram pagas. II. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. III. Fica a parte advertida que em caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante. IV. Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. V. Caso requerido, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a ser expedida pela própria parte diretamente pelas ações do sistema e-proc. Intime-se.
  4. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PET na HC 1013079/RS (2025/0227265-1) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES REQUERENTE : EULLER ANDRE DA ROSA ENGEL ADVOGADO : GUSTAVO ADOLFO ROHR - RS098757 REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de EULLER ANDRÉ DA ROSA ENGEL (fls. 107-109). A defesa informa que juntou a documentação solicitada para reanálise da impetração. É o que basta relatar. Os argumentos aduzidos não modificam a compreensão já lançada sobre a matéria. Conforme constou na decisão questionada: É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração. No presente caso, não foi juntada à petição inicial a íntegra do acórdão recorrido. Dessa forma, é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ. Precedentes. 2. Trata-se de caso em que o ora agravante não se desobrigou do ônus de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia da decisão do Juízo a quo que alterou a data-base. [...] (AgRg no HC n. 857.338/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024 – grifo próprio.) AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LAD OU REDUÇÃO DAS BASILARES DOS DELITOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir. No entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia do acórdão de apelação. 3. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para permitir a atuação do Superior Tribunal de Justiça no caso e a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 901.381/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024 – grifo próprio.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. [...] 2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado. 3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato – Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024 – grifo próprio.) Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Por outro lado, não apresentado recurso e não havendo interrupção de prazo pela apresentação do pedido de reconsideração, bem como não requerido o recebimento do pedido como agravo, constata-se o exaurimento da jurisdição, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Relator OG FERNANDES
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020855-83.2025.5.04.0261 distribuído para VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300565200000170890706?instancia=1
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002222-97.2024.8.21.0018/RS AUTOR : DAIANE TAMIRES FRANCISCO HOLDERBAUM ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) RÉU : BANCO BV S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANE TAMIRES FRANCISCO HOLDERBAUM em face de BANCO BV S.A., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da autora sobre o bem móvel VW/GOL, ano/modelo 2007, de cor azul, de placas INU-3184, Renavam 917403606 e Chassi 9BWCA05W47TI30627, em razão da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.261 do Código Civil.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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