Suelen Regina Lemos Barth

Suelen Regina Lemos Barth

Número da OAB: OAB/RS 098990

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suelen Regina Lemos Barth possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: SUELEN REGINA LEMOS BARTH

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5032936-41.2022.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) APELADO : PAULO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO CAMARGO (OAB RS083333) ADVOGADO(A) : SUELEN REGINA LEMOS BARTH (OAB RS098990) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o decurso do prazo da suspensão fixado pelo órgão julgador do IRDR n.º 28, a 3ª Vice-Presidência recentemente admitiu recurso especial interposto nos autos da causa-piloto (70084650589 e 70085832848), conforme decisão de 30-04-2025: (...) Nesse contexto, considerando a particularidade das questões jurídicas examinadas nestes autos e preenchidos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, bem como inexistentes óbices recursais, deve ser possibilitada nova análise da matéria pela Corte Superior, a quem cabe a última palavra acerca da interpretação e da aplicação da lei federal. Ressalte-se, nesse sentido, que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, as temáticas já se encontram afetadas a julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos, mais especificamente no Tema Repetitivo 929 do STJ (REsp 1.963.770/CE), quanto à repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e no Tema Repetitivo 1328 do STJ (REsp 2.145.244/SC), no que pertine à caracterização, ou não, de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cujos descontos se perfectibilizam mediante consignação em benefício previdenciário. Registre-se, por oportuno, que o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em IRDR tem efeito suspensivo por previsão legal (CPC, art. 987, § 1º) e tramitação diferenciada, segundo norma regimental estabelecida pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ, arts. 256 ao 256-H), haja vista a abrangência dos efeitos da decisão a ser futuramente proferida, cuja tese será "aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito" (CPC, § 2º do art. 987). III. Diante do exposto, ADMITO o recurso especial. (...) Portanto, indefiro o pedido de prosseguimento do presente recurso, nos termos do artigo 987, § 1º, do Código de Processo Civil, que atribui efeito suspensivo ope legis quando da admissão de recurso especial ou extraordinário ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003221-81.2025.4.04.7112/RS AUTOR : CAMILA STORCH DE MORAES ADVOGADO(A) : AMANDA ODILES BERNARDES MARTINI (OAB RS095147) ADVOGADO(A) : SUELEN REGINA LEMOS BARTH (OAB RS098990) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a tutela de urgência concedida no evento 16. Justiça gratuita já deferida. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos à instância superior. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009893-88.2021.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ERCY SILVEIRA DE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : PEDRO HOFFMANN HAAS (OAB RS118300) ADVOGADO(A) : SUELEN REGINA LEMOS BARTH (OAB RS098990) ADVOGADO(A) : MATHEUS CAETANO BARROS (OAB RS115392) EXECUTADO : EDUARDA RODRIGUES SALLES ADVOGADO(A) : DANIEL RAMON MACHADO JACOBY (OAB RS062288) EXECUTADO : ANDRE SILVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : DANIEL RAMON MACHADO JACOBY (OAB RS062288) DESPACHO/DECISÃO Considerando o silêncio dos executados em relação ao não comparecimento na audiência de conciliação, reputo caracterizado o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico-lhe multa de 2% sobre o valor dado à causa, forte no art. 334, §8º, do CPC. Expeça-se a guia específica em favor do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário do RGS e intime-se (eletronicamente) para pagamento em 10 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, ultime-se a cobrança conforme orientação da CGJ, certificando nos autos. Após, voltem conclusos para julgamento da Exceção Partes intimadas eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009939-35.2023.4.04.7122/RS RELATORA : Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES RECORRENTE : MIGUEL ITARAJU RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELEN REGINA LEMOS BARTH (OAB RS098990) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002547-73.2025.4.04.7122/RS AUTOR : MARI LANE SOUZA DE FARIAS ADVOGADO(A) : SUELEN REGINA LEMOS BARTH (OAB RS098990) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062957-03.2024.4.04.7100/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA ODILES BERNARDES MARTINI (OAB RS095147) ADVOGADO(A) : SUELEN REGINA LEMOS BARTH (OAB RS098990) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização de perícia médica - IRPF . 2. A parte-autora deverá trazer documento de identidade com foto, carteira de trabalho e todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. Os exames (tais como RADIOGRAFIAS/TOMOGRAFIAS/ESPIROMETRIAS ) devem ser trazidos para análise no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação do laudo a eles correspondentes. 2.1. Na hipótese de perícia psiquiátrica recomenda-se que o periciando compareça acompanhado de familiar ou responsável . 2.2. Na hipótese de perícia oncológica, a parte autora deverá trazer o exame Anatomopatológico . 2.3. Na hipótese de perícia pneumológica, a parte autora deverá trazer os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. 2.4. Em caso de perícia obstétrica, imprescindível que a parte autora apresente a carteira de gestante . 3 . A DATA da realização da perícia, a ESPECIALIDADE médica e a indicação do PERITO nomeado devem ser consultadas na DESCRIÇÃO DO EVENTO 45: 4. Fixação dos honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido pelo dobro da tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão requisitados oportunamente pelo juízo de origem. OBS: O pagamento ficará condicionado ao comparecimento da parte-autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 5. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 6. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intimem-se as partes do presente ato, devendo o procurador da parte-autora notificar seu constituinte da data aprazada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia. 7. O(a) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou seu laudo, observando, também, os quesitos apresentados pela parte autora e pelo réu para preenchimento do formulário. 7.1. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes ( evento 22, DESPADEC1 ) : a) A parte autora é mesmo portadora da doença descrita na petição inicial? Em caso positivo, qual o nome e CID da doença? b) Essa doença, no atual estágio em que se encontra, se enquadra em alguma das hipóteses de isenção previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.7713/88? Em caso positivo, qual? c) Qual a data do diagnóstico? ? É possível definir um marco inicial para a enfermidade, sobretudo a partir da documentação no processo? d) A cardiopatia apresentada pelo Requerente se enquadra no conceito de cardiopatia "grave", conforme dispõe a Sociedade Brasileira de Cardiologistas na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave ( Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0066-82X2006001500024), acesso em 16.11.2022: e) a parte autora pode trabalhar e ter uma vida normal com a enfermidade que presumivelmente a acomete? f) Qual o grau de cardiopatia apresentada pelo Requerente,  conforme dispõe a Sociedade Brasileira de Cardiologistas na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave ( Grau I, II, III ou IV)
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